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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 - Página 1427

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TJSP 27/08/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1720

1427

se tratar de remessa eletrônica. - ADV: ELIANA DA COSTA SAMARTIN FRANCO (OAB 178946/SP)
Processo 1003865-13.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CELIA HUAIS - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Via Central de
Mandado e e-mail institucional, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para imediata devolução do mandado devidamente cumprido.
Após tornem. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2014. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1004116-65.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Centro
Comercial Open Mall - Sineval Castrezano Siqueira - - CIÊNCIA AO EXEQUENTE: - certidão de fls.65 disponibilizada nos autos
devendo providenciar sua impressão - sem prejuízo os autos serão remetidos à DPE em cumprimento ao r.Despacho de fls.63 ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1004337-14.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alcaras Veículos LTDA - EPP - Silvio
Gabriel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 73/77) que reformou a decisão
atacada para conceder a tutela antecipada. Isto posto, intime-se o requerido pessoalmente para providenciar a transferência
do veículo, no prazo de dez (10) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a quantia de R$ 15.000,00, por eventual
descumprimento. Assim, cite-se e intime-se o requerido, pelo rito ordinário, conforme requerido à fl. 80, com urgência. Intime-se.
Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2014. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1004582-25.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tamotu Imura
- - Suma Imura Shimuta - - Hiroshi Shimuta - - Noboru Imura - - Nair Miyoko Yoshinaga Imura - - Mário Imura - - Ana Cristina
Proietti Imura - - Giuliana Mitie Kamei Lopes - - Fabio Hedekazu Kamei - - Satoru Imura - Lin Tsung Chan - - Kazue Yanai Lin - Lin Tsuang Tien - - Adriana Hitomi Kobayashi Lin - - VISTA AO REQUERENTE: - precatória de fls.184/185 disponibilizada nos
autos devendo o autor providenciar sua impressão juntamente com inicial e procuração e se o caso mais peças necessárias
para oitiva da testemunha - PRAZO 05 DIAS- devendo comprovar sua distribuição nos autos - quanto as testemunhas da terra,
se o caso, deverão comparecer independentemente de intimação, por falta de tempo hábil para expedição de mandado. - no
mais aguarde-se audiência designada nesta Comarca para 03/09/2014 - ADV: RUY CORREA HERNANDEZ (OAB 35310/SP),
PRICILA MIDORI SUEYOSHI SHIMABUKURO (OAB 261133/SP), ARLINDA MATSUE SUEYOSHI (OAB 38037/SP)
Processo 1004761-56.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mario Fumio Aoki - Solange de
Moura Pave - Vistos. Recebo a petição de fls. 24/54 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$
6.001,06. Para justificação do quanto alegado designo audiência para o dia 03 de setembro de 2014, às 11h30min., devendo
o autor arrolar tempestivamente as testemunhas. Nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para
comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15
(quinze) dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art.930, parágrafo
único). Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
Processo 1005217-06.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ederaldo Jesus Camargo - Locaralpha
Locadora de Veículos Ltda - Ederaldo Jesus Camargo - Vistos. A petição de fls. 30/31 não atende o quanto determinado no
Despacho de fls. 28, uma vez que o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos, ainda que subsidiários (valor de
danos morais, mais valor que pretende ser ressarcido, mais valor do pedido subsidiário). Outrossim, retifique o valor da causa,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como providencie o recolhimento da diferença do valor da taxa
judiciária, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por ausência de pressuposto processual. - ADV:
EDERALDO JESUS CAMARGO (OAB 322753/SP)
Processo 1005264-77.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Werner Chuong - Margarete de Siqueira - Werner Chuong - - VISTA AO REQUERENTE: - para expedição do mandado de
desocupação e citação, recolha, NO PRAZO DE 05 DIAS, 02 diligências do oficial em guias separadas - ADV: WERNER
CHUONG (OAB 303831/SP)
Processo 1005451-85.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Kamylla Lidiane Alves Kokuba - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Ante o decurso do prazo para
interposição de eventual recurso, providencie a Serventia o imediato cumprimento a decisão de fl. 36. Cumpra-se com urgência.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005582-94.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CASA
BELLA MOGI COZINHAS LTDA. - ME - - WALLISON RODRIGUES FERREIRA - - DJALMA LUIZ DE ALMEIDA - Fabricio Henrique
Canelas Vistos. Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória distribuída pela parte exequente. Decorrido o prazo,
certifique a z. Serventia seu atual andamento, observando-se o Comunicado CG nº 02/2014 - item 11. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 21 de agosto de 2014. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1005638-93.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - CHRISTIANE DA COSTA CONCEICAO - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Homologo por sentença e
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora, por meio de sua procuradora
(fl. 13) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Anoto
que não houve bloqueio do veículo descrito na inicial. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifiquese desde logo o trânsito em julgado Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Custas recolhidas inicialmente.
P.R.I. Mogi das Cruzes, 22 de agosto de 2014. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005687-37.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - DORIVAL PECORARI JUNIOR - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora, por meio de seu procurador (fl. 10) e,
em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com
as comunicações devidas. Custas recolhidas inicialmente. P.R.I. Mogi das Cruzes, 22 de agosto de 2014. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005887-44.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Admilson dos Santos - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Homologo por sentença
e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora, por meio do seu
procurador (fl. 07) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia, com urgência, o recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido. Fica
deferido o levantamento de eventuais diligências não utilizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, expeça-se a Serventia o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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