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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 1323

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

1323

- Banco Santander S.A. - - BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. MARINELVA PALHIARI
TRALLI, ingressou a presente ação declaratória em face de BANCO SANTANDER S/A e BANESPREV - FUNDO BANESPA DE
SEGURIDADE SOCIAL (petição de fl. 02/50, adida de documentos), devidamente qualificados os contendentes. Considerando-se
que a presente ação tem identidade de objeto do pedido, das partes e da causa de pedir com a ação declaratória anteriormente
distribuída sob o nº 0005024-17.2014.8.26.0358, conforme certidão de fl. 368, fica caracterizada a litispendência, razão pela
qual indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos temos do art. 267, inciso V, do
Código de Processo Civil. Condeno a requerente nas custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR CAETANO
CASTRO (OAB 135569/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP)
Processo 3000805-41.2013.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - A.S. - Distribuidora de
Bebidas Ibitinga Ltda e outro - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre a juntada da certidão do Oficial de justiça de
fl. 182. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 358.2014/007531-0 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, onde DEIXEI DE INTIMAR as testemunhas Adriano Amaral
Rossi e Tatiane Cristina de Souza, pois não residem mais no endereço diligenciado, onde atualmente reside há mais de dois
meses o Sr. Gabriel, o qual alegou não conhecer as testemunhas ou seu atual endereço. Assim sendo, devolvo o mandado. O
referido é verdade e dou fé. Mirassol, 21 de julho de 2014. Número de Atos: 01 3006 - ADV: ROMEU SACCANI (OAB 101036/
SP), LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE
CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 3001319-91.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.A.S. - - V.L.C. - M.S.S.O. - - A.L.O. - Sentença,
parte final: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a guarda definitiva do menor Alex Emanuel da Silva
Oliveira aos autores. Lavre-se o termo respectivo na forma dos artigos 1745 e seguintes do Código Civil. Deixo de condenar
os réus no pagamento das custas e despesas processuais ante a falta de resistência. Arbitro os honorários advocatícios em
100% da tabela PGE, cód. 207. Transitada em julgado, expeçam-se certidões de honorários e intimem-se os autores a dizer em
cinco dias. P.R.I.C. - ADV: ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB
221259/SP)
Processo 3001847-28.2013.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria Ferri
- Banco do Brasil S/A - Ciência às partes sobre a juntada da cópia do despacho referente ao Agravo de Instrumento nº 208519361.2014.8.26.0000 de fls. 196/198. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 3002057-79.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S.S. - D.S. - Vistos. De
acordo com o parágrafo 3º do artigo 331 do C.P.C., com redação dada pela Lei n.º 10.444/02, em razão da circunstância da
causa evidenciar ser improvável a transação, deixo de designar audiência preliminar. Antecipo a perícia, a fim de que, na
audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de
sentença. Defiro o exame pericial D.N.A a ser realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC., sito
no prédio da 8ª Regional (Rua XV de Novembro , 3635, centro SJRio Preto), providenciando a serventia o agendamento (fones
17-3234-3983 Claudio Miguel ou Marta Matheus). Faculto às partes, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no
prazo de cinco (05) dias. Oficie-se à Instituição para as providências necessárias. Oportunamente será designada audiência de
instrução e julgamento, ficando deferido depoimentos pessoais, sob pena de confissão e prova testemunhal. - ADV: EMANUEL
VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP)
Processo 3002270-85.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J L Paulino Ltda Me - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.331 da
Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. - ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP), PAULA
PATRICIA DOS SANTOS (OAB 340156/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3002520-21.2013.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cozimax Moveis de Aço Mirassol Ltda - Vistos. Petição do(a) autor(a): Defiro, expedindo-se o necessário, se for o caso, com as
formalidades legais. (prazo de 30 dias). - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 3002613-81.2013.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Dalmiro da Silva - Vistos.
Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo
negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a
hipótese legal. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 3002731-57.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol I SPE LTDA - NOTA DE CARTÓRIO - Vista dos autos ao autor para: apresentar 1 contrafé. - ADV:
JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 3002831-12.2013.8.26.0358 - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - Emerson Gomez - - Celita Fiorini
Dalul Gomez - - Nacer Abdo Dalul - Petrobras Distribuidora S A - Vistos. Fls. 660/662: Defiro, e fixo, face a complexidade do
caso e o valor a ser executado, os honorários periciais definitivos, para a fase de liquidação de sentença, em R$_5.000,00.
Intimem-se o exequente para efetuar o complemento, no prazo de dez dias. Após, à perícia. De igual modo, intimem-se os
executados para que efetuem, no prazo de dez dias, o complemento do pagamento dos honorários periciais fixados na fase de
conhecimento, nos termos em que requerido. Int. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ARI BOEMER
ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP)
Processo 3003251-17.2013.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Decorrido o prazo
para oferecimento de embargos, formou-se, de pleno direito, o título executivo judicial, o que autoriza a conversão do mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista nos artigos 475-J a 475-R, do CPC, com as alterações da
Lei n. 11.232/05. Nos termos do artigo 475-J, c.c. o artigo 236, ambos do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado,
por meio do advogado ou se necessário intime-se pessoalmente, ao pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa
de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito,
para expedição de mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for requerida em seis meses, aguarde-se eventual
provocação em arquivo (art.475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo civil). (FAVOR O EXEQUENTE recolher diligências para
intimação dos executados...). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 3003290-14.2013.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Hilda Macedo dos Santos - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de
audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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