TJSP 01/09/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2123
Processo 1009213-33.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Areluse Aparecida Rombaldo Custódio e outros - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fls. 24, observando-se que não há obscuridade ou contradição na decisão, havendo a necessidade
do cumprimento da Portaria para apuração da existência de imposto a ser recolhido ou o reconhecimento de isenção. Caso
os requerentes não consigam cumprir a Portaria, deverão pleitear a conversão do presente em inventário. Int. - ADV: PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 1009500-93.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida.
Fls. 18: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias. Manifeste-se
o MP. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 1009658-51.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L.S. - Vistos. O pedido de tutela antecipada
será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de
Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 02 de outubro de 2014, às 14:30 horas. Intime-se a
requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a
partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1009857-73.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.O.G. - Vistos. O documento de fls. 24 não
atende ao despacho de fls. 20. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1010058-65.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.F.C. - Vistos. Nos termos da
manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, indefiro a cumulação de pedido de alimentos em relação
ao requerido Orlando. Adite-se a petição inicial para corrigir o polo passivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA
(OAB 192911/SP)
Processo 1010251-80.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Iranir Neves dos Santos - Vistos. 1 Nomeio
inventariante Iranir Neves dos Santos, independente de compromisso. 2 Certifique a Serventia se as primeiras declarações foram
subscritas pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 991, III, do CPC), se foi integralmente
cumprido o art. 993 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram instruídas com os seguintes documentos: a) certidão
de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros
e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do
imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus,
obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram
recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/
ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 4 No caso da não observância de qualquer das disposições supra,
deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 5 No
caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º,
em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda
Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 6 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência,
abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: CARLOS MAURICIO POLIMENO
ANTONIO (OAB 217586/SP)
Processo 1010352-20.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.N.L. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida.
Corrija-se o nome do requerido no sistema. Venha para os autos cópia da certidão de casamento. - ADV: CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1010378-18.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.Z.M. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
216), designo o dia 02 de outubro de 2014, às 11:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de
que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os
alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação, oficiando-se para desconto. Notifique-se o
M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSA
MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1010389-47.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.R.S. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Certifique a serventia acerca do atual andamento do processo 8714-03, em especial, em qual
artigo se funda aquela execução e qual o período executado. - ADV: LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO (OAB 126302/SP)
Processo 1010408-53.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.N. e outro - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Esclareçam as partes se pretendem a renúncia do prazo recursal. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/
SP)
Processo 1010413-75.2014.8.26.0451 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - E.F.S. - Vistos. Defiro a recolhimento das
custas processuais ao final do processo. Apense-se aos autos 1006366-58 e, após, dê-se vista ao MP com urgência. - ADV: ANA
PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 4001473-07.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.L. - F.A.M.L. - Vistos.
Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários,
expedindo-se certidão(ões). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2014
Processo 1000458-20.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.P. - R.A.P. - Vistos. Fls. 150/151 e 156/157:
Manifeste-se o reqeurido. Int. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO
(OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1002114-12.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.A.D.S. - A.T.M.D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º