TJSP 27/08/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
10
querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. - ADV: JACKELINE POLIN (OAB 274079/SP)
Processo 1000574-89.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Providencie, o exequente, a juntada aos autos de documento legível de fls. 34. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000618-11.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RICARDO MATEUS SANCHES ALBERTO DOS SANTOS AVANCI - VISTOS Não foram alegadas preliminares, encontrando-se o feito em ordem. Das provas
requeridas, Defiro depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas e a perícia
grafotécnica requerida pelo autor. Nomeio como perita, Marister Teresa Miziara Nogueira. Fixo seus honorários em R$ 1.200,00
a serem pagos pelo autor, no prazo de 10 dias.Laudo em 30 dias. Apresentem as partes, no prazo de cinco dias, os quesistos
que entenderem necessários, bem como indiquem assistente técnico, querendo.Após, proceda o agendamento da perícia,
intimando-se as partes.Int. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), ALEXANDRE DELFINI
CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000706-49.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FAUSTINO GENIVALDO DE
OLIVEIRA - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Intime-se a requerida para recolhimento da
taxa de procuração para regularização da representação processual, sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à
OAB para as providências cabíveis. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000730-77.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - MARCELO APARECIDO
FLORENCIO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 09/10/2014, às 14:45 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), ALEXANDRE LUIZ
OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP)
Processo 1000905-71.2014.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - KM PEÇAS LTDA - ME - VISTOS 1. Regularmente citado(a),
deixou o(a) requerido(a) de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem assim deixou escoar in albis o prazo
para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado judicial. 2. Destarte, nos termos do
artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos os embargos constitui-se, de pleno
direito, o título executivo judicial. 3. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, na forma prevista
no artigo 1102c, segunda parte, do Código de Processo civil, prossiga-se, no mesmo mandado, ou expeça-se outro com as
devidas especificações, se necessário. Antes da citação, providencie o(a) exeqüente, no prazo de dez(10) dias, atualização do
demonstrativo atualizado do débito e a respectiva contrafé para citação, bem assim o depósito da diligências do Sr. Oficial de
Justiça. Em havendo pagamento sem a interposição de embargos, fixo os honorários do procurador do exeqüente em dez por
cento (10%) do total do débito. Não havendo cumprimento, aguarde-se por seis meses. Nada sendo requerido remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001068-51.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANDREIA ROBERTA HERRERA
e outros - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no
prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV:
VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS 1.
Regularmente citado(a), deixou o(a) requerido(a) de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem assim deixou
escoar in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado judicial. 2. Destarte,
nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos os embargos constitui-se,
de pleno direito, o título executivo judicial. 3. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, na forma
prevista no artigo 1102c, segunda parte, do Código de Processo civil, prossiga-se, no mesmo mandado, ou expeça-se outro com
as devidas especificações, se necessário. Antes da citação, providencie o(a) exeqüente, no prazo de dez(10) dias, atualização
do demonstrativo atualizado do débito e a respectiva contrafé para citação, bem assim o depósito da diligências do Sr. Oficial de
Justiça. Em havendo pagamento sem a interposição de embargos, fixo os honorários do procurador do exeqüente em dez por
cento (10%) do total do débito. Não havendo cumprimento, aguarde-se por seis meses. Nada sendo requerido remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001103-11.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELVIO LUIZ BRAVIM - LUZIA
APARECIDA CASTELAR - VISTOS Fls.40: Defiro. Fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela. Certifique-se nos
termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/
SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001198-41.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICITRUS - VISTOS Para atuar com perito nomeio o SR RODRIGO BELENTANE ZAVARIZE. Laudo em 15 dias.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo legal apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Oportunamente,
requisite-se o pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001352-59.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLÉGIO FLÁVIO
PINHEIRO LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54/55, disponível para consulta
junto ao sistema informatizado. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001422-76.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Ciência ao autor de que foi encaminhado para a central de mandados o mandado de busca e apreensão. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1001439-15.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int.
- ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001542-22.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - FRANCISCO RODRIGUES NETO
- LYVIA MARIA ZUCCHI DERÍSSIO DE MIRANDA - - MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES - Fls. 294/306 e 308/498: Manifestese, o autor, sobre as contestações e documentos apresentados. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1001542-22.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - FRANCISCO RODRIGUES
NETO - LYVIA MARIA ZUCCHI DERÍSSIO DE MIRANDA - - MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES - Providencie, cada uma
das requeridas, o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP),
VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001612-39.2014.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - RICARDO JOSÉ RODRIGUES ME - VISTOS Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º