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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 2105

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 2105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

2105

Processo 1007594-68.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO CITICARD S.A. - Zilda
Aparecida Batista de Oliveira - 1. À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. 2. Recolha a parte ré a taxa de mandato em cinco dias. ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP)
Processo 1007897-82.2014.8.26.0451 - Exibição - Provas - MARIA DE LOURDES FRAZÃO - 1. Cite(m)-se para, em cinco
dias, exibir os documentos ou contestar (necessariamente por meio de advogado), sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/SP)
Processo 1008459-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES VERA CRUZ LTDA. ME - 1. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS
(OAB 262115/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 1008670-30.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Itaú Unibanco S/A - 1. Comprovada a alienação
fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns)
no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o
bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão
sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1010079-41.2014.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - NOVALLOY COMERCIO DE LIGAS ESPECIAIS LTDA Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração de cópias da inicial para servir de contrafé,
na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e provimento CSM nº 2.195/2014, bem
como, caso não o tenha feito, o valor necessário para citação por carta ou, caso requerida citação por mandado, a diligência de
oficial de Justiça. - ADV: MARCOS ANTONIO COELHO (OAB 100426/SP)
Processo 1010167-79.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DEL GIARDINO - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração de cópias da inicial
para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e provimento
CSM nº 2.195/2014, bem como, caso não o tenha feito, o valor necessário para citação por carta ou, caso requerida citação por
mandado, a diligência de oficial de Justiça. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1010167-79.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DEL GIARDINO - O autor deverá dar andamento ao feito em 48 horas, recolhendo a taxa para cópias da inicial, como determinado
ás fls. 68, sob pena de extinção. Na inércia, intime-se pessoalmente por carta. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB
216279/SP)
Processo 1010234-44.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Souza Participações Empreendimentos
e Serviços S/S Ltda - 1. Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de
advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo
que este despacho sirva de mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1010303-76.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Em dez dias,
sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, devendo o autor juntar cópia legível do contrato de alienação
fiduciária e complementando a taxa de contrafé no importe de R$ 1,30 conforme provimento CSM nº 2195/2014. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 4004996-27.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MATHEUS
LOPES - Tratando-se de processo digital os autos podem ser visualizados pelo procurador da parte no site do Tribunal de
Justiça, se necessário, providencia a Serventia senha de acesso ao advogado do réu. Caso a visualização dos autos não seja
possível por tratar-se de processo extinto, o advogado do réu deverá requerer a extração de cópias dos autos, recolhendo o valor
necessário, conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO
(OAB 36760/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4007001-22.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - A parte interessada nas consultas on line deverá complementar a despesa necessária no importe
de R$ 1,20 conforme provimento CSM 2.195/2014 no prazo de cinco dias. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4007224-72.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIJE TRANSPORTES LTDA. - JOSÉ
VALDENI NOVAES e outro - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GERSON CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), LEIDE DAIANY PEREIRA
LIMA (OAB 338436/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA
(OAB 210867/SP), BEATRIZ SOARES DE JESUS (OAB 291012/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP), JÚLIA BAROZZI
FESTA TROVATI (OAB 207099/SP), AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA
FILHO (OAB 21856/PR)
Processo 4007748-69.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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