TJSP 19/08/2014 - Pág. 480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
480
indicado. Luiz Antonio que reside ali a mais de dois anos não soube precisar seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé.
Santa Cruz do Rio Pardo, 28 de julho de 2014. Dilig. R$ 13,59 - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), ELAINE CRISTINA SATO
(OAB 213882/SP), SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 0005541-76.2005.8.26.0539 (539.01.2005.005541) - Execução Fiscal - Uniao - Apuana Transportes Ltda - Mauricio
de Almeida - 1- Nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, suspendo a presente execução. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se
a exequente. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP),
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), WELLINGTON PEREIRA DA SILVA (OAB 212064/SP)
Processo 0006370-86.2007.8.26.0539 (539.01.2007.006370) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Associação Esportiva Santacruzense - - Adilson Donizeti Mira - - Pedro Miguel Lombardi
- - Armando Cunha - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, extingo o processo com resolução do mérito,
com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação ao corréu
ARMANDO CUNHA e PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação aos corréus ADILSON DONIZETI MIRA, PEDRO
MIGUEL LOMBARDI e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTACRUZENSE para: 1. reconhecer, em parte (ou seja, no valor de
R$100.895,48), a irregularidade na prestação de contas quanto a subvenções repassadas à corré Associação Esportiva
Santacruzense, e, em consequência que ela praticou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 “caput” e seu inciso
XI, da Lei 8.429/92, ato também praticado pelos corréus Adilson Donizeti Mira e Pedro Miguel Lombardi, por ato culposo; 2.
condenar o corréu Adilson Donizeti Mira ao pagamento de multa civil, nos moldes do art. 12, inciso I, da Lei 8.429/92, no valor
de R$ 10.089,54, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, a partir desta sentença; 3. condenar o corréu Pedro Miguel Lombardi multa civil, nos moldes do art. 12, inciso I,
da Lei 8.429/92, no valor de R$ 10.089,54, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir desta sentença; 4. condenar a corré Associação Esportiva Santacruzense ao
ressarcimento integral do dano, no valor de R$100.895,48, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça/SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos repasses das subvenções (de modo que o valor total
deve ser fracionado nas datas e valores dos repasses respectivos, descontando-se, às épocas oportunas, os valores relativos
às contas aprovadas, nos moldes da fundamentação, para fins de atualização monetária e acréscimo dos juros) e à proibição
de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12, inciso II, da
Lei 8.429/92. Quanto ao pedido formulado na letra “m” de fls. 58, pode, o autor (se entende que há indícios da prática de crime
de falsidade ideológica ou de sonegação fiscal), sem intervenção do Juízo, extrair cópias das notas fiscais, para a finalidade lá
referida. Sem condenação nas verbas da sucumbência (art. 18 da Lei 7.347/85, aplicado por analogia e de forma isonômica).
P.R.I. - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/
SP), CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP), ADILSON DONIZETI MIRA (OAB 128414/
SP), SANTO CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP), ANDRÉ CARVALHO SICA (OAB 223918/SP)
Processo 0006370-86.2007.8.26.0539 (539.01.2007.006370) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Associação Esportiva Santacruzense - - Adilson Donizeti Mira - - Pedro Miguel Lombardi - Armando Cunha - Razão assiste ao embargante. Na fundamentação da sentença embargada, se reconheceu, as fls. 3904/3905,
que a conduta dos réus Adilson Donizeti Mira e Pedro Miguel Lombardi se subsumia às hipóteses do artigo 10, “caput” e inciso
XI, da Lei 8.429/92, e também que era caso de se impor a eles multa, nos moldes do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, no valor
lá indicado. A despeito disso, no dispositivo houve menção de que a penalidade estava sendo aplicada nos moldes do artigo 12,
inciso I, da Lei 8.429/92. Evidente, portanto, a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva. Por tais fundamentos,
acolho os embargos declaratórios de fls. 3911/3913, para DECLARAR a sentença de fls. 3861/3905, que passa ter a seguinte
redação, nos itens 2 e 3 da parte dispositiva: “... 2. condenar o corréu Adilson Donizeti Mira ao pagamento de multa civil, nos
moldes do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, no valor de R$ 10.089,54, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir desta sentença; 3. condenar o corréu Pedro
Miguel Lombardi ao pagamento de multa civil, nos moldes do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, no valor de R$ 10.089,54, a
ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a
partir desta sentença; ...” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Proceda-se às anotações, à margem do registro.
- ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP),
ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP), SANTO CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP),
ADILSON DONIZETI MIRA (OAB 128414/SP), ANDRÉ CARVALHO SICA (OAB 223918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA TEREZINHA CAMARGO MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2014
Processo 0000077-52.1997.8.26.0539 (539.01.1997.000077) - Inventário - Inventário e Partilha - João Venturini - Benjamim
Venturini Neto - - Jose Adauto Venturini e Elizete Aparecida Carvalho Venturini - - Renne Venturini - Catarina Brum Venturini 1- Fls. 507: Reabro o prazo. - ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), ELIANE TAVARES DE SOUZA PAULINO
(OAB 229807/SP), JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP), RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP), JOSE
ANTONIO FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0000342-58.2014.8.26.0539 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - HUGO SÉRGIO FAGUNDES
YONEDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência da contestação de fls. 296/308. - ADV: GUSTAVO MUNHOZ (OAB
37043/PR)
Processo 0000396-24.2014.8.26.0539 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LEIZE MAUREN BERTOLINO
PANTALEÃO - BANCO DO BRASIL S/A - 1- Especifiquem as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. 2 - Digam ainda se possuem interesse na designação de audiência
preliminar. 3 - Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI BERTOLINO (OAB 290384/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000650-56.1998.8.26.0539 (539.01.1998.000650) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional - - Caixa Economica Federal - Assoc Esportiva Santacruzense - 1- fLS.69: defiro.2-Int. - ADV: JULIO
CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0001117-73.2014.8.26.0539 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOÃO LUIZ SCUDELER - AMABILE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º