TJSP 19/08/2014 - Pág. 2024 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
2024
003.2014/019702-1 dirigi-me ao endereço Na R Dr Thirso Martins,nº 613 V Mariana, onde deixei de proceder a citação da
Empresa executada por ter obtido informação através do Sr Wilson Santos/porteiro que a empresa mudou-se dali há cerca de
um ano , cj613 atualmente funciona Empresa Hecrus e desconhece o novo empresa dela .Assim sendo devolvo o mandado em
cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de agosto de 2014. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1008625-12.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 51: Homologo a desistência da ação, decretando a extinção do processo, fundado no disposto no artigo 569 do
C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1008985-44.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos.
Homologo a desistência da ação, diante do noticiado a fls. 48, decretando a extinção do processo, fundado no disposto pelo
art. 267 VIII do C.P.C. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que não houve determinação deste juízo
para o bloqueio. Inexistindo custas sujeitas à inscrição (Lei Estadual 11.608/03), arquivem-se definitivamente, procedendo-se às
devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1009042-62.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intimado
a proceder à emenda da inicial, o autor quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo
284 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL nos termos do artigo 295, VI e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo
267, inciso I, ambos do C.P.C. Inexistindo custas sujeitas à inscrição (Lei Estadual 11.608/03), arquivem-se definitivamente,
procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 1009042-62.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Valor a ser
recolhido em caso de apelação: R$123,87. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 1009349-16.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHIRLENE ZILÂNDIA
DA SILVA BORGES - Vistos. O andamento processual é matéria de ordem pública e sua fiscalização pelo Juiz (CPC, art. 125,
II) tem por objetivo coibir eternização de demandas não só em resguardo da própria prestação jurisdicional, mas também e
principalmente para não cercear direitos do cidadão (CF, art. 1º, III) que se vê “ad eternum” à margem de registro público de
distribuição que gera inegável reflexo nas relações sociais e negociais, comportando, pois, conhecimento “ex officio”. No caso
em tela, o prazo pleiteado pelo própria autora já foi ultrapassado em muito e mesmo não analisado pelo juízo é sabedora de que
a litigância em juízo exige o pagamento das taxas correspondentes, o que até a presente data não foi realizado. Isto posto, com
fundamento no CPC., artigos 257 c/c 267, IV, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Defiro o desentranhamento
dos documentos originais, dispensadas cópias para substituição. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1009349-16.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHIRLENE ZILÂNDIA
DA SILVA BORGES - Valor a ser recolhido em caso de apelação: R$ 203,68. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1009819-47.2014.8.26.0003 - Exibição - Liminar - PRAÇA DOS PÃES PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA.
- Itaú Unibanco S/A. - Autor(es) manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em dez dias. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO DE TOLEDO PIZA (OAB 177459/SP)
Processo 1009855-89.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Elenita Ferreira de Moraes - Marítima
Saúde Seguros S/A - Autor(es) manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em dez dias. - ADV: GILBERTO
SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1010544-36.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação, diante do noticiado a fls. 45, decretando a extinção
do processo, fundado no disposto pelo art. 267 VIII do C.P.C. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista
que não houve determinação deste juízo para o bloqueio. Inexistindo custas sujeitas à inscrição (Lei Estadual 11.608/03),
arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
(OAB 77133/SP)
Processo 1010800-76.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CARGOLAND
AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA E MARÍTIMA INTERNACIONAL LTDA - EPP - LHS EXPRESS CARGO LTDA. EPP Autor(es) manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em dez dias. - ADV: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE
VIEGAS (OAB 98784/SP), OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB 6941/SC), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 1013214-47.2014.8.26.0003 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ronaldo Ruiz e
outro - Vistos. Em tempos passados o Poder Judiciário não homologava acordos extrajudiciais, pois a mentalidade que vigorava
era que se não havia lide, não seria legítima a atuação jurisdicional. Isso está superado, pois a atividade jurisdicional pode e
deve servir de instrumental à disposição dos jurisdicionados para evitar litígios, transformando um acordo de vontades num título
executivo judicial. O Artigo 57 da Lei nº 9.099, 26.09.95 trouxe a mudança de paradigma, a mudança de mentalidade. “Art.57. O
acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo,
valendo a sentença como título executivo judicial (...)”. Em comentários ao referido artigo, a obra de Theotonio Negrão (Código
de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor) consigna o seguinte: “Esta disposição transcende, de muito, o âmbito do
juizado especial, porque se aplica a todo e qualquer acordo (= transação) extrajudicial, ainda que de valor superior a 40 salários
mínimos (neste sentido, RT 687/112). Assim: ‘Possível o pedido de homologação de acordo extrajudicial no juízo competente,
qualquer que seja a matéria e o valor’ (RT 672/187 e RTJE 93/86). Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO TRAZIDA
PELAS PARTES A ESTES AUTOS e, consequentemente, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
DECLARO extinto este processo como resolução do mérito, com o que se produz coisa julgada material. PRIC - ADV: ANDRÉ
LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP)
Processo 1013243-97.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cursino Sul
- “RECOLHER, EM 05 DIAS, MAIS UMA DILIGÊNCIA(S) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, por tratar-se de 2 atos (citação e penhora),
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, IV DO CPC).” - ADV: LILIAN PEREIRA LIMA RINALDO (OAB 211311/
SP)
Processo 1013256-96.2014.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- CONDOMINIO EDIFÍCIO TORRES DE SÃO PAULO - Daniela Capaccioli Aidar e outro - Daniela Capaccioli Aidar - - Daniela
Capaccioli Aidar - Vistos. I - Regularize a representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (CPC, 267,
IV). Recolha as custas iniciais, nos termos da Lei Estadual 11608/2003, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: GILBERTO FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP), DANIELA CAPACCIOLI AIDAR (OAB 231330/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º