Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1418

  1. Página inicial  > 
« 1418 »
TJSP 01/09/2014 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1418

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2014
Processo 1006832-31.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Mogi das Cruzes - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - Embargos à Execução referente ao Processo nº
0011878-48.1996.8.26.0361 Vistos. Tendo em vista que os autos principais tramitam fisicamente, materialize-se os presentes
autos e, após, apensem-se estes àqueles e anote-se o nome do procurador do embargado. Recebo os embargos, com suspensão
da execução. Ao embargado para que querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias. Certifique-se na execução
a interposição dos presentes embargos que seguirão com efeito suspensivo. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO
ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2014
Processo 1000017-52.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.D.S.M.C. - M.M.S.C.
- Diante dos depósito efetuados, manifeste-se o exequente sobre a suficiência para quitação do débito, sendo que o silêncio
será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Caso perdure o débito, apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/
SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1000502-18.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A.M. - L.G.M. - Diante da manifestação
de fls. 78, prejudicada a tentativa de conciliação. Junte o autor cópia da decisão judicial em que fixados os alimentos. Após,
não havendo outras provas a produzir (fls. 78 e 79/80), manifestem-se as partes e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), RENATO
TEMPLE LOPES (OAB 283130/SP)
Processo 1000632-08.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.P. - S.R. - Para
apreciação do pedido dos benefícios da assistência judiciária, providencie o réu a juntada dos três últimos comprovantes de
rendimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, bem como esclareçam sobre o interesse na audiência de tentativa de conciliação do
art. 331 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, junte o requerido cópia da decisão proferida junto aos autos de execução
de obrigação de fazer distribuído perante a 2ª Vara Cível que reconheceu a conexão alegada. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI
(OAB 232400/SP)
Processo 1000663-62.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - R.M.M.R. - A.R. - Trata-se de inventário dos bens deixados
pelo falecimento de Alfredo Reinbacher, ocorrido em 04.11.2012, deixando a viúva meeira Rosana Maria de Macedo Reinbacher
com quem foi casado em regime de comunhão parcial de bens e os herdeiros filhos Vítor e Fernanda. Nos termos do art. 794 do
Código Civil o seguro de vida não é considerado herança. Assim, deverá ser excluído do rol de bens do falecido. Considerando
que os veículos Motocicleta Honda, Renault Sandero, Prisma e Honda Fit encontram-se financiados, junte a inventariante o
valor dos débitos, comprovando-os documentalmente nos autos, bem como os dados e valor do saldo/débito bancário na data
do óbito. Caso tenha havido a quitação dos mencionados débitos, deverá a inventariante comprová-los documentalmente nos
autos. Nesses termos, deverá a inventariante retificar as primeiras declarações, juntando, ainda a certidão de débitos tributários
federal (Receita Federal) em nome do falecido. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS
CORTELLI (OAB 231917/SP), VINICIUS ARRIVETTE (OAB 290696/SP)
Processo 1001630-73.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.A.O. E.N.O. - Diante da discordância do exequente com o parcelamento do débito proposto pelo executado, apresente o exequente
o cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB
292718/SP)
Processo 1001733-80.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.F. - - S.R.F. - L.F.
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória distribuída pela parte exequente.
Decorrido o prazo, certifique a z. Serventia seu atual andamento, se o caso, expeça-se oficio solicitando informações. Intime-se.
Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2014. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1001817-81.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MARGARIDA SANT’ANNA CARDOSO VICENTE CARDOSO - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O imóvel cuja partilha se pretende
foi adquirido pelo de cujus em razão do regime de comunhão universal de bens em que fora casado com a viúva, uma vez que
se comunicam os bens adquiridos pela viúva anteriormente ao casamento. Assim, muito embora a certidão de óbito indicou a
inexistência de bens, os documentos de fls. 10 e 25/30 comprovam que o de cujus era proprietário de 50% do referido imóvel,
decorrente da comunhão do bem de sua esposa, sendo possível sua partilha nestes autos, independentemente da retificação
perante o registro civil. Nomeio como inventariante a viúva Margarida SantAnna Cardoso. Considerando que o herdeiro Vicente
faleceu em data posterior ao de cujus, esclareça a inventariante se já houve abertura de seu inventário ou se pretende a
cumulação dos inventários, caso seja o quinhão a ser herdado seu único bem. Em caso de cumulação, apresente a inventariante
as primeiras declarações e plano de partilha correspondente ao quinhão a ser herdado por Vicente Cardoso Filho, retificando o
plano de partilha do de cujus Vicente Cardoso, bem como certidão de tributos federais em nome de Vicente Cardoso Filho. Após,
providencie a inventariante a comprovação da regularidade do recolhimento/isenção do ITBI perante a Fazenda do Estado. ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP)
Processo 1001923-43.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - V.L.O. - D.C.O. - Fls. 54/65: recebo como retificação às
primeiras declarações. Anote-se. Não se tratando de partilha amigável, uma vez que será necessária a citação do herdeiro
Valdecir, processe-se pelo rito do inventário. Considerando que os bens imóveis constam como de propriedade de Otavio
de Oliveira que fora casado com a de cujus, o qual já é falecido, junte a inventariante certidão de casamento da de cujus,
esclarecendo se já houve partilha dos referidos bens no inventário de Otavio de Oliveira e qual a cota atribuída à então viúva, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo