TJSP 18/08/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - * Caso haja recurso, o valor do preparo singelo é R$ 500,00, e o corrigido é R$ 501,95.
- ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HELLEN TENÓRIO (OAB 300792/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005009-56.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - RENE MARQUES DA SILVA JUNIOR - Vistos. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento
do cumprimento de sentença, apresentando, se o caso, demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP)
Processo 1005295-97.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - VALTER DE SOUZA ARAUJO - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar concedida (fls. 44). Custas pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha
ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ,
arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005324-50.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - CELSO DOS PASSOS - MARILAINE
ALVES CORDEIRO - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/21 como emenda à inicial. Corrija-se nos registros do feito para constar
a correta natureza da ação: Alienação Judicial. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 10 (dez) dias para
apresentar(em) a defesa (artigos 1.105 e 1.106 do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1005449-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - REBECCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRISTIANO DA SILVA - - MARIA LUZIA DE SOUZA SILVA - Vistos. 1- Tome-se por
termo a penhora de 50% do bem imóvel mais bem identificado às fls. 32/35 (matrícula), comunicando-se ao respectivo Oficial
de Registro de Imóvel, pelo sistema penhora on line, para registro da constrição da penhora, ficando o executado intimado na
pessoa de seu Advogado e por este ato constituído depositário (CGJSP, Provimento 30/2011; CPC, art. 659, §§ 4º e 5º). 2Proceda-se à intimação do cônjuge (CPC, art. 655, § 2º), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético
ou usufrutuário (CPC, art. 615, II) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário,. 3- Para avaliação do
imóvel, nomeio Nelson Luiz Gasparin, fixando honorários em R$1.100,00. Providencie o exequente depósito em 10 dias. 4- Com
o depósito, intime-se o perito para o trabalho. 5- Intime-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/
SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005732-75.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Raul Ardito
Lerario - Cumpra-se fls. 314, aguardando-se o prazo em cartório. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH
(OAB 179735/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
Processo 1005764-80.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - G
Alves Costa Mercearia ME - - Gilberto Alves Costa - Vistos. 1- Defiro o pedido de suspensão da execução nos termos do art.
791, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1005819-94.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.R.C. - - J.R.C. - - S.R.C. - Providencie
o interessado a impressão do ofício expedido comprovando nos autos seu encaminhamento. - ADV: TANIA KARINA DIAS DE
ARAUJO (OAB 322254/SP)
Processo 1005868-72.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.N. - Certifico e dou fé que preparei para remessa
ao DJE o arquivo 1bitq.62 (publicação 3/3). Emitido(s) mandado de registro da interdição, que está(ão) disponível(is) para
assinatura eletrônica do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(o,s) Requerente/Curador intimada(o,s|) a, tão logo liberada(o,s) no SAJ,
imprimi-la(o,s) e encaminhá-la(o,s), comprovando nos autos o registro da interdição, no prazo de 30 dias. Após, comparecer
pessoalmente em Cartório para assinatura do Termo de Curatela Definitivo. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA
(OAB 200420/SP)
Processo 1006045-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TIAGO PANASSOLO
BELLAN COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ME - CLATESP CLASSIFICADOS ASSINANTES E VIRTUAL GUIAS E LISTAS
LIMITADA - Recebo a petição de fls. 28/40, como emenda à inicial. Corrija-se nos registros do feito no SAJ, para constar a
correta natureza da ação. No mais, ressalto que a medida liminar foi concedida às fls. 16/17, no item 2. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/
SP)
Processo 1006046-21.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.A.M.F. - A.S.F.S. Fls. 97: Digam as partes. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006128-18.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOAQUIM PEREIRA - - HERMINIA DA
CONCEIÇÃO LOPES PEREIRA - ROBERTO DA SILVA PIRES - - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS
E TITULOS DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
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