TJSP 27/08/2014 - Pág. 178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
178
Rosa Felipe Ltda - Magna Aparecida dos Reis - Vistos. Diante da petição formulada pela parte autora à fls.91, solicitando o
bloqueio de transferência e licenciamento de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao sistema RENAJUD, e diante
do Provimento CSM nº 1.864/2011,Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e Provimento n. 2195/2014,
defiro o pedido mediante o pagamento dos custos do serviço de impressão de documentos, cujo valor correspondente será
recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, conforme valores fixados pelo
Conselho Superior da Magistratura no Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 26 de abril de 2011
( Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/
bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos). OBS: Os valores mencionados acima
se referem a cada CPF ou CNPJ. Deverá a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada do depósito
através de petição. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/
SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), PAULO CESAR
BOATTO (OAB 64869/SP), NADIA PASINI HASHIZUME (OAB 345115/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), ZULEICA
RISTER (OAB 56282/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP)
Processo 0008752-16.2010.8.26.0032 (032.01.2010.008752) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme de
Andrade Deodato e outros - Rezek Nametala Rezek e outro - Conforme artigo 162, § 4º do CPC, ciência a(s) parte(s) a respeito
da certidão de fls.453 a seguir descrita: ...em cumprimento ao item 2 do despacho de fls.451, quando da averbação do imóvel,
constou equivocadamente como proprietário do imóvek o executado, Rezek Nametala Rezek, o que permitiu a prenotação
mencionada às fls.395/396. Contudo o imóvel foi incorporado à empresa Agropecuária Nametala Rezek, conforme consta na
R-23.M.942. Nada mais. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), BRUNA DA COSTA
SANTOS (OAB 199781/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), MELISSA CASTELLO
POSSANI (OAB 210328/SP)
Processo 0008752-16.2010.8.26.0032 (032.01.2010.008752) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme de
Andrade Deodato e outros - Rezek Nametala Rezek e outro - V I S T O S Ciente da interposição do agravo de instrumento,
conforme noticiado nos autos, dando o agravante cumprimento ao que dispõe o artigo 526 do Código de Processo Civil. O
cumprimento do artigo supramencionado se destina a dar conhecimento ao Magistrado de que foi interposto o recurso, para
que ele, querendo, reconsidere a decisão proferida. Contudo, não é o caso e mantenho a decisão agravada em seus próprios
fundamentos. Sem prejuízo disso, considerando as informações de fls. 453 e 405, no sentido de não é possível a averbação
da penhora pelo sistema Arisp porque o imóvel não está registrado em nome do executado, defiro o pedido de fls. 411/412,
expedindo-se certidão para fins de averbação da penhora junto ao CRI, para ser cumprido pelo credor. No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 451. Int. - ADV: BRUNA DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP), MELISSA CASTELLO POSSANI (OAB 210328/
SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO
(OAB 160194/SP)
Processo 0008752-16.2010.8.26.0032 (032.01.2010.008752) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme de
Andrade Deodato e outros - Rezek Nametala Rezek e outro - Conforme artigo 162, § 4º do CPC, deverá o exeqüente em 05
(cinco) dias retirar a Certidão de Objeto e Pé para o devido cumprimento. - ADV: MELISSA CASTELLO POSSANI (OAB 210328/
SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), BRUNA DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP),
OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0010330-05.1996.8.26.0032 (032.01.1996.010330) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Tomaz Pugliese Neto e outro - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C.: Ciência às partes de que o presente feito será remetido ao
arquivo central, e caso queira(m), deverá(ão) se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, conforme regem os Provimentos nºs
20/1999 e 30/2013, art.177. - ADV: CARINA DE SOUZA MILAN PUGLIESE (OAB 292993/SP), JOSE ROBERTO PIRES (OAB
84059/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), FLÁVIA MACEDO BERTOZO (OAB 153446/SP), ANA
ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 0011157-11.1999.8.26.0032 (032.01.1999.011157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outro - . Vistos. Diante do recolhimento da
guia nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, determino
a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da busca de ativos financeiros, com as seguintes
providências: 1- No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) na sua totalidade,
fica determinado, desde já, o seu desbloqueio, providenciando-se o Sr. Coordenador a elaboração da minuta. 2- Em caso do
resultado ser negativo e, com a juntada do extrato, manifeste-se à parte exeqüente em 10 (dez) dias, requerendo o que de
direito. 3- Em caso do resultado ser positivo e acima de R$ 50,00 (cinqüenta reais), transfira-se para conta judicial e intime-se
a parte executada. 4- No caso da parte executada ser pessoa jurídica e havendo duplicidade de bloqueio de valores, levante-se
ou desbloqueiem-se imediatamente os valores à maior, ficando nos autos apenas a garantia da juízo, no valor atualizado da
execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CICERO TADEU MOREIRA (OAB 246933/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP), ODAIR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 109633/SP)
Processo 0011157-11.1999.8.26.0032 (032.01.1999.011157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outro - Conforme art. 162, § 4º do
CPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do extrato negativo da pesquisa junto ao Bacen Jud.
- ADV: ALEXANDRE CICERO TADEU MOREIRA (OAB 246933/SP), ODAIR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 109633/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0013015-72.2002.8.26.0032 (032.01.2002.013015) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gladys
May Fares de Campos - Mauro Fernandes e outro - Conforme artigo 162, § 4º do CPC, ciência à parte exequente a respeito
do auto de Penhora de fls.332 a qual recaiu sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista nos valores de R$.142,90 em nome do
executado Mauro Fernandes e R$.38,98 em nome da executada Ana Maria Filardi Fernandes. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB
56282/SP), MAURO FERNANDES (OAB 53047/SP)
Processo 0013015-72.2002.8.26.0032 (032.01.2002.013015) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gladys
May Fares de Campos - Mauro Fernandes e outro - Conforme artigo 162, § 4º do CPC, manifeste-se o exeqüente em 05 (cinco)
dias sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.333 a seguir descrita: ...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 032.2014/021404-0, dirigi-me no dia 07/08/2014 à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba situada à rua São
Paulo, nº 510, nesta cidade, onde após as diligências necessárias, PASSEI A PROCEDER A PENHORAsobre os créditos da
Nota Fiscal paulista, como de fato PENHOREI os valores, conforme auto lavrado e que a esta segue anexo. Certifico ainda
que dirigi-me efetuada a penhora dirigi-me à rua Armando Sales de Oliveira, nº 168, onde após encontrá-lo (a) pessoalmente
INTIMEI o (a) executado (a) ANA MARIA FILARDI FERNANDES, do inteiro teor do presente mandado, o (a) qual bem ciente
ficou, ciente da penhora efetuada aceitou a contrafé que lhe li e lançou sua nota de ciente neste. Certifico ainda que DEIXO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º