TJSP 22/08/2014 - Pág. 456 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo
Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda
a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Intime-se a agravada para responder o recurso no
prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório,
bem como observe o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos
para julgamento. São Paulo, 20 de agosto de 2014. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de
Arruda - Advs: Renerio de Moura (OAB: 37300/SP) - Rosana Ramos Polski (OAB: 203123/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2135780-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antônio Emilio
Saenz Surita (E outros(as)) - Agravante: Daniel Zukerman Guendler - Agravante: Sabrina Sato Rahal - Agravante: Luiz Carlos
Afif Silveira Mello - Agravado: Ricardo Macchi - Interessado: Tv Ômega Ltda. - 1. Processe-se o recurso intimando-se o agravado
para respondê-lo no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendose o contraditório, bem como observe o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma Processual. 2. Após, retornem os
autos conclusos para julgamento. São Paulo, 20 de agosto de 2014. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA Relator - Magistrado(a)
Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Renata Gomes Martins (OAB: 207713/SP) RIVALDO JOSÉ VIEIRA (OAB: 35246/RJ) - Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0057095-89.2012.8.26.0576/50000 - Embargos Infringentes - São José do Rio Preto - Embargte: Iraci da Silva - Embargdo:
MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Processem-se os embargos nos limites da divergência. - Magistrado(a) Teixeira
Leite - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Ricardo Sordi
Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0102356-46.2009.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: M. G. de S. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. de S. A.
(Interditando(a)) - Vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Shela dos
Santos Lima (OAB: 216438/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0000710-86.2009.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Rosana Aparecida Favoretto Spiller - Apelante: Luiz
Roberto Spiller - Apelado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Vistos. Os apelantes se insurgem
contra a respeitável sentença de fls. 165/167 que julgou procedente a ação proposta pela apelada, para o fim de rescindir
o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a apelada na posse do imóvel. Ofertadas contrarrazões ao apelo, os autos
foram remetidos a este Tribunal de Justiça e, em seguida, a apelada informou ter celebrado acordo com o Ministério Público do
Estado de São Paulo, no bojo de ação civil pública que tramita perante a 1ª Vara Cível de Bebedouro (processo nº 000575855.2011.8.26.0072) que beneficia os mutuários (titulares dos contratos do Residencial Franciscano) e os “gaveteiros” (partes de
contratos particulares firmados com o mutuário sem a anuência da COHAB/Bu), que estejam residindo nas respectivas unidades
(fls. 298), que terão novadas suas obrigações e poderão regularizar a aquisição das unidades imobiliárias junto à COHAB/
Bauru. Requereu, ao final, a suspensão do processo por cento e vinte dias e a intimação dos apelantes para que esclareçam se
possuem interesse em aderir aos termos de referido acordo, já homologado judicialmente nos autos da ação civil pública (fls.
296/305). Intimados a se manifestarem (fls. 330/331), os apelantes esclareceram que pretendem aderir ao acordo firmado entre
a COHAB/Bauru e o Ministério Público do Estado de São Paulo e reiteraram o pedido de suspensão do processo formulado em
suas razões de apelação (fls. 333/334). Destarte, vislumbrando-se a possibilidade de solução amigável para o litígio, justificase a suspensão do processo, por cento e vinte dias, na forma requerida pelas partes, com fundamento no artigo 265, II, do
Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 19 de agosto de 2014. MILTON PAULO DE
CARVALHO FILHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Fernando Rodrigues (OAB: 303726/SP) - Thais Rodrigues
(OAB: 269583/SP) - Milton Carlos Gimael Garcia (OAB: 215060/SP) - Helder Barbieri Mozardo (OAB: 215419/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 0002914-83.2008.8.26.0187 - Apelação - Fartura - Apelante: Arlindo Xavier de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Alipio
Xavier de Souza - Apelante: Ademar Xavier de Souza - Apelante: Adelino Xavier de Souza - Apelante: Belmiro Xavier de Souza Apelante: Maria dos Anjos Paiva e Souza - Apelante: Hilda Xavier de Souza - Apelante: Nadir Xavier de Souza Lança - Apelante:
Geni Xavier de Souza Bergamo - Apelante: Leonilda Xavier de Souza - Apelado: Pedro Alcantara Ribeiro Neto - Apelado: Daniel
Dianas Ribeiro - Apelado: Amanda Dianas Ribeiro Boiago - Vistos. Ainda em diligência, completando o despacho de fls. 539,
informem as partes se existe outro litígio a envolver a posse do imóvel após o registro. Int. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs:
Renato Jensen Rossi (OAB: 234554/SP) - Angelo Fabricio Thomaz (OAB: 303393/SP) - Ailton Ferreira (OAB: 91289/SP) - Jose
Wilson Boiago Junior (OAB: 160515/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0138991-98.2010.8.26.0100/50001 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Rádio e Televisão Record S/A Embargdo: Isnar de Almeida - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso de embargos
infringentes, determinando a sua distribuição nos termos dos artigos 533 e 534 do Código de Processo Civil, para que seja
processado na forma do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Intimem-se. São Paulo, 19 de agosto de 2014. MILTON
PAULO DE CARVALHO FILHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Gabriel Zambon Addiny (OAB: 221634/SP) Marco Aurelio Lima Cordeiro (OAB: 199050/SP) - Joao Pereira da Silva (OAB: 69492/SP) - Hudhson Adalberto de Andrade
(OAB: 211925/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 2123263-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Marcos
Andrade Pereira - Agravante: Marta Fresneda Tome - Agravada: Maria Aparecida Carr - Agravado: Joaquim Fernando Ruiz
Felício - Intime-se o agravado Joaquim Fernado Ruiz Felício para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Milton Carvalho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º