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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - Página 2593

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TJSP 25/08/2014 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1718

2593

POTIRENDABA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUI FERRARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000114-55.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000114) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jackson
Alessandro da Silva - - Retirar o requerente ou sua I. Patrona, no prazo legal, a certidão de crédito expedida nos autos em
epigrafe, deixando recibo nos autos. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000151-48.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aj
Ligeiro Móveis Ltda Me - Leonilde Mazzuca Alves - Vistos. 1 - Diante da informação de novo descumprimento do acordo,
determino que se expeça mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para
garantia da execução, no valor apresentado às fls. 49. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000152-33.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000152) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aj
Ligeiro Móveis Ltda Me - Ednéia Farina - Vistos. 1 - Diante da informação do descumprimento do acordo homologado nestes
autos e, nos termos do artigo 475-J, “caput”, do C.P.C., intime-se a requerida, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o
pagamento do débito atualizado, no valor de R$ 1.905,33 (um mil novecentos e cinco reais e trinta e três centavos) conforme
cálculo acostado a fls. 76, advertindo-lhe que na falta deste, referido valor será acrescido de multa de 10 % (dez por cento). 2
Expirado o prazo sem o pagamento e a critério dos autores, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000156-70.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000156) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aj
Ligeiro Móveis Ltda Me - Arthur Jorge Fernandes - Vistos. 1 - DEFIRO parcialmente os requerimentos contidos na petição de fl.
68. 2 - Proceda-se consultas aos Sistemas BACENJUD e RENAJUD. Juntadas as respostas aos autos, tornem-me conclusos.
Int. Potirendaba, 13 de agosto de 2014. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000246-78.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Claudemir Pachioni - Regiane Berti - Vistos. 1 - Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl.118, onde consta
que não foram encontrados bens passíveis de penhora, de propriedade da executada, DEFIRO o pedido formulado na petição
de fls.110/111, com relação à consulta ao Sistema BACEN-JUD, e base no cálculo de fl.102. 2 - Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se Potirendaba, 01 de agosto de 2014. - ADV: LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 0000246-78.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Claudemir Pachioni - Regiane Berti - Vistos. 1 Diante da resposta negativa à pesquisa Bacen Jud realizada nos
autos (fls. 120/125), DEFIRO o pedido de fls. 11, terceiro parágrafo, para realização de pesquisa junto ao sistema Renajud. 2
INDEFIRO os demais pedidos constantes da mesma folha, posto que, este Juizado não dispõe de acesso aos sistemas ARISP e
INFOJUD. 3 Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP)
Processo 0000246-78.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Claudemir Pachioni - Regiane Berti - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de trinta (30) dias, sobre o
resultado negativo das pesquisas Bacen Jud e Renajud, conforme fls. 120/125 e 127, devendo, para o regular prosseguimento
do feito, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da executada ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção
(art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. Potirendaba, 18 de agosto de 2014. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP)
Processo 0000546-06.2014.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCIA REGINA ZILLI VICENTE - BCASH Intermediação De Negócios LTDA - Vistos. 1 - Analisando os autos, verifico
que a empresa requerida, em sua contestação, não formulou nenhum pedido contraposto, não havendo, portanto, óbice para o
deferimento do pedido formulado pela autora à fl. 61 (desistência da ação). 2 - Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência
do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo que Márcia Regina Zilli Vicente moveu contra BCASH
Intermediação de Negócios LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. 3 - Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Potirendaba, 05 de agosto de 2014. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP)
Processo 0000739-55.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000739) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana
Aparecida dos Santos - Sonia Emilia Vieira - Vistos. 1 - Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, não correm sob “Segredo de Justiça”, e toda informação oriunda da Receita Federal é sigilosa. 2 - Ademais, o Juizado
Especial Cível desta Comarca não possui cadastro junto ao Sistema INFOJUD. 3 - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido
de fl. 119. 4 - Concedo à exequente, o derradeiro prazo de trinta (30) dias, para que indique nos autos bens de propriedade da
executada, passíveis de penhora, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. Potirendaba, 13 de agosto de 2014. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP)
Processo 0000757-42.2014.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEVANIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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