Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 18/08/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1713

2095

distribuição no órgão competente. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP)
Processo 1006789-37.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VANDERSON DA SILVA CELESTINO - 1.
Em sede de juízo de retratação, mantenho, tal como lançada, a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Diante
da inexistência de informação a respeito de efeito suspensivo ou requisição de informações, o feito deve prosseguir. 3. Assim,
aguarde-se a citação. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES DOMINGUES (OAB 147962/SP)
Processo 1006823-12.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTONIO LOBATO
GONZALEZ - O ofício já está disponível no sítio do TJSP para impressão, motivo pelo qual intimo o autor a comprovar a
distribuição no órgão competente. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO
(OAB 106085/SP)
Processo 1007359-23.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - FERROPRONTO COMERCIAL LTDA EPP e
outro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com
fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas
processuais, indeferindo a gratuidade. Certifique-se esta decisão na execução. P. R. I. Custas de preparo da sentença- Código
230-6 com atualização monetária R$ 5.579,60. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRÍCIO
NEDEL SCALZILLI (OAB 319906/SP), CONRADO DALL’IGNA (OAB 62603/RS)
Processo 1007403-42.2014.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos. O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo
a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do necessário para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007416-41.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomíno Edifício Tetsuo
Yamauti - Vistos. 1. A experiência local tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações
de cobrança em geral, notadamente de rateios condominiais e de mensalidades escolares, e de indenização por acidente
de veículos, do rito sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, “b” e “d”, do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado,
embora o rito processual seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário
em substituição, rito que outorga mais faculdades aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade.
Como já teve oportunidade de expressar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “é possível a alteração do rito sumário pelo
ordinário, que possui ampla fase cognitiva, não identificado prejuízo para a defesa” (STJ RESP 200200157023 PE 4ª T. Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior DJU 12.11.2007). 3. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no
início do processamento, a audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do
Código de Processo Civil ou, eventualmente, no início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art.
448 do mesmo codex. Assim, com base no exposto, determino o processamento da presente pelo rito ordinário, promovendo
a serventia as anotações e comunicações de estilo. 4. No mais, cite-se a parte passiva, para representação de resposta em
15(quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial
(art.319, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP),
JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1007424-18.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.
Esclareça o autor, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a diversidade do endereço do réu constante da
relação obrigacional firmada entre as partes (fls. 25) e daquele consignado na notificação extrajudicial de fls. 15/16. Intime-se.
- ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007427-70.2014.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARCELO DOS SANTOS - 1. A fim de que se possa aferir a real necessidade do benefício da gratuidade, uma vez que a parte
ativa deixou de informar a sua profissão na peça inicial/procuração, promova a mesma a juntada das três últimas declarações
de ajuste de imposto de renda, bem como, a seu critério, de outros documentos que evidenciem a situação afirmada, sendo que
na hipótese de apresentação de declaração de isento, apresente-se relação de suas contas bancárias e seus bens imóveis e
veículos. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Anota-se, a propósito do assunto, que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade
à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não
se tratar de pessoa pobre” (STJ, RT 686-185). 3. Alternativamente, poderá a parte ativa promover os recolhimentos devidos, no
Prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias, na forma do art. 257
do Código de Processo Civil, tornando conclusos após para a providência tratada nesse artigo. Intime-se. - ADV: SARAH LIA
SAIKOVITCH DE ALMEIDA (OAB 166452/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1007436-32.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANTANA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Atentando-se ao Provimento CG nº 33/2013, denota-se a irregularidade do
recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s) pertinente(s), anotando-se que, o contribuinte deverá apresentar o Documento Principal
(guia DARE-SP), bem como o comprovante de pagamento contendo o número da DARE SP e do respectivo código de barras.
2. Assim, DECLARO a invalidade dos recolhimentos feitos para fins judiciais. 3. Em 30 (trinta) dias, comprove a parte ativa novo
recolhimento da forma adequada, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Pretendendo o autor o levantamento outrora
recolhido, deverá se valer dos meios próprios para tanto, junto à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: ROGERIO GALDINO DA
SILVA (OAB 250284/SP)
Processo 1007449-31.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Praias
Paulistas - Vistos. 1. A experiência local tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações
de cobrança em geral, notadamente de rateios condominiais e de mensalidades escolares, e de indenização por acidente de
veículos, do rito sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, “b” e “d”, do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, embora
o rito processual seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em
substituição, rito que outorga mais faculdades aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade. Como
já teve oportunidade de expressar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “é possível a alteração do rito sumário pelo ordinário,
que possui ampla fase cognitiva, não identificado prejuízo para a defesa” (STJ RESP 200200157023 PE 4ª T. Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior DJU 12.11.2007). 3. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do
processamento, a audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil ou, eventualmente, no início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art. 448 do mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo