TJSP 01/09/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2107
Processo 1003909-53.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Maria de Loudes Pettan - Claudionor Guedes - CERTIDÃO Processo Digital n°:1003909-53.2014.8.26.0451 Classe
- Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Requerente:Maria de
Loudes Pettan Requerido:Claudionor Guedes Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaIsrael Martin
(25421) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2014/032193-0 dirigi-me ao endereço da Rua Guaporé, 138 - Higienópolis e, aí sendo, DEIXEI DE NOTIFICAR E CITAR
Claudionor Guedes, pois segundo informações, o mesmo não reside no ref. endereço, sendo desconhecido. No local funciona
um sindicato - SINDEEPRES -, conforme folheto anexo, sendo que esta entidade declarou ser a proprietária do ref. imóvel.
Diante do exposto, devolvo o r. mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 19 de agosto de
2014. Número de Atos: 01 - R$ 13,59 - ADV: JOSE ROBERTO MERONI MARTINS (OAB 72140/SP)
Processo 1003909-53.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Maria de Loudes Pettan - Claudionor Guedes - (Fica intimada a requerente para manifestar-se sobre a certidão negativa
do oficial de Justiça.) - ADV: JOSE ROBERTO MERONI MARTINS (OAB 72140/SP)
Processo 1005717-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/028063-0
dirigi-me a Rua João Teodoro no. 1836 - Vila Rezende e então DEIXEI DE CITAR o(a) acionado(a) SILVIA REGINA ZAMBONI
do inteiro teor do presente, pois, recebi informações de seu pai, Sr. João Zamboni, que a mesma mudou deste local há
aproximadamente um ano e que reside atualmente à Rua Apel no. 422 - apto. 504 - Santa Maria - Rio Grande do Sul. O referido
é verdade e dou fé. Piracicaba, 30 de junho de 2014. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/
SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1005717-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/028059-2
dirigi-me ao endereço declinado, Via Vicente Verde, 758, na Cidade de Charqueada, não logrando êxito em encontrar o
representante da executada no local. Certifico, que diligenciei também, à Rua Antonio de Sorde, n. 10, no Bairro Cecap, e aí
sendo, CITEI MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA,na pessoa do Sr. ANTONIO JOSE GINEVRO, o qual se apresentou
como representante legal da empresa, pelo inteiro teor do presente e inicial, lendo-lhe e dando-lhe a ler e que de tudo ficou bem
ciente.Recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1005717-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/028062-2
dirigi-me ao endereço indicado e então aí CITEI ANTONIO JOSÉ GINEVRO para, no prazo legal de três dias, pagar a referida
quantia e seus acréscimos legais ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora, bem como INTIMEI-O a embargar a
execução em 15 dias. O executado ouviu a leitura do mandado e cópia da inicial, aceitou contrafé e exarou sua assinatura,
ficando de tudo bem ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB
173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1005717-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - (Fica
intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de Justiça em relação a executada SILVIA REGINA
ZAMBONI.) - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1007508-97.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Santander (Brasil) S/A - MONIK MORENO
MEDEIROS BOTELHO - Esclareçam as partes, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio, presumido o
cumprimento integral, conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1008617-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luciana de Oliveira H.S.MALHEIROS & CIA. LTDA EPP - 1. Pelas mesmas razões da decisão concessiva da liminar, estendo os efeitos da liminar
de suspensão dos efeitos do protesto, vedando a emissão de certidões a respeito, do protesto objeto do PROTOCOLO 025806/08/2014-60, DMI emitida em 28/06/2014, com vencimento em 30/07/2014, pelo valor de R$ 383,35 Autorizo que este despacho
sirva como ofício, cabendo à autora providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua responsabilidade.
O cartório deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço
constante do cabeçalho supra, confirmando o cumprimento desta ordem. 2. Quanto ao mais, aguarde-se o prazo de resposta da
ré. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE
Processo 1010045-66.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva
Romio Maganhato - Banco do Brasil - 1. Sendo liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observando-se na
fase de liquidação o rito ordinário no que couber. 2. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal,
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1010260-42.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALCEU
DE LEMOS - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa referente à extração de
cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha, conforme comunicado CG nº 165/2014 e
provimento CSM nº 2.195/2014, bem como, caso não o tenha feito, o valor necessário para citação por carta ou, caso requerida
citação por mandado, a diligência de oficial de Justiça. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER
(OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010315-90.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moacyr
Julião de Barros - Banco do Brasil - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora e a prioridade de tramitação.
2. Sendo liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observando-se na fase de liquidação o rito ordinário no que
couber. 3. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
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