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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 - Página 2012

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TJSP 19/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1714

2012

dos autos. Regularize a executada o substabelecimento de fls. retro, assinando-o. Recolha a executada a taxa devida à OAB
referente à procuração e substabelecimento de fls. retro. Após, defiro à vista dos autos à executada fora de cartório pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0000151-30.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000151) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Metalcabo Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Defiro o desarquivamento
dos autos. Regularize a executada o substabelecimento de fls. retro, assinando-o. Recolha a executada a taxa devida à OAB
referente à procuração e substabelecimento de fls. retro. Após, defiro à vista dos autos à executada fora de cartório pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP),
PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0000152-15.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000152) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social - Metalsix Comércio e Indústria de Conexões Ltda - Vistos. Fl.445: Anote-se a renúncia. No mais, cumpra-se o despacho
de fl.441. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP),
AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP)
Processo 0000867-08.2007.8.26.0435 (435.01.2007.000867) - Execução Fiscal - COFINS - Importação - Fazenda Nacional
- Empreiteira Planalto Ltda - José Carlos da Silva - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
dê vista a exequente para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP)
Processo 0001432-25.2014.8.26.0435 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado de São Paulo - Cerâmica
São José Ltda - Vistos. Fl.39 e seguintes. Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP), KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA (OAB 236846/SP)
Processo 0001838-85.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001838) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - Sc Moscao Basseto - Vistos. Tendo em vista o inadimplemento do executado que gerou
a presente execução, intime-se o executado para o pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), AMILTON DA
SILVA TEIXEIRA (OAB 295339/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0002144-15.2014.8.26.0435 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco do
Brasil Sa - Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Vistos. Penhora devidamente formalizada na execução e taxa judiciária
devidamente recolhida. Recebo os embargos, com suspensão da execução. Dê-se vista a embargada, para impugná-lo no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002553-40.2004.8.26.0435 (435.01.2004.002553) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estado de Sao Paulo - Ind Com Aluminios Sta Clara Lt - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da
certidão de fls. 77. Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB
168135/SP)
Processo 0003428-44.2003.8.26.0435 (435.01.2003.003428) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maxcell Com de Celulares Ltda - Manoel Antonio Angulo Lopes - Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo dê-se vista a exequente para que requeira o que de direito.
Ciência ao M.P, bem como ao síndico. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0004253-80.2006.8.26.0435 (435.01.2006.004253) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Pedreira - Porcelana Sagrado Coração de Jesus Ltda - Vistos. Apresente a exequente a matrícula
atualizada do imóvel penhorado, atentando-se as notas de devolução de fl. retro, a fim de se proceder a averbação da penhora.
No mais, cumpra-se o despacho de fl.81. Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ANA SILVIA MARCATTO
BEGALLI (OAB 271682/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0004902-11.2007.8.26.0435 (435.01.2002.002203/1) - Embargos à Execução - Comercial de Louças Sao Gabriel
Ltda Epp - Fazenda Nacional - Vistos. Verifico que as fls. 326/330 pertencem aos autos de execução. Assim, desentranhe-as
juntando-se nos autos corretos. Intime-se. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), SILVIO JOSE BROGLIO
(OAB 114368/SP)
Processo 0004983-57.2007.8.26.0435 (435.01.2005.005169/1) - Embargos à Execução - Com e Ind de Porcelanas São João
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de embargos de declaração apresentado por COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
PORCELANAS SÃO JOÃO LTDA. Conheço dos embargos declaratórios manejados tempestivamente. Rejeito-os, contudo, tendo
em vista a natureza eminentemente infringente do julgado. Com efeito, embora respeitado o posicionamento do embargante,
nada há a prover nos termos requeridos. Isto porque a questão controvertida foi devidamente apreciada ao ensejo da sentença,
adotando-se, contudo, posicionamento diverso daquele defendido pelo embargante. Em tais condições, nesta sede, a questão
de mérito já foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na Lei Processual cabível para a reversão
que postula. É de sabença que os embargos de declaração não constituem meio apto para se obter a reforma do julgado. Não se
visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código
de Processo Civil ao juízo integrativo pleiteado. A decisão atacada não apresenta contradição ou omissão. Os honorários foram
devidamente arbitrados na sentença. O dispositivo trazido nos às fls. 97 não é aplicado nos casos de embargos à execução.
Assim, deve a parte manejar o recurso cabível, caso deseje ver a modificação do decisório. Por tais motivos, nego provimento
aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0005218-58.2006.8.26.0435 (435.01.2004.002325/1) - Embargos à Execução - Baccarelli Toneloto Cia Lt - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 136: aguarde-se decisão final. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB
44630/SP), IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 57680/SP)
Processo 0501556-82.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Gasparini
Contabilidade Ltda Me - O documento suficiente para ingressar com o processo executivo fiscal é a certidão de dívida ativa, que
possui presunção relativa de certeza, exigibilidade e liquidez. A exceção apresentada pelo executado aduz, em síntese, sobre a
incidência do ISSQN sobre os valores pagos a título de convênio que mantém junto à Unimed Amparo. A exequente sustenta ser
devido o ISSQN da cooperativa que vende planos de saúde, recebendo de terceiros a importância pelo serviço realizado. Ocorre
que a CDA indica “auto de infração”, do exercício de 2010, a cargo do executado. Assim, demonstre a exequente, no prazo de
10 dias, a causa que gerou o auto de infração, definindo o fato gerador da obrigação a fim de evidenciar e exigibilidade do título
executivo, sob pena de desconstituição do título. - ADV: WALDIR ANTONIO NUNES (OAB 163860/SP)
Processo 0501651-20.2010.8.26.0435 (435.01.2010.501651) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Porcelana Sagrado Coracao Jesus Ltda - Vistos. Cumpra-se despacho de fls. 44.
Após o término, ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI
(OAB 271682/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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