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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 - Página 1495

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TJSP 02/09/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

1495

Processo 1000141-95.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGENOR PEREIRA BAHIA
NETO - WILLIAM DOUGLAS DE OLIVEIRA - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a propriedade do
veículo em nome do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Sendo negativa a diligência,
indique o autor no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1000224-14.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CHRISTIAN ROBERTO DE
AZEVEDO - Cleuza Pereira Andrade Silveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 11/12, extinguindo o processo
com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir
a execução, manifeste-se o (a) requerente em 15 (quinze) dias. P.R.I. - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB
309812/SP)
Processo 1000372-25.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUBIHÁ COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA - ME - MIRIAN AUGUSTA DE GODOI - Vistos. Tendo em vista a notícia da liquidação do débito, arquivem-se.
Int. - ADV: LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 1000382-69.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
DE TARSO SILVA - ESTADO DE SÃO PAULO SP - - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU SP - Vistos. Manifeste-se o autor sobre
o recebimento dos medicamentos. Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB
234042/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BENEDITA
APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP)
Processo 1000820-95.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - MARIA APARECIDA R.
R. BAPTISTA-ME - Maria Pereira de Amorim - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a propriedade do
veículo em nome do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Sendo a pesquisa negativa,
indique o autor, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção nos termos do art. 53, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001729-40.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- JULIANA CRISTINA FERREIRA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a
execução, manifeste-se o (a) requerente em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
extinção. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001963-22.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIELLE ZANCO - JULIANA
CRISTINA GHESI ZARATIN - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 11, extinguindo o processo com resolução
do mérito (art. 269, III, do CPC). Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução,
manifeste-se o (a) requerente em 15 (quinze) dias. P.R.I. - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/SP)
Processo 1001965-89.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIELLE ZANCO VIVIANE CAROLINA GUIMARÃES FERNANDES - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie-se. Int. - ADV: ISABELA SILVA DE
FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/SP)
Processo 1002515-84.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - ELAINE APARECIDA CUSTÓDIO - Vistos. Tendo em vista a notícia da liquidação do
débito, arquivem-se. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1002557-36.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- ISANA PAULA RODRIGUES DA SILVA CALEFI - Vistos. Defiro a penhora “on line”, a ser realizada no dia 15. Não havendo
bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o (a) requerente em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 53, da Lei 9099/95. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP)
Processo 1002558-21.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- JOSI ALVES SILVA FILETTI - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a propriedade do veículo em nome
do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Sendo a pesquisa negativa, indique o autor,
no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos
termos do art. 53, da Lei 9099/95. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1002782-56.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PARISI & MAGALHES LTDA
ME - ADEMIR MENDES DA SILVA JUNIOR - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para
garantir a execução, indique o exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO (OAB 154536/SP)
Processo 1002854-43.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Opção Jeans Ltda ME ANDREIA CRISTINA TEIXEIRA - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a propriedade do veículo em
nome do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Sendo a pesquisa negativa, indique o
autor, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção
nos termos do art. 53, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002865-72.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Opção Jeans Ltda ME Stefane Aline Moraes - Vistos. Providencie-se a pesquisa no RENAJUD. Confirmando a propriedade do veículo em nome do
(a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e bloqueio do mesmo. Sendo a pesquisa negativa, indique o autor, no
prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos
do art. 53, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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