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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 1393

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

1393

valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB
120449/SP)
Processo 1007037-60.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - ARRUMANDO A CASA LTDA ME - JOEL DOS PASSOS SANTOS
- O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1007047-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARCIA MONICA CANDIDO
DA SILVA - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Junte a autora comprovante do valor de seu salário para que seja
analisado o pedido de Justiça Gratuita. Sem prejuízo, junte cópia do contrato objeto da ação e documento emitido pelo SERASA.
Intime-se. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1007902-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Rafael
Roberto da Silva - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo o recurso de fls. 63/73 no duplo efeito. Às contrarrazões.
Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HERMELINDA
ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1008970-05.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Isabel Regina Caetano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas
e despesas judiciais, observando-se o art. 12 da lei 1.60/50. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1009028-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários em
Residencial Rubi - Alexandre Repullio Ferreira - Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio (fls. 53/55 e 59). ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1009033-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Gilson Gomes Lima - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2014/015336-2 dirigi-me a Av. Henrique Peres, 86, Vila Bernadoti, e aí sendo, CITEI GILSON
GOMES LIMA - RG. 25.269.486-7, do inteiro teor da presente ação e mandado, que bem ciente ficou, após ouvir a leitura,
aceitou contrafé e inicial que ofereci, exarando nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009033-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Gilson Gomes Lima - Considerando que não houve pagamento do débito (certidão retro), aplico a multa a que alude
o artigo 475-J do CPC. Indique o exequente bens à penhora e junte planilha com cálculo atualizado do débito. No silêncio,
arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009135-52.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Eliane
Cristina Martins Costa Me e outro - A tentativa de arresto já foi efetivada (fls. 34 e 36). Providencie o exequente o necessário
para a citação dos executados. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/
SP)
Processo 1009785-02.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SHIGERU
KOBAYASHI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/009111-1 dirigi-me a Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, 432, centro, e aí
sendo, CITEI o BANCO DO BRASIL S/A na pessoa que se apresentou como representante legal DENILSON LUGOBONI LUZ,
do inteiro teor da presente ação e mandado, que bem ciente ficou, após a leitura, aceitou contrafé e inicial, exarando nota de
ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1009785-02.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SHIGERU
KOBAYASHI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - ( x ) manifestar-se sobre a petição de fls. 313/481. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1009839-65.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mitra
Diocesana de Mogi das Cruzes - Fábrica de Móveis Shalom - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de citação (fls. 41) - ADV: REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP)
Processo 4000489-36.2012.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - ROBERTO KAZUO YONAMINE - YUKO
OSATO - Passo estes autos a publicação para que o autor providencie o recolhimento da taxa devida em razão do custo
de impressão da contrafé, nos termos do Comunicado 165/14. - ADV: RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP),
HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 4000489-36.2012.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - ROBERTO KAZUO YONAMINE - YUKO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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