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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 - Página 2302

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TJSP 02/09/2014 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

2302

(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001265-78.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Lucimara de Oliveira Antunes - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado às fls.38/39. Aguarde-se o cumprimento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001268-33.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Marcia Cristina Rugine da Cruz - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 444.2014/002540-5 , dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de CITAR MARCIA
CRISTINA RUGINE DA CRUZ, haja vista constatar que a mesma não encontra residindo no endereço indicado. Certifico ainda
que, conforme informações obtidas no local, a requerida acima mencionada mudou-se e não deixou seu atual endereço com
ninguém nas proximidades. Assim sendo, após efetuar as diligências pertinentes, dou MARCIA CRISTINA RUGINE DA CRUZ,
como em lugar incerto e não sabido atualmente. O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 22 de agosto de 2014.). - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0001317-79.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001317) - Inventário - Inventário e Partilha - Cenair Otavio da Silva Espólio Geraldino Rosa da Silva - Vistos. Intime-se, pela derradeira vez, o patrono dos autores, sob pena de extinção, para que
se manifeste em cinco dias, acerca da certidão de f. 162. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/
SP)
Processo 0001370-55.2014.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.G. - E.G.M. - Vistos. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 21/22, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio PGE e OAB e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J.
P.R.I. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0001582-76.2014.8.26.0444 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulino Ferreira dos Santos - Vistos. Reitere-se a intimação para resposta no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, voltem-me para decisão. Int. (intime-se o embargado para impugnação, no prazo legal. ) - ADV:
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP)
Processo 0001671-02.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ouro Safra Industria e Comercio
Ltda - Eduardo Aparecido de Faveri - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado
às fls.32/34; Aguarde-se o cumprimento. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), NERY URIAS PROENÇA
(OAB 214864/SP), NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO (OAB 270418/SP)
Processo 0001728-20.2014.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa da Silva Lopes - - Luciano
da Silva Lopes - - Maria de Fatima de Matos Lopes - - Giovani Proença Lopes - - Matheus Vinícius Proença - - Taciane
Keren Proença Lopes - Antonio Lopes de Oliveira - Nomeio inventariante TERESA DA SILVA LOPES, independentemente de
compromisso. Certifique a serventia se já estão nos autos, e caso ainda não estejam, deverá o(a) inventariante promover, em
quinze (15) dias, a juntada dos seguintes documentos : a) certidão de óbito do falecido; b) certidões comprobatórias do vínculo
de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como
do viúvo-meeiro, se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedida pelo C.R.I. competente, dos imóveis que
constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão
negativa de débitos federais (imposto de renda); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio
(IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou
ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito e h) recolhimento do imposto causa mortis. Os documentos devem
ser originais ou cópias autenticadas (art.365, III, do C.P.C.). Após, citem-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e
testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos, caso isso ocorra; e intimem-se os representantes do Ministério
Público, se for o caso, e da Fazenda Pública Estadual, tudo na forma do artigo 999 do C.P.C., para que se manifestem sobre
as declarações, em dez dias (art.1000 do C.P.C.). Cumprida a determinação supra e transcorrido o prazo legal para eventuais
impugnações ao contador e partidor para verificar se o plano de partilha apresentado está correto (verificar, inclusive, se as
descrições dos imóveis constantes no plano correspondem as descrições do registro imobiliário). Int - ADV: DENISE LACERDA
ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001728-20.2014.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa da Silva Lopes - - Luciano
da Silva Lopes - - Maria de Fatima de Matos Lopes - - Giovani Proença Lopes - - Matheus Vinícius Proença - - Taciane Keren
Proença Lopes - Antonio Lopes de Oliveira - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão: (Certifico e dou fé que, nesta
data, em cumprimento ao r. despacho retro, verificando os autos, constatei não constar o recolhimento do imposto “causa
mortis”; Certifico ainda que, não constou a menor Taciane no plano de partilha às fls. 05. Nada Mais.) - ADV: DENISE LACERDA
ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001781-98.2014.8.26.0444 - Cautelar Inominada - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Ribeiro
da Costa - Telefônica Brasil S/A - Ciência ao autor do ofício do SCPC de fls. 21/22, que informa a retirada de seu nome daquela
base de dados. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 0001829-57.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Lourdes
Nunes Vieira Claro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Antes de qualquer providência, diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e certifique-se eventual existência de outro feito
entre as mesmas partes e objeto e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São
Paulo www.jfsp.jus.br (Forum Federal e Juizado Especial Federal). Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia
da sentença ou informe em que fase se encontra o feito. Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. Processe-se pelo rito
sumário. Sendo improvável a conciliação, diante da qualidade das partes e do direito discutido, dispenso a audiência para
tanto. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 28 de janeiro de 2015, às 15:30 horas. Deverá o(a)
requerente trazer suas testemunhas, até três (art. 407, parágrafo único, do CPC), independentemente de intimação, mesmo as
eventualmente arroladas na inicial. Se desejar intimação, o requerimento com rol deverá ser apresentado em até 20 dias a contar
da intimação deste despacho. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol de testemunhas, deverá ser procedido
com a antecedência de 20 dias da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já, deferida a expedição de
mandado. Sem prejuízo, se for o caso, proceda a serventia as devidas anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos
do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da Lei 9.784/99. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001830-42.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Mario Nunes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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