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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 - Página 1330

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TJSP 22/08/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1717

1330

Processo 1003994-52.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.I.T. - - S.C.R.L.T. - Expeça-se formal de
partilha conforme determinado na sentença de fls. 18. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA
(OAB 225305/SP)
Processo 1004229-82.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.F.P. e outro - Retirar o mandado de
averbação ou providenciar sua impressão. - ADV: EVELYN KAORI YAMAZAKI (OAB 323010/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP)
Processo 1004294-14.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA MARIA
DA SILVA SANTOS - PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S/A - - HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ - * FLS. 36: Manifestese a executada Porto Seguro Saúde S/A. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1004518-15.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Manifestese o autor sobre a seguinte certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/021852-9 dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº
60, Vila Nancy, e lá, deixei de proceder a apreensão do veículo objeto da ação, caracterizado e descrito na decisão-mandado
por não encontrá-lo no local. No endereço indicado há somente alguns poucos bens e equipamentos da firma requerida MA
Manutenção e Conservação Ambiental Ltda. que está em situação falimentar. Em virtude disto, devolvo o mandado na seção
administrativa para encaminhamento ao ofício de origem. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 07 de agosto de
2014. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004765-93.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ELCIO ALVES DE OLIVEIRA - ORLANDO DA SILVA MELO - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 34/35. Intime-se. - ADV: CLARICE
FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1004950-34.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LEONOR AMATO - AILTON GOMES DE ALMEIDA e outro - Diga o autor sobre a certidão de fls. 24 do Sr. Oficial de Justiça. ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1005236-12.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.M. - J.A.M. - Vistos. Emendem os requerentes
a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos da respeitável Cota Ministerial retro. Atendam os
requerentes ao determinado às fls. 29, ou compareçam perante a Serventia para ratificarem os termos do pedido, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP)
Processo 1005279-46.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - M.L.S.T. - - C.S.T.G. - - M.S.T. - B.T. - Vistos.
Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 80/81. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA PINTO DOS SANTOS (OAB 331245/SP)
Processo 1005292-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alvaro
Benedito de Moraes - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Fls. 93/95: Prestei as informações conforme cópia que segue.
Providencie a serventia o encaminhamento. Por ora, não houve o deferimento da liminar pretendida. Ciência ao interessado.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1005346-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS
SANTOS FARIA - Certifico que reclassifiquei os documentos das páginas 219/220, produzidos pelo Autor, como custas iniciais.
Outrossim, diante da petição da p. 224, reclassifiquei os documentos das páginas 190 e 191 como custas de mandato. Deixei
de reclassificar os demais documentos, páginas 204/205 custas iniciais e 213 guia de postagem em razão de impossibilidade
técnica, uma vez que tais documentos não foram apresentados em arquivos separados. Em seguida, expedi carta postal citatória.
Emitido, ainda, ofício à Serasa, que está(ão) disponível(is) para assinatura eletrônica do MM. Juiz de Direito, fica(m) a(o,s)
Autor(a,es)/Requerente(s)/Exequente(s) intimada(o,s|) a, tão logo liberada(o,s) no SAJ, imprimi-la(o,s) e encaminhá-la(o,s),
comprovando tal providência no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), GUILHERME
CESARO DE LIMA (OAB 288970/SP)
Processo 1005410-21.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - R.P.S. - Vistos. Homologo o
pedido de desistência da ação, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Custas pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do
veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005534-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Suave - Paper Artefatos de Conversão de Papel Eireli - - Viviane Martins Dall Oglio - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/027201-9 dirigi-me
por quatro vezes à Rua Francisco Vilela, nº. 99 - Jd. Ponte Grande, nesta, e ali sendo DEIXEI DE CITAR SUAVE - PAPER
ARTEFATOS DE CONVERSÃO DE PAPEL EIRELI, em virtude de encontrar o imóvel fechado nas vezes em que lá diligenciei,
não verificando movimentação no local, sendo que toquei a campainha por diversas vezes sem que ninguém atendesse. Ante
o exposto, devolvo o presente na SADM para as providências necessárias. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Mogi
das Cruzes, 18 de agosto de 2014. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), BRUNA APARECIDA MALAGUTI
LOPES ZUCOLOTO (OAB 334471/SP)
Processo 1005534-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Suave - Paper Artefatos de Conversão de Papel Eireli - - Viviane Martins Dall Oglio - Ciência ao exequente da
certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), BRUNA APARECIDA MALAGUTI
LOPES ZUCOLOTO (OAB 334471/SP)
Processo 1005652-77.2014.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.T.S. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento de Mariana Tami Satomi, onde não constou o
sobrenome de sua mãe, qual seja, Sugimoto. Requer que seu nome seja Mariana Tami Sugimoto Satomi. O Ministério Público
lançou parecer, opinando pela procedência (fls. 13/14). É o relatório. Decido. Há nos autos documentos que demonstram a
ausência do sobrenome materno no registro de nascimento da menor Mariana, quando tal se mostra possível, nos termos
do arts. 54, 7º e 56 da Lei 6.015/73 e visa à correta identificação familiar. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DO APELIDO MATERNO QUE NÃO LHE FOI DADO QUANDO DE SEU REGISTRO DE
NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que os assentos civis devem espelhar a realidade social e a correspondência
entre os nomes dos genitores e sua respectiva prole, cabível o pleito de fazer incluir patronímico materno da genitora da
recorrente, que fora omitido. A alteração de nome prevista na Lei de Registros Públicos, só não deve ser concedida quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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