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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 176

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 176 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

176

do mandado, na forma prevista no art. 745-A, também do Código de Processo Civil, para parcelar a dívida, reconhecendo o
crédito do exequente, devendo depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e pagar o saldo devedor em até 6 (seis)
parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 652, § 1º, do Código de
Processo Civil). E não encontrado bens, determino a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora. Fixo
os honorários da parte exequente em valor correspondente a 10% da dívida devidamente atualizada, os quais serão reduzidos
da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. - ADV: TAIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
222663/SP)
Processo 1064532-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GENIVALDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA - LUIZACRED S.S. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente o débito cobrado indevidamente pelo réu e tornando
definitiva a liminar concedida. Cada parte arcará com metade do valor das custas, despesas processuais e honorários de seus
respectivos patronos. P.R.I. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 1064532-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GENIVALDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA - LUIZACRED S.S. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO DE PREPARO
E PORTE DE REMESSA Certifico e dou fé que conforme Lei Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia
de arrecadação estadual (GARE) é R$ 1.513,91. Nada Mais. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ
DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1064793-34.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LIBIO AZEVEDO DANTAS
- Sul América Seguro Saúde S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a
liminar concedida, para que a ré autorize e custeie todo o procedimento de quimioterapia indicado na inicial, além da internação
e cirurgia que sejam indicadas para o tratamento da doença. Em razão da sucumbência mínima da autora, arcará a ré com o
pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor total da condenação, a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do
ajuizamento para apuração de tal verba. Adoto este percentual mínimo ante a relativa simplicidade das questões debatidas.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MARIA FERNANDA LEAO SALLES (OAB 80809/SP)
Processo 1064793-34.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LIBIO AZEVEDO DANTAS
- Sul América Seguro Saúde S.A. - CERTIDÃO DE PREPARO E PORTE DE REMESSA Certifico e dou fé que conforme Lei
Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia de arrecadação estadual (GARE) é R$ 400.52. Nada Mais. ADV: MARIA FERNANDA LEAO SALLES (OAB 80809/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1065272-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA DE LOURDES CONTATORE Green Line Sistema de Saúde LTDA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar. Declaro
abusiva a cláusula que exclui o tratamento home care e condeno a ré a arcar com os custos do tratamento home care à autora,
incluindo todos os aparelhos, materiais e medicamento especiais, honorários médicos, de enfermeiros. Porque sucumbente,
arcará a ré com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono da autora, que
arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. P.R.I. - ADV: FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), OLGA MARIA SILVA ALVES
ROCHA (OAB 140085/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP)
Processo 1065272-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA DE LOURDES CONTATORE
- Green Line Sistema de Saúde LTDA - CERTIDÃO DE PREPARO E PORTE DE REMESSA Certifico e dou fé que conforme
Lei Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia de arrecadação estadual (GARE) é R$ 100,70. Nada
Mais. - ADV: OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), VAGNER
GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP)
Processo 1065365-24.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CLAUDIA REGINA RODRIGUES
CARVALHO - FINAMBRA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - TIA AUGUSTA TURISMO - Vistos. A determinação de
bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo,
no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB
157500/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
Processo 1066944-70.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO - Banco Daycoval S/A - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar resposta à contestação
(fls. 32/56 ) no prazo de 10 (dez) dias e no mesmo prazo comum, de dez dias, ambas as partes deverão especificar provas,
se for o caso, justificadamente, e dizer sobre a efetiva possibilidade de acordo e interesse na designação de audiência de
conciliação (réu em petição própria; o autor na própria réplica). - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), IGNEZ
LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1067122-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLAUDIO LOURENÇO
LORENZETTI e outro - CIA URANO DE CAPITALIZAÇÃO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta pretensão de
adjudicação compulsória, para atribuir a mesma eficácia de escritura definitiva a esta sentença constitutiva, assim suprida a
manifestação de vontade dos réus promitentes vendedores, quanto ao imóvel descrito na petição inicial (fls. 06), tudo em favor
dos autores, que oportunamente levarão certidão desta a registro, juntamente com o original do compromisso encartado por
cópia nestes autos. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% do valor atualizado do débito. Observo que a ré é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: FERNANDO CABECAS
BARBOSA (OAB 144157/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 1067122-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CLAUDIO LOURENÇO
LORENZETTI e outro - CIA URANO DE CAPITALIZAÇÃO - CERTIDÃO DE PREPARO E PORTE DE REMESSA Certifico e dou
fé que conforme Lei Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia de arrecadação estadual (GARE) é R$
1.400,09. Nada Mais. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP)
Processo 1067347-73.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - JOAO CARLOS DIAS JORDAN - JZM PLANEJAMENTO
IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Arquivem-se Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DA SILVA (OAB 152058/SP),
DANIELE MARIN DA SILVA GARCIA (OAB 242302/SP), FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP)
Processo 1067433-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - CEPT TELECOMUNICAÇÕES
E ELETRICIDADE LTDA - Para expedição do mandado requerido, informe o requerente o endereço completo com CEP.
Providencie, ainda, o requerente o recolhimento das custas para impressão da contrafé (R$ 0,55 por folha, na guia FEDTJ). ADV: EDUARDO TEOFILO VIEIRA DE MATOS (OAB 252529/SP), FILIPE TAVARES DA SILVA (OAB 56994/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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