TJSP 01/09/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2095
FÁTIMA SBRAVATTI - - ELIS MARIA SBRAVATTI - - NELSON ANTONIO RIBEIRO SBRAVATTI - - NICHOLAS JOSEPH RIBEIRO
SBRAVATTI - LUCIENE SOARES - - VALDENICE APARECIDA PIRES - - ANTONIO EDI DE CAMARGO FILHO (Ninão) - - ELCIO
DE OLIVEIRA - - DAMIÃO ROMÃO DE FARIAS - - SÉRGIO - - VICENTE - - REGINALDO DIRLEI ALVES - - MARINALVA MINA
DE SOUZA - - ADEMIR CARDOSO - - ANDREIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA - - ANDREA CRISTIANE DA CRUZ - CELSO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 144: Diga o corréu Reginaldo sobre o pedido de desistência em relação à ré, cujo silêncio
será interpretado como anuência tácita. Intime-se. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP), MOSCOU
RODRIGUES (OAB 330516/SP), MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP), AUGUSTO CESAR ROCHA (OAB 137335/SP)
Processo 1001204-82.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco S.A. - Francislaine
Aparecida Furtado Mendes - - Francislaine Aparecida Furtado Mendes - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar
o ofício expedido nos autos digitais. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1001360-70.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A ERICA NUNES DA SILVA - Vistos. Converto a presente ação de busca e apreensão em execução, como requerido. Anote-se,
bem como a alteração quanto ao valor da causa, recolhendo-se eventual diferença das custas iniciais, se houver. 1. Esclareça
a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo
os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente,
poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do
CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento
do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos,
os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652
A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º,
ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste
inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito
em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC.
Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende
a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF,
CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da
penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo
exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. (AO EXEQUENTE
PARA RECOLHER A GUIA FEDTJ, CÓD. 202-0, VALOR R$ 19,40, CASO REQUEIRA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DO ART.
615-A DO CPC). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP)
Processo 1001469-84.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - IVANILDE DA CARMO VIEIRA DAS NEVES - Diga o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/032826-9 dirigi-me a Rua José Antonio
da Cruz e DEIXEI de proceder a busca e apreensão determinada uma vez que não obtive êxito em localizar o número 31,
sendo a seguinte disposição numérica constatada: 352, 346, 338, 330, esquina, 306. Assim, face o exposto devolvo o presente
aguardando novas determinações de Vossa Excelência.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 1001722-72.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Marcel Yokota - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.73 do Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se
melhor oportunidade para cobrança das custas finais. Ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB
278369/SP)
Processo 1001864-76.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fernando Neto
da Silva Ojeda - Vistos. Fls. 79/80: Segue requisição. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1001864-76.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fernando Neto
da Silva Ojeda - Ciência do bloqueio do veículo de fls. 82/85, via sistema Renajud. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1002076-97.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GLPAR PARAFÚSOS LTDA - IPLAN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRAS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a
execução, na forma do art. 794 I, do CPC. Expeça-se ofício ao SCPC e Serasa, para o fim requerido. P.R.I. e arquivem-se. ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1002115-94.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROSSETTI REPRESENTAÇÕES
S/C LTDA - BRAZILIAN WATTLE EXTRACTS INDUSTRIAIS QUIMICAS LTDA - - CHEMISCHE WELT TECNOLOGIA EM
QUÍMICA - Ciência do ofício recebido a fls. 80, oriundo do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, comunicando a distribuição da
carta precatória. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1002849-45.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Bonifacio Lopes Garcia Jacira Luiz Leite da Silva - Vistos. Fls. 72/73: A citação por hora certa é hipótese a ser verificada pelo próprio oficial de justiça,
quando do cumprimento do mandado. Assim, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, adite-se o mandado
para seu integral cumprimento, no endereço declinado na inicial. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP),
CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 1002953-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - TECSONDAS COMERCIO DE
BOMBAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA - Diga a autora sobre a contestação de fls. 49/62.
- ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO
(OAB 163850/SP)
Processo 1003054-74.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Inácio Pereira - André
Luis Zinhani - Vistos. Fls. 49/50: Manifeste-se o embargante. Int. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB
323540/SP), KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP)
Processo 1003330-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Fabricio Scaroba Elias - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 115, tornando-o sem efeito, uma vez que
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