TJSP 01/09/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1427
Processo 0015475-97.2011.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Coisas - Mauroleide Silva Lima - - Juliana Maria Alves
da Silva - Maria de Lourdes Barbosa - Vistos. 1- Abra-se o 2º volume a partir de fls. 201 e seguintes. 2- Expeça-se mandado de
penhora com relação ao veículo mais bem identificado às fls. 238, ficando, no entanto, como depositário a coexecutada Maria,
cabendo ao interessado indicar onde se encontra, nos termos do art. 664 do CPC. 3- Apresente o exequente o valor atualizado
do débito, em virtude do disposto no CPC, art. 614, II. 4- Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP),
LIVIA CRISTINA PERES GUARINHO (OAB 313691/SP), CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 0015498-09.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015498) - Monitória - Nota Promissória - Benedito do Prado - Cirilo
José Campos - Vistos. CIRILO JOSÉ CAMPOS, já devidamente qualificada nos autos, opôs EMBARGOS nos autos da AÇÃO
MONITÓRIA que lhe move BENEDITO DO PRADO, o qual pretende o pagamento da quantia atualizada de R$1.706,62, em
razão de nota promissória vencida e impaga. Após tentativa de citação pessoal, o embargante foi citado por edital (fls. 62),
porém não apresentou resposta, motivo pelo qual foi nomeado curador especial que apresentou embargos por negativa geral
(fls. 69/70). Anoto que todos os ofícios de praxe foram expedidos (fls. 42/43) com o fim de localizá-lo, no entanto, foram
infrutíferas (fls.55/56) . É o relatório. DECIDO. 1- O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Cód.
de Processo Civil, já que o desate da lide independe da produção de outras provas, senão as já constantes dos autos. 2- O
art. 1102a do Código de Processo Civil permite ao credor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, propor
a ação monitória, visando ao pagamento de soma em dinheiro. No caso, vê-se que a obrigação é certa, pois perfeitamente
identificada e individualizada em seus elementos constitutivos subjetivos e objetivos. No caso, a obrigação é de pagar certa
quantia envolvendo embargante e embargado. Nesse sentido, a confissão de dívida que encerra a nota promissória de fls.
09. Por outro lado, presente a liquidez que é o conhecimento da quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é
líquida quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade dos bens que lhe constituem o objeto ou quando essa
quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem necessidade de buscar elementos
ou provas necessários ao conhecimento do quantum. Ou seja, quando o valor é determinável por mero cálculo, não há iliquidez
nem é necessária liquidação alguma, bastando ao credor a elaboração da memória de cálculo. Na espécie, os documentos de
fls. 09/10 comprovam a existência da obrigação, não havendo nos autos qualquer prova de adimplemento, ônus que caberia
apenas ao embargante, por escrito, porque fato impeditivo ao direito do credor 9CC, art. 320; CPC, arts. 326, 333, II e 396).
Desse modo, não podem prosperar os presentes embargos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, pondo
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o embargante em custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor conferido à causa. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 0015695-13.2002.8.26.0361 (361.01.2002.015695) - Inventário - Inventário e Partilha - Tomoko Matsumoto Norico Matsumoto Sassaki - Orlando Yuiti Sassaki - - Mitinori Matsumoto - - Regina Ishikawa Matsumoto - Vistos. Manifeste-se a
inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH
(OAB 32391/SP)
Processo 0016200-91.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016200) - Arrecadação das Coisas Vagas - Coisas - Carlos Francisco
Machado - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ao autor: ciência de que deverá imprimir a certidão para fins de habilitação de crédito.
- ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP), KAREN AMANN (OAB 140975/
SP)
Processo 0017168-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017168) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cantagalo Restaurante e Pizzaria Ltda Me - - Renato Carvalho Nogueira - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1- Aguarde-se
retorno do processo principal, conforme determinado às fls.381, item 2, parte final. 2- Intime(m)-se. - ADV: RONALDO MAZA
GRANDINETI (OAB 158196/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 95502/RJ)
Processo 0017297-24.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017297) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas N.G.S.A. - L.A.M. - J. Desarquivem-se os autos e dê-se vistas ao interessado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, tornem
ao arquivo. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP),
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0017699-71.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017699) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ricardo Alves da Silva - Vistos. Em razão de múltiplos
homônimos não houve possibilidade de consulta no sistema SIEL do TRE-SP. Forneça o autor o nome da mãe ou data de
nascimento do réu. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB
116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0017759-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017759) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto
So Alegria Ltda - Setembrino Kalergis dos Santos - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, providenciando
o necessário para citação do requerido. Intime-se. - ADV: RENATA DE CASSIA MELIN (OAB 177368/SP), KLEBER HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 192613/SP)
Processo 0017801-98.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017801) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Kazue Ono e outro - Mosaico da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda - O exequente deverá retirar as guias de
levantamento. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO (OAB 144831/SP), BERNARDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 235480/SP)
Processo 0019254-02.2007.8.26.0361 (361.01.2007.019254) - Embargos à Execução - Marco Aurelio Marins Aguiar - Claudia Cristina Lapido Aguiar - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO JUNIOR (OAB 210235/SP)
Processo 0019596-76.2008.8.26.0361 (361.01.2008.019596) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Jose Carlos Dias da Costa - Vistos. 1- Fls.161: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias,
devendo o autor requerer em termos de prosseguimento. 2- Intime(m)-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0019884-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019884) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Adriano Lucchesi
Pires Bastos - - Lilian Lucchesi Pires Bastos - - Juliana Lucchesi Pires Bastos - Espólio de Vania Eboli Representado Por Erika
Eboli Lohnhoff - - Ivan Cataldo Eboli - - David Cataldo Eboli - - Daisy Eboli - - Espólio de Edison Cataldo Eboli Representado Por
Erika Eboli Lohnhoff - - Erika Eboli Lohnhoff - Vistos. Fls. 448: Ciência acerca da resposta obtida pelo sistema SIEL do TRE-SP.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), CIBELLE
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