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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 10

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

10

Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Michelli Cristiani Finati - Vistos. 1) Fls. 45: Anote-se quanto à substituição processual (polo ativo). 2) Requeira, a parte
autora, o que entender necessário. 3) Nada sendo requerido, prossiga-se nos termos da NEP. 4) Intimem-se. Ibitinga, 20 de
agosto de 2014. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007534-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007534) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não
Padronizados PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Eliza Chiconato - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 55 transitou em julgado em 16/07/2014. Certifico que resta o recolhimento da juntada das taxas de
procuração e substabelecimento de fls. 50/52 Nada Mais. Ibitinga, 20 de agosto de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da
Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP)
Processo 0008698-49.2012.8.26.0236 (236.01.2010.003115/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga Ltda - Jossimara Fabiana Garcia - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não
houve manifestação da executada em relação à intimação de fls. 106/107. Nada Mais. Ibitinga, 21 de agosto de 2014. Eu, ___,
Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP),
ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0009351-51.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009351) - Monitória - Cheque - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia
Ss Ltda - Mauro Adriano Moreira Mendonça - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve comprovação da postagem da
carta de citação vista por cópia a fls. 49. Nada Mais. Ibitinga, 20 de agosto de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB
318560/SP)
Processo 0014962-87.2009.8.26.0236 (236.01.2004.003300/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - JOANA APARECIDA IGNÁCIO BRITO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em cumprimento à v. Decisão,
proceda-se a habilitação da sucessora e dependente junto à Previdência Social. Anote-se no polo ativo. Após, expeça-se alvará
para levantamento do valor principal. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2014
Processo 0001329-33.2014.8.26.0236 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - RAPHURY SERGIPE INDÚSTRIA TEXTIL e outros - Vistos. Fls. 07 e 08: Diante da concordância da recuperanda
e do senhor administrador judicial, HOMOLOGO os cálculo apresentados nas fls. 01/03. Int. - ADV: FELIPE NISHIDA NAKAZAWA
(OAB 313680/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000031-86.2014.8.26.0236 - Arresto - Liminar - JOSÉ ROBERTO DE FREITAS - LUIZ RICARDO VENDRAMINI Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: i) rescindir o contrato de compra e venda do caminhão
referido na inicial por culpa exclusiva da parte requerida; ii) reintegrar o autor na posse do caminhão descrito na inicial, ensejo
em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas judiciais, e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, com
fulcro no art. 20, §4°, do C.P.C., em R$ 1.000,00 (mil reais). Em razão da antecipação de tutela concedida no corpo desta
sentença, desde já expeça-se o mandado para a reintegração da posse do veículo ao autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ibitinga, 28 de agosto de 2014. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP),
BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1000102-88.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - RAFAEL SCAINI BORSETTO - PAULO CESAR BARBETA Vistos. Trata-se de ação monitória, em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas não se operou pagamento
algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 1102-C do Código de Processo Civil, que
impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito para execução, na forma
do Livro I, Título VIII, Capítulo X (CPC, arts. 475-i a 475-r), destacando-se, que “o propósito da ação monitória é exclusivamente
encurtar o caminho até a formação de um título executivo” (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176). Por consequência,
converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 2.432,00, com
acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como de honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de
execução de título executivo judicial. Fica consignado que se as quantias acima referidas não forem pagas dentro de 15 (quinze)
dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC. PRIC - ADV: ANA
KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000219-79.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - W. JESUS BORDADOS
LTDA ME e outro - Vistos, Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM 2195/2014,
providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada a fls. 71. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000386-96.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EUCLIDES FERNANDES PIMENTEL - REGINA CELIA PIRES
CONFECÇÕES - Vistos. Providencie, a parte autora, a juntada aos autos do acordo entabulado entre as partes. Após, tornem
conclusos. Int. (prazo: 5 dias) - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000386-96.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EUCLIDES FERNANDES PIMENTEL - REGINA CELIA
PIRES CONFECÇÕES - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII, do CPC, recebo o recurso de fls. 142/ 161 apenas no
efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem a manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000479-59.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADALBERTO SEBASTIÃO CASOTTI - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fl. 122/123: Primeiro, sem prejuízo da
continuidade da fluência do prazo concedido e da multa arbitrada, comprove a parte autora que levou o alvará de fl. 119 ao
DETRAN (com o respectivo protocolo), e que, mesmo com ele, o DETRAN não o cumpriu. Após, voltem-me conclusos para
sentença ou outra decisão. Intime-se. Ibitinga, 28 de agosto de 2014. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), MARIANA MEDEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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