TJSP 19/08/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
2019
Bachiega - Edinaldo Guilherme de Andrade - Intime-se o exequente para retirar em cartório o mandado de levantamento judicial
343/2014 - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP), JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE (OAB 220658/SP)
Processo 0002133-50.2009.8.26.0438 (438.01.2009.002133) - Monitória - Banco Santander Sa - Chamaral Penapolis
Transportes Ltda Epp - Ciência às partes da vinda dos autos. Fls. 123/124: ausentes os requisitos dos arts. 286 a 298, todos
do CC, não se configurou corretamente a cessão de crédito. Com efeito, rejeito o pedido de alteração do polo ativo. Intime-se
o autor para devolver à ré as duplicatas descontadas ou juntá-las ao processo, conforme determinado no V. Acórdão (fls. 120).
Aguarde-se, no mais, manifestação do(a) credor(a) (autor) pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se
os autos à Recall. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/
SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0002410-90.2014.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Jandira Visoni Zanetti
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENÁPOLIS - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA POSTULADA,
TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR, INCLUSIVE A MULTA DIÁRIA, NOS TERMOS DA INICIAL. Sem condenação em
honorários, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Observe a Serventia o disposto no art. 13 da lei citada. Custas na
forma da lei. A sentença está sujeita ao reexame necessário. Ante a concessão da ordem, eventual recurso terá efeito apenas
devolutivo. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DARLENE DE
SOUZA ZANETTI (OAB 306751/SP)
Processo 0002562-41.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.G.A.N. - J.R.N. - Vistos. Concedo ao(à)
autor(a) os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/02/2015,
às 13:30 horas. Cite-se o requerido, bem como intimem-se, as partes que deverão comparecer à audiência, acompanhados de
seus advogados e de suas testemunhas, no máximo de três, importando a ausência do requerido em confissão e revelia e a
do requerente, em arquivamento. O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. Na audiência, não
havendo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 0002807-52.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.G. - V.M.L. - Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/02/2015, às 14:00 horas. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da data acima designada, caso não haja acordo. - ADV: LUCAS
MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP)
Processo 0003043-04.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigues & Maia
Rodrigues Ltda Me - - Moacir Rodrigues - - Marcela Heloisa Rossi Maia Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Intime-se o(a)
requerente para providenciar o recolhimento da taxa de postagem, no valor de R$ 19,40 - guia FEDTJ - código 120-1, tendo em
vista que a taxa (fls. 151) foi recolhida em código indevido. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003111-51.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4001784-53.2013.8.26.0077 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Birigui) - Maria Aparecida Lazarini dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o ofício de
fls. 48, cancele-se a audiência designada. Proceda-se as intimações necessárias. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO
FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0003535-98.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003535) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(brasil) Sa - Enio Guimarães Silva Estúdio Fotográfico Epp - - Enio Guimarães Silva - Vistos. Por não promover atos e diligências
que lhe competiam, o autor abandonou a causa por mais de 30 dias. Foi observado o § 1º do art. 267 do CPC. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Custas pelo(a)
autor(a). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0003582-67.2014.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florisvaldo Rosan - - Conceição Aparecida
Silva Carvalho Rosan - Vistos. Fls. 22 e 28: manifestem-se os autores, em 30 dias. Após, cls. Int. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS
(OAB 168766/SP)
Processo 0003897-28.1996.8.26.0438/02 (043.81.9960.003897/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Spaipa Sa Industria Brasileira de Bebidas - Sociedade P Promocao da Agropecuaria,
Ind e Com de Penapolis - Vistos. Fls. 111: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se a
credora, efetivamente, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos a RECALL. Intimese. - ADV: ROMEU SACCANI (OAB 3556/PR)
Processo 0003930-27.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003930) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Gleice Ventura Pereira da Silva e outro - Joao Antonio Castilho - Joao Antonio Castilho - Fls. 152: Tendo
em vista que a citação não foi feita nos ditames da lei, torno sem feito a publicação do edital na imprensa local do dia 19/07/2014
(fls.154). Deverá publicar novamente o edital na imprensa local, observando-se o prazo determinado no art. 232, III, do CPC,
comprovando-se nos autos, com urgência. Comprovado, providencie a serventia, IMEDIATAMENTE, a remessa do edital ao
Diário Oficial Eletrônico. - ADV: JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003931-12.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003931) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Leila Rillo Teixeira do Valle - - Edmar Teixeira do Valle - - Matheus Rillo Valle - João Antonio Castilho - Vistos.
Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 124. Lavre-se o termo de penhora do veículo, ficando como depositário do bem o
executado, sem condicionamentos, que poderá recusar a imposição mediante reclamo em juízo, por profissional habilitado, sem
prejuízo da intenção, a qualquer momento, do exequente, em assumir o encargo, com remoção, o que deverá ser comunicado.
Providencie a serventia a inscrição da penhora no sistema RENAJUD. Após, expeça-se mandado para avaliação e intimação do
executado. Intime-se. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003931-12.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003931) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Leila Rillo Teixeira do Valle - - Edmar Teixeira do Valle - - Matheus Rillo Valle - João Antonio Castilho - Fica
a parte autora intimada a recolher a diligência do oficial de justiça, para a cidade de Penápolis/SP, no valor de R$ 13,59, para
fins de avaliação do bem penhorado e intimação do executado, juntando também três vias da guia de depósito do oficial de
justiça e três vias do comprovante de pagamento. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO
LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0004304-38.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004304) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Município de Penápolis - Leonice Francisco Matsumya Me - Vistos. Acolho o pedido de fls. 30 como de desistência.
JULGO EXTINTA esta ação de Reintegração de Posse, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0004321-40.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Pagamento - Tereza Vitoria Munhoz Pereira - SISTEMA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 1. Comprove o(a) embargante, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos
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