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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 2029

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

2029

Processo 0001565-43.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliseu
Dias Thenorio - VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL - Foi designado o dia 05 de NOVEMBRO de 2014,
às 10h40min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 0001613-02.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Francisca de Lima Arruda Honda - Telefônica Brasil S/A - 1) Fls. 86/87: manifeste-se a autora quanto o teor da petição da
requerida as fls. 86/87, no prazo de cinco dias. 2) Sem prejuízo, designe a serventia data para a realização da audiência
de instrução e julgamento. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0001613-02.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Francisca de Lima Arruda Honda - Telefônica Brasil S/A - Foi designado o dia 15 de OUTUBRO de 2014, às 17h15min., para
a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001777-64.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAMILA DOS
SANTOS SOARES - SOROCABA REFRESCOS SA - - Jonas Meira - Fls. 16: defiro. Nos termos do Comunicado nº 118/2010 e da
Resolução nº 12/2009, do Superior Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o/s) requerido(a/s)
Jonas Meira. Anote-se Apresentem os requeridos no prazo de quinze dias CONTESTAÇÃO. Após à REPLICA em dez dias. Int. ADV: MAYLON KELSON HESSEL (OAB 284700/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 182502/SP)
Processo 0001790-34.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francis
dos Santos Ferreira Epp - Celia Andressa Leite Lopes Penteado Fernandes - Homologo por sentença para que surta seus
devidos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes. O débito foi integralmente quitado na oportunidade do acordo, dando-se
o exequente plena e irrevogável quitação (fls. 86/87). Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.794,
inciso I do CPC. Procedam-se o necessário ao desbloqueio do veiculo (fls. 68), ficando liberado veiculo ao financiado. Oficie-se
comunicando a financeira (fls. 83). Restitua(m)-se o(s) documento(s) acostado(s) aos autos, a(o/s) executado(a/os), mediante
recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o
que os autos serão destruídos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
PRI. - ADV: CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP), SAULO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
311171/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB
333666/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0002007-09.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sudário
Gomes da Rosa - Biolabor Laboratorio de Analises Clinicas Ltda - Vistos. Prejudicada a apreciação do pedido de tutela
antecipada, uma vez que intimado o autor a esclarecer o que pretendia no que tange ao pedido de tutela antecipada, quedou-se
silente (fls. 30/31). Cite(m)-se e intime(m) o(a/s) ré(us). Desde já, determino que futuras intimações sejam efetuadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, se necessário for. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0002007-09.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sudário
Gomes da Rosa - Biolabor Laboratorio de Analises Clinicas Ltda - Foi designado o dia 05 de NOVEMBRO de 2014, às 10h15min.,
para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP.
A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I
da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto
de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0002252-20.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Terezinha Oliveira de Souza - Telefônica Brasil S/A - DESPACHO Processo Físico nº:0002252-20.2014.8.26.0443 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Terezinha Oliveira de Souza
Requerido:Telefônica Brasil S/A CONCLUSÃO Ao(s) 21 de Julho de 2014 faço estes autos concluso a Drª. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’Aglio. MM.Juiza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio Vistos. Nos termos do artigo 273 do CPC, necessária para a concessão da
tutela, além do perigo da mora, a verossimilhança das alegações. No caso em comento, não há nos autos provas suficientes para
a comprovação das alegações da autora nessa fase de cognição sumária. Dessa feita, ausentes os requisitos legais. INDEFIRO
a liminar de tutela antecipada. 2) Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a Ré. Piedade, 21 de
julho de 2014. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0002252-20.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
Oliveira de Souza - Telefônica Brasil S/A - Foi designado o dia 12 de NOVEMBRO de 2014, às 10h30min., para a realização da
audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente
deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95
e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de revelia e
julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB
233999/SP)
Processo 0002375-18.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra
Teixeira Sampaio - Banco Itaucard S/A - Nos termos do Comunicado nº 118/2010 e da Resolução nº 12/2009, do Superior
Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o/s) autor(a/s). Anote-se Cite(m)-se e intime(m) o(a/s)
ré(us). Desde já, determino que futuras intimações sejam efetuadas pelo Sr. Oficial de Justiça, se necessário for. Providencie-se
o necessário. Int. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0002375-18.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra
Teixeira Sampaio - Banco Itaucard S/A - Foi designado o dia 29 de OUTUBRO de 2014, às 10h40min., para a realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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