TJSP 20/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
2013
condenando o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, de 10% (dez por cento) do valor
da devolução, já considerada a sucumbência recíproca. P.R.I - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP),
JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), ELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 272645/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2014
Processo 1001835-58.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.A.R.S. e
outro - A.A.R.S. - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: MATILDE RANUZZI
(OAB 52718/SP)
Processo 1007611-39.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.F. - D.S.F. - Fls. 73: Proceda-se ao cadastro do
perito, gerando-lhe senha de acesso e, após, intime-o por e-mail, informando sua senha e solicitando que acesse os autos e
responda aos quesitos aqui apresentados. Dil. e int. - ADV: LEILA APARECIDA MANSUR LADVANSZKY (OAB 66431/SP)
Processo 1007798-47.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.M. - A.B.M. - Fls.46: diga o requerente.
- ADV: JOSE NAVARRO (OAB 92695/SP), ERIC CASTILHO BACCELLI (OAB 298016/SP)
Processo 1007928-37.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C. - W.P.N. - 1)- Solicite a serventia a devolução
do mandado nº 602.2014/057793-3, devidamente cumprido, inserindo-o nos autos. 2)- Fls. 44: Atenda a serventia. Dil. - ADV:
MARCELO SOARES DE A MASCARENHAS (OAB 119622/SP)
Processo 1009040-41.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - G.R.M. - C.R. - Diante do exposto e considerando
mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a INTERDIÇÃO de CLAUDIONOR RUVILO,
para o que nomeio seu curador, mediante compromisso nos autos, a parte autora GISELE RUVILO MARCHETTI e que, de
imediato, entrará no exercício do encargo, dispensada que fica de requerer especialização em hipoteca legal, segundo o
disposto no artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Cumpra-se desde logo, o disposto no artigo 1.184 do mesmo diploma
legal. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de inscrição, encaminhando-o através de ofício e solicitando que seja
informado nos autos quanto ao seu cumprimento. Diligencie a serventia no sentido de que o termo de compromisso seja lavrado
somente após a informação de cumprimento do ato registrário. Sem custas, diante da gratuidade concedida. P.R.I. - ADV:
ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 1009680-44.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Eliane Rodrigues - - Adilson
Rodrigues - - Nelson Rodrigues Filho - - Noeli Rodrigues - - Vera Regina Rodrigues - 1)- Concedo aos requerentes os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)- Fls. 19/21: Diante dos esclarecimentos prestados e, tendo em vista que a falecida deixou,
somente, um veículo a ser partilhado, desnecessário o prosseguimento do feito como arrolamento, sendo que já procedo as
alterações necessárias para constar que o feito prossegue como Alvará. 3)- Fls. 19/21: Proceda a serventia a inclusão de
todos os requerentes no pólo ativo do feito e exclua a Sra. Leonor (pólo passivo). 4)- Proceda a serventia a inserção de alerta
para constar que o esboço juntado às fls. 22/24 é referente a outro processo. 5)- Comprovem os requerentes, em dez dias, a
protocolização da Declaração de ITCMD junto ao posto fiscal. Dil. e int. - ADV: JULIANO DE ALMEIDA (OAB 226591/SP)
Processo 1014827-51.2014.8.26.0602 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.C.P. - N.M.D.P. - 1)- Providenciem os requerentes, em cinco dias, cópia legível da certidão de fls. 50. 2)- Sem prejuízo, solicite-se à 2ª
Vara do Juizado Especial Cível local, via e-mail, que seja informado se houve o arquivamento do processo indicado às fls. 36.
Dil. e int. - ADV: MARIA FERNANDA FORNAZIERO MARQUES (OAB 201074/SP)
Processo 1015653-77.2014.8.26.0602 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - D.P.J. - R.M.C.V.P. - Fls. 35:
Aguarde-se por 15 dias. Dil. e int. - ADV: ADRIANA CARNIETTO FURLAN (OAB 125411/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES
DEL MASTRO (OAB 185950/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP)
Processo 1017706-31.2014.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.D.S. - H.G.P. - Nada
obstante as alegações do requerente, razão assiste ao Ministério Público (fls. 27) e, diante da existência de ação em trâmite
perante a 2ª Vara de Família local, com pólos invertidos, no qual se discute a fixação de alimentos e a regulamentação de
visitas, necessária a redistribuição dos autos àquele Juízo, a fim de evitar decisões conflitantes, sendo aquele Juízo competente
para análise e julgamento do feito. Dil. e int. - ADV: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP)
Processo 1017783-40.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.F.O. - I.A.L.O. - 1)- Concedo ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. anote-se. 2)- Providencie o requerente, em dez dias, a juntada de cópia da decisão que fixou a
obrigação alimentar da qual pretende se exonerar, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. e int. - ADV: MARCOS APARECIDO
SIMÕES (OAB 281689/SP)
Processo 1017932-36.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.O. - A.R.F.A. - 1)- Concedo ao requerente os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. 2)- Resguardado o entendimento do Ministério Público, desnecessária a inclusão
dos filhos menores no pólo ativo do feito. 3)- Visando a possibilidade de composição amigável, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 22 de setembro de 2014, às 09:45 horas, que será realizada no Setor de Mediação e Conciliação,
intimando-se as partes, pessoalmente, para comparecimento. 4)- Cite-se a requerida dos termos da ação, bem como, para que,
querendo, conteste o feito, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, consignandose que o prazo para contestação, que é de 15 dias, começará a fluir a partir da audiência, caso a mesma resulte infrutífera ou
não se realize. 5)- Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dil. e int.
- ADV: JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE (OAB 182337/SP)
Processo 4007166-04.2013.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.A.C.A. - A.A.
- Vistos. 1. Fls. retro: segue informação que determino seja encaminhada ao E. Tribunal de Justiça com cópias pertinentes do
processo (fls. 01/09, 15, 19/21, 25/27, 32/33, 36/38, 40/41, 52/74, 78/79, 82/83 e 86). 2. Expeça-se contramandado de prisão,
com urgência. 3. No mais, aguarde-se a decisão final a ser proferida no “habeas corpus”. Int. - ADV: SILVANETE SILVEIRA
VITAL SILVA (OAB 70035/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP)
Processo 4007816-51.2013.8.26.0602 - Arrolamento de Bens - Família - Neusa Pedroso De Mello - Vera Lucia Simões Francisca da Silva Moraes - Desnecessária a análise da petição de fls. 163, tendo em vista o teor do despacho de fls. 160. Dil. e
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