Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 25/08/2014 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

1716

independentemente de contestação, intime-se a parte autora para que manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: ANDREA BARBOSA PIMENTA DE SOUZA (OAB 212195/SP)
Processo 1000633-82.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - RAIMUNDA ALVES DA SILVA Vistos. Fls. 36/37 - Defiro. Expeça-se ofício. Expeça-se, ainda, carta postal para citação da ré no endereço de fl. 37, recolhendo
a parte as respectivas custas no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: VEREDIANA PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 327614/SP),
ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)
Processo 1000638-70.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 666.2014/002312-0 dirigi-me ao endereço indicado em dias e horários distintos e deixei de efetuar a apreensão do veiculo
ali descrito por não tê-lo localizado. CERTIFICO, ainda, que apesar de não ter encontrado pessoas no imóvel, vizinhos do local
informaram que Nelson Muniz havia mudado dali para a cidade de Santo Antonio de Posse há cerca de dois meses. Assim,
devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 30 de julho de 2014. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000638-70.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000718-34.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos. Fls. 45/54 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em
vista que a requerida ainda não foi citada, desnecessária sua intimação para contrarrazões. No mais, cumpra-se a liminar
deferida (fls. 41/42). Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000766-90.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 666.2014/004671-5 dirigi-me às ruas Romão Del Álamo, 450, Expedicionários, 980, Antonio Mauro, 401 e Antonio
Sia, 70, e em todos eles fui informado que o requerido não residia mais no local, sendo ignorado seu novo endereço. Sendo
assim, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO pelos motivos acima. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 11 de
agosto de 2014. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000766-90.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - “Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça”. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1000885-85.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - PAULO CESAR FERREIRA - Acolho os embargos apenas para esclarecer que eventual
valor depositado será liberado em favor das partes conforme haja ou não saldo a ser restituído a elas, conforme a liquidação
oportuna. Int. Artur Nogueira,29 de julho de 2014. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP),
MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP)
Processo 1001017-45.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - OSNI BATISTA ROZENDO - Do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a autarquia ré a pagar à parte autora benefício previdenciário de auxílio
doença, consistente em renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, devido desde
a data da cessação do pagamento de referido benefício na esfera administrativa ou da citação, caso não haja prova daquela
data. As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidas de acordo com os critérios do Provimento n. 26 da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 3ª Região, de 10 de setembro de 2001, incluindo-se os índices expurgados pacificados no STJ,
conforme percentagens nos meses apontados no Capítulo V, item I do mesmo provimento, desde a data do vencimento de cada
prestação. Tais parcelas serão ainda acrescidas de juros legais de acordo com o estabelecido na Lei 9.494/97 com as mudanças
da Lei 11.960/09. Se ainda não foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido à parte requerente, tendo
em vista que sua incapacidade restou provada. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada digitalmente (vide lateral
direita), como ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo
no posto do INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia
providenciará o encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Como decorrência da sucumbência, arcará o réu com
as custas e despesas processuais, com exceção da taxa judiciária (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03), bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, dada a simplicidade da lide. Se a parte autora tiver sido patrocinada
por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados
estes no valor máximo da tabela. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de agosto de 2014.. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 1001022-67.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Fl. 48 - Tendo em vista que o requerido
ainda não foi citado, desnecessária sua concordância para a substituição do pólo ativo, de modo que defiro. Anote-se. Ante o
endereço encontrado a fl. 46, expeça-se carta precatória, devendo a parte autora comprovar a sua distribuição no prazo de
30(trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se carta postal para que a autora manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA BERNARDES (OAB
9755/SC)
Processo 1001027-55.2014.8.26.0666 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução N.S. - B.S.S.R.P.S.G.A.S.S. - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. - ADV:
ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), ARI BRAZ SOARES
Processo 1001076-96.2014.8.26.0666 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - OLINDA ADORNO ROMANO - * - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo