TJSP 03/09/2014 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1602
em qual data foi formalizado. Do que for acrescido aos autos, vista à parte adversa, na sequência, conclusos. Intimem-se. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0005926-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Magni e Nascimento Ltda Me - Jose Airton Vivan - Para que o autor se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre certidão de fl.
62 (requerido mudou-se) - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 3000246-54.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Roberto Dorigan - Cegea
Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Me - Vistos. Fls.32: Anote-se o atual endereço da requerida. Designo a
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de outubro de 2014, às 13h10min. Cite-se e intime-se a requerida para que
compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz(artigo 20 da Lei 9099/95). Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o de todas as advertências da lei(artigo
51, inciso I, da Lei 9099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: SITIA
MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP)
Processo 3001553-43.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Luiz Carlos
de Grande Monte Alto Epp - MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Fls. 86: Proceda-se a baixa no Sistema, diligenciando o Cartório de
imediato, e aguarde-se o decurso do prazo para destruição. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
Processo 0000060-38.2008.8.26.0698 (698.08.000060-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- V.D.L.S. - E.L.S.G. - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 31.253,70 (trinta e um mil, duzentos e
cinquenta três reais), referentes ao honorários do Procurador da parte. Quanto aos demais valores, oficie-se ao Banco do Brasil
para abertura de conta judicial em nome da menor, cuja movimentação somente será possível com sua maioridade. Com a conta
judicial, transfira-se os valores remanescentes, inclusive a quantia depositada na agência nº 6649-4 e conta nº 5414-3. - ADV:
MARCIA MARIA ROVERI (OAB 155646/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 0000083-71.2014.8.26.0698 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Bras de Sarro e outros - Vistos.
Aguarde-se a apresentação de resposta por parte de todos os requeridos. Intimem-se. - ADV: DANILO MARCIEL DE SARRO
(OAB 268897/SP)
Processo 0000183-36.2008.8.26.0698 (698.08.000183-3) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus - João
Aparecido Ferraz de Arruda e outros - Vistos. Compulsando o feito no qual lançada a penhora no rosto dos autos, observo que
já foi homologada a partilha entre os herdeiros. Naquela ação, se deliberou que “As penhoras no rosto dos autos, relativas a
dívidas de herdeiro, recairão somente sobre o valor correspondente ao quinhão hereditário deste, não obstando o curso do
inventário, nem implicando em restrição ou adjudicação de qualquer bem antes da partilha. O Superior Tribunal de Justiça, em
caso análogo, assim se posicionou: “Processo civil. Agravo no recurso especial. Processo de inventário. Habilitação de crédito.
Recusa configurada. Remessa aos meios ordinários. Reserva de bens. Ausência de crédito em face do espólio. - Se a dívida
está em nome de terceira pessoa, e não do espólio, não é de se admitir a reserva de bens prevista no art. 1.018, parágrafo
único, do CPC - Agravo no recurso especial a que se nega provimento.” (AgRg no REsp 209653/SP, Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJ 25/06/2001 p. 170)”. De qualquer modo, aquele processo já foi concluído, de forma que o exequente deverá
buscar a constrição dos bens que couberam no quinhão do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/
SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 0000212-47.2012.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Cheque - Antônio Francisco Favery de Andrade Ribeiro
Filho - Pitelli Veículos LTDA e outros - Vistos. Fls. 502/503: nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, suspendo o curso da
execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ROSELENE
PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0000225-12.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celis Ferreira Sales - Banco
Ficsa S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar abusiva a
cobrança das tarifas denominadas “tarifa de cadastro”, “inserção de gravame”, “registro de contrato”, “tarifa de avaliação do
bom” e “serviços de terceiros”, e condenar a parte requerida na devolução da quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), a ser corrigido monetariamente a partir da assinatura do contrato e acrescido de juros moratórios a partir da citação,
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