TJSP 25/08/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
2023
Processo 0039133-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039133) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - M.A.M. - Intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: FABIO ZINSLY DE OLIVEIRA (OAB
265306/SP)
Processo 0040224-56.2005.8.26.0405 (405.01.2005.040224) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcos
Aurelio da Silva - - Makly Alexandro Ramos - Vistos. Defiro e homologo as desistências formuladas pelo M.P à fls. 223 e 237
e pela defesa à fls. 239, quanto as testemunhas Regiane, Eugênio e Flávio, para que produzam seus efeitos legais. Tratandose de testemunhas comuns, intimem-se os defensores para que se manifestem, no prazo de três dias, quanto as testemunhas
Regine e Eugênio, não localizadas. Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça apure onde reside
atualmente a testemunha Deivis. Fls. 228/236: Ausente a capacidade postulatória e considerando a falta de conceitos técnicos
expostos pelo próprio punho, bem como a péssima letra manuscrita, deixo de apreciar eventual pedido. Ciência à defesa para
que, se o caso, formule o pleito pretendido pelo acusado. - ADV: ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP), KAMILLA
FERNANDA BARDELLA (OAB 243650/SP)
Processo 0040392-19.2009.8.26.0405 (405.01.2009.040392) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Walace Klew
Baptista Froes Camargo - Vistos. Defiro e homologo a desistência formulada pelo M.P à fls. 131 para que produzam seus efeitos
legais. Tratando-se de testemunha comum, intime-se a defesa para que se manifeste, no prazo de três dias, sobre a vítima, não
localizada. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP)
Processo 0042974-55.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042974) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Davi Lucas dos Santos e outro - Intime-se a Defesa para se manifestar nos autos de incidente de verificação de
dependência toxicológica em apenso (laudo). - ADV: ADILSON LUCIO SILVA (OAB 145780/SP)
Processo 0052021-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052021) - Crime de Homicídio Culp.Dir.de Veíc.Aut.(art.302, L.9503/97)
- Homicídio Simples - Fernando da Silva Moreira - Intime-se a defesa para apresentar resposta escrita, no prazo legal. - ADV:
HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP)
Processo 0052021-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052021) - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - A.C.M. - Vistos.
Considerando que o(a) Dr(a). Victor Martinelli Paladino reteve estes autos, injustificadamente, por tempo excessivo, bem como
que procurado(a) por diversas vezes, não foi localizado, tendo, inclusive, mudado de endereço, sendo intimado pelo Diário
Oficial da Justiça, entendo que cabível, por analogia, o artigo 196, do Código de Processo Civil. Assim sendo, nos termos do
artigo 196, do Código de Processo Civil, suspendo o direito de vista dos autos, fora de Cartório, do Dr. Victor Martinelli Paladino.
Deixo de determinar as demais providências previstas na legislação, posto que recebidos os autos intactos antes de determinálas. Ciência ao M.P. Intime-se o Dr. Victor Martinelli Paladino - O.A.B.: 271.166 Autorizo xerox - ADV: VICTOR MARTINELLI
PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 0056695-11.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056695) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adriano
Santos da Conceição - - Flavio Fernando de Oliveira - Vistos. Defiro e homologo a desistência formulada pelo M.P à fls. 119
para q produza seus efeitos legais. Tratando-se de testemunha comum, intime-se a defesa para que no prazo de três dias, se
manifeste quanto as vítimas, não localizadas. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: ADENAUER DA CRUZ
OLIVEIRA (OAB 268574/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 3000314-87.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - H.P.C. - Intime-se
a defesa para apresentar memorais, no prazo legal. - ADV: DEYSE LUCIANA DE LARA (OAB 178363/SP)
Processo 3009809-58.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.S.T.
- Recebo o recurso interposto pelo sentenciado THIAGO DOS SANTOS TEODORO processando-se. Guia de recolhimento
provisória em nome do sentenciado já expedida a fls. 176/177. Intime-se a defesa para manifestação nos termos do art. 600 do
CPP. - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 3029045-93.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.S.C. - Intime-se a defesa para
apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: JEANE APARECIDA MUNHOZ (OAB 191320/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2014
Processo 0040027-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040027) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcio Ricardo
Genizelli Rodrigues e outro - Vistos. Tratam-se de pedidos de liberdade e de expedição de guia de recolhimento. Em relação
à determinação de prisão, o despacho de fl. 255 é mera consequência do trânsito em julgado do v. Acórdão confirmatório de
sentença condenatória, de que as partes (Ministério Público e Defesa) foram intimadas. É certo que, com a prolação da sentença,
este Juízo esgotou sua função jurisdicional e não mais profere decisões, excetuando-se, entre outros, atos relacionados ao
processamento, o que é o caso de fl. 255. Pelo exposto, indefiro liberdade. Eventual pedido de prisão domiciliar e daí por diante
deve ser feito ao E. Juízo das Execuções. Quanto à guia, só é expedida após custódia. Feita, a prisão, expeça-se guia de
recolhimento definitiva e a encaminhe à VEC competente, arquivando-se, após, os autos. Intime-se. - ADV: ROSELI DE SOUZA
MENDES (OAB 141808/SP)
Processo 3029763-90.2013.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins F.A.G.B. - Intime-se a defesa do réu FABIO ALESSANDRO GOMES BARBOSA do inteiro teor da r.sentença, conforme dispositivo
que segue: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação penal, e CONDENO FABIO ALESSANDRO GOMES BARBOSA
como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, às penas de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e de multa, de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal”, bem como para apresentar
as razões de apelação no prazo legal. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
4ª Vara Criminal
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