TJSP 25/08/2014 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
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sem a oitiva da parte contrária é possível se o réu, citado, puder colocar em risco a eficácia do provimento. Neste sentido: “A
tutela antecipatória somente deverá ser prestada fora, obviamente casos excepcionais após apresentada a contestação. Ou
seja, a tutela antecipada antes da ouvida do réu somente tem razão de ser quando a sua audiência puder causar lesão ao
direito do autor.” Não há este risco de ineficácia do provimento final. A qualquer tempo o comando judicial requerido poderá
ser cumprido de maneira eficaz, assegurando o auxílio pretendido. A citação não constituirá fator de recalcitrância do réu,
tampouco aumentará os riscos ao direito pretendido. Além disso, recaindo os efeitos do comando judicial sobre os cofres
públicos, a prudência recomenda a prévia oitiva da autarquia antes de determinar-se o pagamento de valores. CITE-SE o réu
acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO LUIS ARRUDA
CARDOSO (OAB 134085/SP), DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP)
Processo 0002135-58.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.G.N.S. - CITE-SE o
réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA MARIA ORTIZ
(OAB 105981/SP)
Processo 0002178-92.2014.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.A.S.S. - CITE-SE o réu acima qualificado, para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0002190-09.2014.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.K.B.S. - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0002192-76.2014.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.R. - CITE-SE o
devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$817,03 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)
Processo 0002193-71.2008.8.26.0498 (498.01.2008.002193) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Antonia
Alexandrino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência sobre expedição do ofício requisitório. - ADV: EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 0002205-75.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - EVA GONÇALVES
DOS SANTOS - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido
do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP),
PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 0002206-60.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Eliete Gonçalves de
Oliveira dos Santos - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido
do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP),
DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP)
Processo 0002207-45.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - IRACI GONÇALVES - Defiro
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), PAULO LUIS
ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 0002208-30.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Carolina Redondo
Marcolino - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), PAULO
LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 0002219-59.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ANTONIA FERNANDES Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 0002238-65.2014.8.26.0498 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DAS GRAÇAS DOS
SANTOS MARREGA - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
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