TJSP 27/08/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
2005
Processo 1002018-29.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.G.F.C. e outro - Vistos. Defiro ao exeqüente
os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito
alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou
comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: VALDECYR JOSE MONTANARI (OAB 142756/SP)
Processo 1002172-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.O.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2014, às 10h:20min, ocasião
em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo
de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as
alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP)
Processo 1002173-32.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.C.S.R. - R.M.T.P. - Diga
a Autora sobre a contestação ofertada pelo Réu (fls.45/51). Sem prejuízo, digam as partes sobre os estudos apresentados
pelo setor psicossocial (fls.37/40 e 41/43). Sem prejuízo, esclareça a Dra. Elisabeth Aparecida Lombardi Marião a contestação
ofertada, uma vez que o Réu já se encontra representado nos autos (fls.52). - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB
324293/SP), ELIZABETH APARECIDA LOMBARDI MARIÃO (OAB 324881/SP), DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB
341775/SP)
Processo 1002183-76.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Família - M.F.F. - Diga a patrona da Autora, uma vez que a
mesma não foi encontrada para intimação da audiência (mudou-se). - ADV: CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP)
Processo 1002207-07.2014.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.B.E. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de novembro de 2014, às 10h:00min. Cite-se
o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se que a defesa deverá ser apresentada através de
advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB 218708/SP)
Processo 1002237-42.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S. e outro - Vistos. Aos autores para, em
emenda à inicial, prestar os informes requeridos pelo Ministério Público (fls. 18). Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: VILMA
APARECIDA PALMA GUAITA (OAB 153950/SP)
Processo 1002350-93.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.S.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. A presente ação de investigação da paternidade deve ser cumulada com anulação da
paternidade anteriormente averbada. Isso porque não é lícito vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento
(art. 1604 do Código Civil). Apenas com a declaração da anulação do atual registro poderá ser alcançada a pretensão da
declaração da alegada paternidade biológica. Observe-se, ainda, que se trata de litisconsórcio passivo necessário, nos termos
do artigo 47, parágrafo único, do CPC, posto que o cancelamento do registro anterior mostra-se como consequência natural
em caso de procedência da investigação da paternidade. Ainda, vez que falecidos o suposto pai biológico e o genitor constante
do registro de nascimento, a ação deverá ser proposta contra todos os herdeiros necessários, conforme ordem de vocação
hereditária determinada na norma civil. Para a devida instrução dos autos providencie a certidão de óbito de João Lima Ferreira.
Aguarde-se emenda à inicial nos termos precitados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimemse. - ADV: CALEB GOMES MORENO (OAB 59361/SP)
Processo 1002385-53.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.S.S. - Vistos. Defiro
ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias,
pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar
justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO
(OAB 233037/SP)
Processo 1002431-42.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.G.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária à Requerente. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2014, às
10h:40min, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu e intimemse as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de
advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP)
Processo 1002468-69.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.B. - Diga o Autor
uma vez que o Executado não foi encontrado para citação (mudou-se) - ADV: BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI
(OAB 301573/SP)
Processo 1002501-59.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Coisas - C.R.A. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à Requerente. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 13h:30min. Cite-se
o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada
através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em
reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Até o advento da audiência supra, providencie a Requerente sua
certidão de casamento atualizada, constando a averbação do divórcio, bem como os comprovantes de domínio dos bens móveis
relacionados às fls. 03, itens “b” à “e”. Intimem-se. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1002535-34.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - marcia regina galego gasparoto - Vistos.
À requerente para emendar o pedido de abertura de sucessão do requerido, para consignar a data correta do óbito. Não
obstante, desde já, nomeio-a inventariante nestes autos da sucessão de HELINTON ANTONIO GASPAROTO, devendo prestar
o compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos vinte dias subseqüentes, acompanhadas dos documentos
pertinentes. Após, ao Ministério Público para manifestação. Fica, ainda, a inventariante intimada a providenciar o protocolo da
ITCMD na repartição fiscal quando reunidos os elementos necessários, comprovando-se nos autos. Aguarde-se por trinta dias.
Se inerte a inventariante, intime-se pessoalmente para dar impulso processual ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento (art. 267, III, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária à Requerente. Intimem-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 1002599-44.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.H.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao Autor. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2014, às 9h:00min, ocasião em
que, se infrutífera, será apreciado o pleito liminar de guarda. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da
audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária.
(art 319, do CPC). Desde já determino a realização de estudo psicossocial que deverá ser ultimado até vinte dias antes da
audiência. “Ad cautelam”, cientifique-se a Ré da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º