TJSP 18/08/2014 - Pág. 165 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
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VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ELAINE SICOLI (OAB 82069/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0017583-04.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Sydney Ismerim Nascimento
Rodrigues - Flex Service S/A - Vistos. A parte autora foi intimada a comprovar, documentalmente, o motivo da apreensão do
veículo, o que não o fez, de modo que deixo de adotar qualquer providência pretendida pela parte autora, pela ausência de
demonstração do motivo da apreensão. Int. - ADV: RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA
DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 0017583-04.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Sydney Ismerim Nascimento
Rodrigues - Flex Service S/A - Certifico e dou fé que cumpri o tópico inicial da decisão de fl.319. Nada Mais. São Paulo, 14 de
agosto de 2014. Eu, ___, Lara Cristina Sanches Arcuri Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE
OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP)
Processo 0017583-04.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Sydney Ismerim Nascimento
Rodrigues - Flex Service S/A - Vistos. Desentranhe-se os documentos de fls. 115/227, substituindo-os por cópias, intimando-se,
após, o credor para retirada, observando-se ser este beneficiário da gratuidade de justiça. Ciência à requerida dos decalques
dos chassis juntados pelo credor, devendo a ré, em dez dias, proceder a retirada pela ré mediante a substituição por cópia. A ré
deverá providenciar o necessário para entrega dos documentos referentes aos veículos em questão no prazo suplementar de
quarenta e cinco dias, a contar da retirada dos decalques ou esgotamento do prazo concedido acima, sob pena de imposição
da multa fixada à fl. 88. Com relação aos veículos descritos no item ‘III’ de fl. 111, defiro a pesquisa junto ao Detran para que se
verifique o nome dos atuais proprietários. Proceda-se pelo sistema Renajud. Após, dê-se ciências às partes e tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), RONALDO RINHEL (OAB 55295/SP)
Processo 0029231-15.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Promoções Artisticas Tatuapé Ltda e outro - 1 - No que diz respeito ao item II de fl. 199, esgotou-se inclusive o
prazo suplementar concedido ao(s) requerido(s), conforme já certificado à fl. 205. Diga o autor em prosseguimento, apresentando
cálculo, se for o caso, para os fins do art. 475-B, parágrafo 2o do CPC. 2 - Há sentença determinando a suspensão ou interrupção
da execução ou transmissão de interpretações e obras musicais, litero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciada a
autorização do autor (fls. 74/75), a qual foi mantida, nesse ponto, pelo v. acórdão reproduzido às fls. 125/133. No momento,
há apenas agravo de despacho denegatório de recurso especial pendente de análise no STJ, o qual, como se sabe, não é
dotado de efeito suspensivo. A multa imposta, que já somava R$ 900.000,00 quando do ajuizamento da execução provisória,
mostrou-se insuficiente para o cumprimento da ordem judicial, que vem sendo ignorada pelo(s) requerido(s), como demonstram
os documentos juntados. O art, 461, parágrafo 5o, do CPC, dispõe: Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...) § 5o Para a efetivação da tutela específica
ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias,
tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de
obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. O art. 105 da lei de Direitos Autorais
dispõe: Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras
artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares,
deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo
descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove
que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser
aumentado até o dobro. Nesses termos, defiro o requerido à fl. 08 e 212, para determinar a LACRAÇÃO dos equipamentos de
som, rádio e TV do estabelecimento do(s) requerido(s), com uso de força policial, se necessário. Expeça-se o necessário. ADV: RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), JEFFERSON ROSA DE
TOLEDO SILVA (OAB 106848/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP)
Processo 0029231-15.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Promoções Artisticas Tatuapé Ltda - - Durval de Oliveira Junior - Vistos. (fl. 254) Defiro o prazo suplementar
de quinze dias, conforme requerido. Int. - ADV: RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB
206971/SP), CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (OAB 106848/SP)
Processo 0034182-38.2002.8.26.0100 (583.00.2002.034182) - Procedimento Sumário - Sérgio de Sousa e Vicente J. G.
dos Santos Advogados Associados - Banco Bcn S/a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se manifestação da partes pelo
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SERGIO DE
SOUSA (OAB 168583/SP), ORLANDO BORTOLAI JUNIOR (OAB 90083/SP)
Processo 0038168-92.2005.8.26.0100 (583.00.2005.038168) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Kaisser S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Silvana Ferreira da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/
SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB 38004/SP), MARCOS
CASTELAR NAVARRO (OAB 201599/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP)
Processo 0038382-90.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Marcel Canuto Vieira Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/053581-0 dirigi-me ao endereço: aV. Pedro Roschel Gottzfritz, 193,
Interlagos, e aí deixei de proceder a apreensão do veículo indicado, tendo em vista não localizá-lo no local, nem o réu Marcel
Canuto Vieira Júnior., tendo sido informada pela sra. Carmen Domenico, da empresa Mix Sinal, alí estabelecida, que o referido
réu não mais trabalha alí. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 09 de julho de 2014. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 0067039-88.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A
- Cls - 12/03 - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0067039-88.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Renato Mota Silva - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais S/A - Vistos. (fls. 100/102) Anote-se a interposição de agravo retido. Nos termos do que estabelece o artigo 523,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, diga a agravada, em dez dias. Mantenho, desde logo, a decisão agravada, cumprase. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB 314120/SP)
Processo 0077448-26.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Transtec Engenharia e Construções
Ltda - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A - cls 04*11 - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB
66823/SP), SERGIO BOSSAM (OAB 89603/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0077448-26.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Transtec Engenharia e
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