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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 - Página 2017

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TJSP 22/08/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1717

2017

fechado; ambos por incursos no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. Pelas circunstâncias do caso concreto e
considerando-se que os réus permanecem presos durante todo o processo, não se justificaria a soltura após a condenação. Não
permito, portanto, o apelo em liberdade. Nesse sentido a anotação de Damásio de Jesus, firme em entendimento jurisprudencial
(Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 22ª edição, pág. 474). Acrescente-se a isso que o delito reveste-se de gravidade,
justificando a custódia cautelar. Recomende-se os réus na prisão em que se encontram. Após o trânsito em julgado, lancemse os nomes dos réus no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP),
ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0001432-03.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001432) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Thiago Francisco Pereira Gonzales - - Nivaldo Viana de Souza - - Vitor Felipe Nascimento Silveira - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto às fls.570, porque presente os pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade. Processe-se.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001467-55.2014.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - E.V.S. - (Fica intimado(a)
o(a) Dr.(a) Denise, indicado(a) às fls. 141/142, a apresentar a Resposta a Acusação no prazo legal) - ADV: DENISE LACERDA
ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001637-66.2010.8.26.0444 (444.01.2010.001637) - Outros Feitos não Especificados - Estelionato - Justiça
Pública - Rogerio Tobias de Moraes - Vistos. Em que pese o feito estar em fase de sentença, compulsando os autos observo que
o acusado não foi devidamente interrogado. Assim sendo, a fim de se evitar a alegação vindoura de nulidade, expeça-se carta
precatória com vistas a realizar o interrogatório do réu, com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 0001637-66.2010.8.26.0444 (444.01.2010.001637) - Outros Feitos não Especificados - Estelionato - Justiça Pública
- Rogerio Tobias de Moraes - Fica intimado da expedição de Carta Precatória a Comarca de Sorocaba visando interrogatório
do acusado, a qual deverá acompanhar independentemente de novas intimações. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 0002242-12.2010.8.26.0444 (444.01.2010.002242) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Elinilson Oliveira Sales - - Antonio Vieira de Sales Junior - - Renato Dias de Goes - Manifeste-se a defesa em alegações finais,
ficando consignado de que o prazo é “em comum” e correrá em cartório. Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB
283312/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), SUELI CUGLER (OAB 118343/SP)
Processo 0002464-09.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002464) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - J.P. A.O. - - D.A.M. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
para o fim de CONDENAR DENISE APARECIDA MONTEIRO à pena de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão
e pagamento de 11 (onze) dias multa, estes no mínimo legal, em regime inicial fechado; CONDENAR ANDRÉ DE OLIVEIRA
à pena de 26 (vinte e seis) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, estes também fixados no mínimo legal,
em regime inicial fechado, ambos por incursos no art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal. Pelas circunstâncias do
caso concreto e considerando-se que os réus permaneceram presos durante todo o processo, não se justificaria a soltura
após a condenação. Não permito, portanto, o apelo em liberdade. Nesse sentido a anotação de Damásio de Jesus, firme em
entendimento jurisprudencial (Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 22ª edição, pág. 474). Acrescente-se a isso que o
delito reveste-se de gravidade, justificando a custódia cautelar. Recomende-se os réus no estabelecimento prisional em que
se encontram. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), TATIANA ELISA
MARÃO BERAQUET (OAB 205232/SP)
Processo 0002464-09.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002464) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - J.P. - A.O.
- - D.A.M. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls.496, porque presente os pressupostos objetivos e subjetivos
de sua admissibilidade. Processe-se. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0003381-62.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003381) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- E.V.S. - - E.V.S. - Vistos. O benefício concedido deve ser revogado. O réu deixou de cumprir as condições impostas quando
da suspensão condicional do processo, uma vez que encontra-se “preso” quando de sua intimação (fls.94). Diante do exposto,
com fundamento no artigo 89, § 3º da Lei 9.099/95, REVOGO o benefício da suspensão condicional do presente feito, devendo
o processo seguir em seus ulteriores termos. P.R.I.C. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as devidas anotações e
após vista ao Ministério Público. - ADV: NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP)
Processo 0004165-74.2014.8.26.0269 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - Moises Nunes da Silva
- Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2014, às 16:45 horas. - ADV: JOSE
FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 3000189-02.2013.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - A.P.V.N. - - A.V.N. Apresentar, a Defesa, as Alegações Finais no prazo legal. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000698-30.2013.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - J.P. A.R.D. - Vistos. Defiro a cota retro: Designo audiência para o dia 21 de outubro de 2014, às 16:00 horas. Intimem-se, constando
no mandado que caso não encontre a testemunha no endereço de fls. 165, diligencie o oficial junto a vítima para que esta
informe o endereço correto. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 3000700-97.2013.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - J.P. - R.B.S. - Vistos. Tendo
em vista a necessidade de readequação da pauta, antecipo a audiência de instrução e julgamento designada às fls. 117 para
o dia 13 de outubro de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se o réu, o defensor e as testemunhas arroladas para comparecimento
na audiência aprazada. Diligencie-se visando a realização da audiência, expedindo-se o necessário, bem como mandados,
cartas precatórias e ofícios pertinentes. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: SHAMASCHE SHARON EURICO GONÇALVES
CAMARGO (OAB 173819/SP)
Processo 3000850-78.2013.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.P. - J.C.O.G. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2014, às 16:30 horas. - ADV: LÍDIA ROSA DO
NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 3001443-10.2013.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- L.R.A.A. - Vistos. Defiro a cota retro. JULGO EXTINTA a punibilidade do réu. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os
autos observando-se as N.S.C.G.J. PRI. - ADV: CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA
(OAB 122460/SP)

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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