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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 904

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

904

34248/SP), OTAVIO ROBERTO MACIEL (OAB 247920/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002522-97.2010.8.26.0115 (115.01.2010.002522) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.C. J.M.M.C. - Fls. 98: CITE-SE, ficando o executado advertido do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito,
sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (artigo 475 J do Código de Processo Civil) e sob
pena de penhora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. Observação: A genitora do exequente compromete-se a acompanhar a diligência, para tanto fornece o telefone 97294-5007
para contato, porém, ela quem deve entrar em contato com o Senhor Oficial de Justiça, a fim de agendar a diligência. - ADV:
ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP)
Processo 0002532-78.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002532) - Monitória - Alexandre Villanova da Silva - Suzigan & Suzigan
Ms e Ltda - Vistos. Para a pesquisa on line requerida, deverá a i. patrona do exequente apresentar planilha atualizada dos
cálculos. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), THABATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)
Processo 0002542-83.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jose Ricardo Leite da Costa - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos Manifestem-se as partes em 10 dias individuais e sucessivos, iniciando-se pelo autor, quanto ao
laudo apresentado. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002601-13.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002601) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.L. - C.A.L. - Vistos
Desentranhe-se a petição de fls. 148/150, juntando-se nos autos de embargos a execução em apenso. Após, tornem conclusos.
- ADV: DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP), HAYSSA TRIVELATO ZANDONA (OAB 214526/SP)
Processo 0002681-06.2011.8.26.0115 (115.01.2011.002681) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Padaria e Confeitaria Raimundos Ltda - Faville Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 121/131: Anote-se. Intimese a requerida pessoalmente para que regularize sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GILSON
ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 0002722-65.2014.8.26.0115 - Monitória - Nota Promissória - Deposito Figueira Branca de Materiais para Construção
Ltda - Elizabete da Silva Nunes - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. Certidão do Oficial de Justiça disponível no SAJ. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO
FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0002902-81.2014.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Prensa Jundiaí S A - Brysah
Industria de Metais e Plásticos Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 46 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 0003002-41.2011.8.26.0115 (115.01.2011.003002) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos Nacarato de Zouza - - Vivian Felix de Queiroz - Prefeitura do Municipio de Campo Limpo Paulista - Vistos. Fls. 278:
Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria para a reserva dos honorários, conforme
requerido às fls. 281 e após, encaminhe-se os autos ao Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: DENISE DE CAMPOS
FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP)
Processo 0003022-03.2009.8.26.0115 (115.01.2009.003022) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.P.L.B. - - P.H.L.B. J.J.B. - Vistos. Determino providências necessárias, no sentido de ser este Juízo informado o número do CPF do Sr. Jefferson
José Bertolucci Pereira, Filho de Alaor Bertolucci Pereira e Maria Praxede José Bertolucci Pereira, a fim de instruir os autos
acima referidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GIULIANO GUIMARÃES
(OAB 181914/SP)
Processo 0003042-18.2014.8.26.0115 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Shin Jae Kim Hong - Sul
Brasil Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de terceiro opostos, diante
de sua manifesta intempestividade, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do
Código de Processo. Prossiga-se nos autos principais. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das
custas e despesas processuais, observando-se que não há condenação em honorários advocatícios, por não ter havido citação.
P.R.I.C.NOTA DO CARTORIO: PREPARO (2% do valor da causa corrigido)..................... R$ 787,03 (cód. 230-6 - GARE) OBS.:
Valor mínimo de 5 UFESP = R$ 100,70, nos termos do par. 1º do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03) Taxa de porte de remessa
e retorno de autos ............. R$ 29,50 (R$ 29,50 por volume - cód. 110-4 -FDTJ) - ADV: IAN BECKER MACHADO (OAB 173165/
SP)
Processo 0003142-07.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE
LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BOM VIVER - Espolio de Elvira Burger Perine - Vistos Fls. 39/40: Recebo
como emenda a inicial. Anote-se. A parte requerida é pessoa física. Quem assinou o aviso de recebimento não foi ele, mas
terceiro que sequer ostenta seu sobrenome. Assim, não se aperfeiçoou a citação por carta. Expeça-se mandado de citação. Int.
- ADV: HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP)
Processo 0003152-51.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE
LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BOM VIVER - Adel Kassem El Makhroum - - Tania Aparecida Prado El
Makhroum - DEFIRO a pesquisa de endereço por meio dos Sistemas INFOJUD e BACENJUD. Providenciem-se as minutas.
Com a resposta, manifeste-se a requerente requerendo o que de direito. Int.NOTA DO CARTORIO: Pesquisa já consta nos
autos. RESULTADO: Positivo. - ADV: HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP)
Processo 0003152-51.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE
LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BOM VIVER - Adel Kassem El Makhroum - - Tania Aparecida Prado El
Makhroum - Protocolei a minuta. No mais, cumpra-se a determinação retro. - ADV: HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/
SP)
Processo 0003252-69.2014.8.26.0115 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.G.R. - - F.A.R. - Diante dos documentos de
fls. 19/22, revogo a sentença de fls. 15, uma vez que a pretensão do casal esbarra no fato de existir anterior decisão decretando
o divórcio, ou seja, na existência de coisa julgada e sua correta extensão, nos termos do que foi decidido anteriormente pelo MM
Juízo da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista (fls. 19). Diante do exposto, tendo em vista a coisa julgada
(artigo 471 do Código de Processo Civil) é flagrante a carência da ação dos autores por falta de interesse de agir na presente
demanda. Posto isso, RECONHEÇO a falta de interesse de agir dos autores, com fundamento no artigo 295, inciso III do
Código de Processo Civil, ficando INDEFERIDA A INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com as custas processuais e
honorários advocatícios de seu patrono, ficando os mesmos isentos das custas, por ora, por serem beneficiários da Assistência
Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor do advogado nomeado a fls. 05, e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e
comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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