TJSP 01/09/2014 - Pág. 1079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1079
Processo 3000828-62.2013.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO GOMES TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Autos com “vista” à executada para: Providenciar o recolhimento do valor referente às custas finais
em aberto nos presentes autos, no montante de R$ 300,18 (trezentos reais e dezoito centavos), por meio da Guia DARE, código
230-6. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 3001944-06.2013.8.26.0333 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ADRIANO FERREIRA DIAS - SECRETÁRIO DE SAÚDE DA CIDADE DE MACATUBA - - PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DE MACATUBA - - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Autos com “vista” ao impetrante para manifestação sobre: Informações prestadas pelo Departamento Regional de
Saúde de Bauru-SP, juntadas às fls. 100/107. - ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), GISELLE MARA
FERRARI (OAB 208102/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2014
Processo 0000028-98.1998.8.26.0337 (337.01.1998.000028) - Procedimento Sumário - Evaldo Soares de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Divergem as partes acerca da incidência de astreintes no cumprimento da obrigação de
implantação do benefício previdenciário concedido ao exequente. Alega o executado que a implantação do benefício
constitui obrigação de dar e, portanto, não está sujeita a preceito cominatório. Defende, ainda, que o benefício foi implantado
tempestivamente, considerando-se, para tanto, o período em que o feito esteve suspenso para julgamento dos embargos
anteriormente. Ao contrário do sustentado pelo INSS, a implantação do benefício previdenciário constitui obrigação de fazer.
Portanto, a imposição de multa diária é cabível e encontra respaldo no art. 461 do Código de Processo Civil. No mais, razão
assiste ao executado. Conforme se observa nos autos, o INSS foi, no mesmo ato, citado para pagar o débito cobrado pelo
embargado, bem como intimado para implantar a renda mensal inicial (fls. 278vº). Valendo-se de seu direito de defesa, o INSS
ofereceu embargos, os quais ocasionaram a suspensão do feito principal, em sua totalidade. Vale dizer, a contagem do prazo
para implantação do benefício também acabou por ser sustada. Os embargos anteriormente opostos pelo INSS foram julgados
por sentença que transitou em julgado em 3 de abril de 2007. A partir dessa data voltou a fluir o prazo para a implantação da
renda mensal inicial. Todavia, conforme se observa a fls. 277, o benefício foi devidamente implantado em 27 de fevereiro de
2007, antes mesmo da retomada do andamento do feito principal. Assim, não se constata o descumprimento da obrigação
imposta ao INSS, razão pela qual a cobrança da multa mostra-se indevida. Por fim, observo que houve o pagamento do valor
referente ao débito principal (fls. 365). Assim, diante do acima exposto, conclui-se que o débito exequendo foi integralmente
quitado, nada mais havendo a ser cobrado. Por tais razões, julgo EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP), FÁBIO CENCI
MARINES (OAB 154147/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0000159-53.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000159) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Cba - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA (OAB 272694/SP)
Processo 0000177-60.1999.8.26.0337 (337.01.1999.000177) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Helena Balbo e outros
- Município de Alumínio - 1474/1475: Defiro. Cite-se os herdeiros de Helena Balbo nos endereços indicados a fls. 1475. Intimese. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO, MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP), OSWALDO STEFANI (OAB 56409/
SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), ADRIANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 237743/SP), ADELMO ACACIO
BELLINI (OAB 98588/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), JOSE SANDES GUIMARAES (OAB 121814/
SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP)
Processo 0000178-79.1998.8.26.0337 (337.01.1998.000178) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Fls.
347: Indefiro o pleito de designação de audiência de conciliação formulado pelo requerido posto tratar-se de ação de execução.
Eventual acordo entre as partes pode ser celebrado extrajudicialmente. Requeira o exequente o que entender pertinente
ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000519-80.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000519) - Inventário - Inventário e Partilha - João Bosco - Fls. 35:
Defiro o prazo requerido pelo inventariante. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
Processo 0000624-43.2002.8.26.0337 (337.01.2002.000624) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Kiblocoproducao e Comercio de Blocos e Artefatos de Cimento Ltda - Fls. 241: Requeira o autor de forma objetiva o que
pretende. Int. - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000656-62.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000656) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cristovão
Souza de Oliveira e outros - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem
como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando
sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na
decretação de preclusão do direito de produção de provas. - ADV: DONISETI PAIVA (OAB 217006/SP), ROSSANA DE FATIMA
MARTINS (OAB 98790/SP)
Processo 0000721-77.2001.8.26.0337 (337.01.2001.000721) - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Vezzani Granzotto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º