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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 - Página 1010

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TJSP 20/08/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1715

1010

Intime-se. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP)
Processo 0005351-79.2014.8.26.0319 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Equivaldo Rubio de
Oliveira - - Leila Maria Fabro de Oliveira - Cooperativa Habitacional Jardim Rosa Branca - Vistos. O sistema de distribuição de
primeira instância não aceitou o numeral indicado como sendo o CPFs dos autores da ação. Assim, faculto aos autores aditar a
inicial para o fim de informarem o n. correto de seus CPFs sob pena de extinção (CPC, art. 282 c.c. 283 e 284). Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELE FABRO DE OLIVEIRA MENOCCHI (OAB 265898/SP)
Processo 0005361-26.2014.8.26.0319 - Embargos à Execução - Fixação - P.C.A.G. - A.B.T.G. - - V.C.T.G. - Vistos. Recebo
os embargos para discussão apenas em seu efeito devolutivo (CPC, art. 739 A). De fato, de acordo com o sistema processual
vigente, somente em caráter excepcional o juiz é autorizado a conferir o efeito suspensivo aos embargos do executado, quando
presentes, cumulativamente, os requisitos elencados legais (§ 1º). E estes requisitos não estão presentes. Aliás, trata-se
de execução de prestação alimentícia e o executado não garantiu regularmente o juízo. A exequente, ora embargada, para
impugnar. Prazo: 15 dias (art. 740). Intime-se. - ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 0005410-67.2014.8.26.0319 - Impugnação ao Valor da Causa - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER SA
- EDENILSON APARECIDO VERA - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor atribuído à causa. Antes de tudo, manifestese o autor, ora impugnado (CPC, art. 261). Prazo: cinco (5) dias. Observo que este incidente não suspende o andamento
do feito. Assim, sem prejuízo, cumpra-se o despacho proferido nos autos principais (exibição documentos, autos: 000351486.2014.8.26.0319, fls. 41). Após, conclusos com carga em livro próprio. Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 0005412-37.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ALESSANDRO ROBERTO DA SILVA - Vistos. Trata-se de mora, documentalmente
comprovada, ocorrida em contrato de alienação fiduciária em garantia. Assim, defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão
do bem, depositando-o com o autor ou seus prepostos (DL 911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004). Executada
a liminar, cite-se o réu do inteiro teor da ação, bem como para: I pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Prazo: 05 dias (§ 2o). II responder
a ação. Prazo: 15 dias (§ 3o). Cientifique-o de que 05 dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e que, poderá responder mesmo que tenha se utilizado da faculdade
prevista no § 2o, caso tenha havido pagamento à maior e quiser restituição. Consigno que o prazo para resposta, que é de
quinze (15) dias (art. 297) será contado a partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319). Anoto
que servirá o presente, por cópia digitada como mandado de busca e apreensão e citação do(s) réu(s). Cópia da inicial anexa
servir-lhe-á de contrafé. Defiro os benefícios do art. 172 e §§ do CPC, a utilização moderada de reforço policial e arrombamento,
se absolutamente necessário e, com muita ponderação. O(A) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do preposto, para
cumprimento integral do presente mandado, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação. O mandado será encaminhado à
Central de Mandados, que aguardará o comparecimento do preposto, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0005443-57.2014.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUIZ CARLOS CONEGLIAN
- - MARLENE DAL BEN CONEGLIAN - ELZA PREGNACA CONEGLIAN - Vistos. Defiro o pedido e autorizo os requerentes,
representados por Luiz Carlos Coneglian, este pessoalmente ou representado por seu advogado e procurador, doutor Ailton
Aparecido Tipó Laurindo, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 206.383 a levantar junto a agência local do Instituto
Nacional do Seguro Social INSS ou qualquer agência bancária que este venha a indicar, todo o saldo remanescente e respectivo
13º salário proporcional referente o benefício previdenciário titulado por Elza Pregnaca Coneglian, respectivamente, mãe e sogra
dos requerentes, falecida aos 21 de maio de 2014, no estado civil de viúva, por óbito de Antonio Coneglian. Poderá, para tanto,
assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para
o completo desempenho desta autorização junto aos órgãos públicos, agências da previdência social e instituições bancárias.
Não há interesse de incapazes. Os requerentes estão dispensados da prestação de contas. Julgo extinto este procedimento
(CPC, art. 269, I). Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cópia digitada e assinada
desta sentença, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e sob as penas da
lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensada a certificação de autenticidade
da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Transitada em julgado, expeça-se certidão e
arquivem-se. P. R. I.. - ADV: AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO (OAB 206383/SP)
Processo 0005461-30.2004.8.26.0319 (319.01.2004.005461) - Outros Feitos não Especificados - Auto Pecas Rolamar Ltda
- Lealdo Marcelino dos Santos - Vistos. Fls. 194. Defiro. Antes, porém, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa
instituída para requisição de cópia(s) de declaração(ões) de Imposto de Renda junto ao Sistema INFOJUD, bem como para
efetuar pesquisas de veículos em nome do Executado. Consigno, que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas com resultado negativo. O valor a ser recolhido é de R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ pesquisado e deverá ser recolhido
na Guia TJSP FEDTJ Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD (Provimento 1864/11
de 18.01.2011, Comunicado CSM n. 170 de 26.04.11 e Comunicado SPI nº 306/13). Prazo: dez(10) dias. Todas as taxas e guias
de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \>acesso rápido\>despesas
processuais).O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil,
podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:
http://www.bb.com.br/portalbb/home23,112,112,15,0,1,3.bb . Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/
SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0005461-83.2011.8.26.0319 (319.01.2011.005461) - Procedimento Ordinário - Bancários - Ronaldo Ciccone Carrefour Soluções Financeiras - Vistos. Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo (CPC,
art. 520). Os pressupostos de admissibilidade já estão presentes (art. 518, § 2º). Ao réu, ora apelado, para as contrarrazões
(art. 518). Prazo: 15 dias (art. 508). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II, S.J. 2.1.2.. Complexo judiciário Ipiranga, sala 44,
com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades, especialmente quanto à paginação dos autos e suspensão
de prazos entre a intimação da sentença e o protocolo do recurso (NSCGJ, art. 102).. Intime-se. - ADV: MAURICIO PACCOLA
CICCONE (OAB 114749/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA
CAMPANHOLI (OAB 301083/SP)
Processo 0005474-77.2014.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Fixação - Y.A.M. e outro - Vistos. DEPRECADO: Juízo de
Direito da Vara de COSMÓPOLIS/SP. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) Autor(a). Anote-se, inclusive
no SAJ. Cite-se para, em três dias, a contar da juntada da presente aos autos, efetuar o pagamento do débito no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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