TJSP 18/08/2014 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
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lhes efeito modificativo, prosseguindo-se com o feito na forma inicialmente pretendida. Os presentes embargos não comportam
acolhimento. Inicialmente, não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida às fls. 166/168.
Com efeito, o inconformismo da parte autora, bem como a matéria alegada nos embargos opostos deverão ser suscitados
através de recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo a sentença proferida como lançada.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004877-10.2011.8.26.0127 (127.01.2011.004877) - Execução de Título Extrajudicial - Jorge Jose Benedykt
Gutnacht - Deslor Sa Industria e Comercio e outro - Vistos. Fls. 353/355: Indefiro a penhora sobre o faturamento das empresas
indicadas. Ora, há incomunicabilidade dos patrimônios da pessoa jurídica com a pessoa física, tendo personalidades jurídicas
distintas. Em consequência, a pessoa jurídica é parte ilegítima passiva para responder por ações contra a pessoa do sócio.
Ressalto que na empresa Arbeit Comercializadora, o requerido é sócio minoritário e que na Arbeit Energia, sendo a mesma
sociedade anônima, o executado é apenas Diretor. Diga o exequente, se não pretende a penhora “on line”, para o que, nos
termos do Provimento CSM n° 1864/11 e do comunicado 170/11, deverá ser recolhida a taxa referente ao custeio do serviço de
impressão de informações provenientes do uso do sistema. No mais, manifeste-se quanto a não citação da executada Deslor
S/A. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), LETÍCIA
RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP)
Processo 0005278-24.2002.8.26.0127 (127.01.2002.005278) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.A.S. e outro - Fica(m)
cientificado(a)(s) o(a)(s) interessado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Capítulo II das NSCGJ). - ADV: TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB
218360/SP)
Processo 0005996-74.2009.8.26.0127 (127.01.2009.005996) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.G.M.M. - Vistos. 1- O
processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte autora. Determinada sua intimação para tal, foi expedido
mandado de intimação, tendo retornado negativo, com a informação: número não localizado (fls. 61). 2- Considerando o
abandono por parte do Autor, por mais de 30 dias, e que a legislação processual civil em vigor, determina como dever da
parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (Art. 238, parágrafo único), com fundamento
no art. 267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. 3- Condeno o autor ao pagamento das Custas e
Despesas processuais, observada a gratuidade da justiça. 4- P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. Comarca de Carapicuíba, 18 de julho de 2014. - ADV: FABIANA PORFIRIO GREGORIO (OAB 279961/
SP)
Processo 0008472-27.2005.8.26.0127 (127.01.2005.008472) - Usucapião - Propriedade - Edivaldo Luz Silva e outro - Ingai
Emprendimentos Imobiliarios S A e outro - União e outro - Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Constatada a carência superveniente da ação,
dando a parte autora causa a esta, deverá assim arcar com os ônus sucumbenciais, tendo em vista a extinção do processo sem
apreciação do mérito. Ressalvando-se, outrossim, os benefícios da assistência judiciária anteriormente concedido. Transitada
esta em julgado, expeça-se certidão de honorários dos patronos nomeados às fls. 111/112 e 126 em 100% (cem por cento)
da tabela. Ciência às Fazendas do Município, Estado e União. P. R. I. C. - ADV: VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/
SP), GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP), ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO (OAB 213797/SP), ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 0008588-57.2010.8.26.0127 (127.01.2010.008588) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.A.F.S. - Vistos. 1- A parte interessada foi intimada por Carta a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 50), mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providências
(certidão de fls. 51). 2- Em conseqüência, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o
processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 3- P.R.I.
e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB
172784/SP)
Processo 0008871-46.2011.8.26.0127 (127.01.2011.008871) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Maria
Aparecida Ferraz - Vistos. Digam as partes quanto ao Laudo pericial de fls. 102/114. Com a manifestação ou certidão de decurso
de prazo, conclusos. Int. - ADV: MARCOS BAJONA COSTA (OAB 180393/SP)
Processo 0009585-11.2008.8.26.0127 (127.01.2008.009585) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Daniela da Silva Horacio - Vistos. Antes de tudo, a fim de evitar novos
bloqueios dos valores resguardados pelo artigo 649, IV, do CPC, a exemplo do que se observa às fls. 92/95 e 185/187, e ainda,
com o objetivo de atender o que foi requerido às fls. 209/210, determino a pesquisa de ativos financeiros da executada até o
valor informado à fl. 211. Com a resposta, esta em até 5 (cinco) dias, tornem estes autos conclusos para que seja analisada a
possibilidade de bloqueio. Int. - ADV: RODRIGO MENDIZABAL (OAB 147852/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0009633-67.2008.8.26.0127 (127.01.2008.009633) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. Fl. 142: Primeiramente, recolha o Autor as diligências do Sr. Oficial de
Justiça. Após, desentranhe-se o mandado para fiel cumprimento. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0011355-97.2012.8.26.0127 (127.01.2012.011355) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1- A parte interessada foi intimada por Carta a providenciar
o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls. 34), mas deixou que se escoasse
o prazo assinalado, sem providências (certidão de fls. 35). 2- Em conseqüência, com fundamento no art. 267, III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios. 3- P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0012079-43.2008.8.26.0127 (127.01.2008.012079) - Procedimento Ordinário - Vitoria Ventania da Silva e outros
- Hospital Alpha Med Ltda e outro - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução
processual e converto os debates em memoriais a serem apresentados pelas partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
cada qual, entregando-se em cartório ao final do prazo da ré. Após, tornem estes autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Int.
- ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), OMAR FENELON SANTOS TAHAN (OAB 155548/SP), ELIAS FARAH
(OAB 10064/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB 164817/SP)
Processo 0012438-85.2011.8.26.0127 (127.01.2011.012438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Orlando Jose da Silva - Vistos. Recebo a petição de fl. 78, como emenda da inicial. Retifique-se o pólo ativo devendo
constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA,
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