TJSP 03/09/2014 - Pág. 1800 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1800
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Concedo à autora prazo de dez dias para que comprove documentalmente
a prévia e regular constituição em mora da parte requerida, eis que o documento juntado com a inicial não atende à finalidade,
já que não foi entregue ao devedor. Prazo: dez dias, sob pena de extinção do processo, posto tratar-se de requisito essencial à
ação de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0005914-18.2014.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00235666120138260506 - 7ª Vara Cível da
Comarca de Ribeirão Preto) - FENIX COMÉRCIO DE PEÇAS PNEUS E SERVIÇOS LTDA ME - Vistos. Intime-se o exequente
para que no prazo de 10 dias complemente o valor das diligências do oficial de justiça, no total de R$ 27,18. Cumpridas as
determinações acima, cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante, fazendo as anotações de praxe. Efetivada a citação do devedor e permanecendo a deprecada neste juízo, oficie-se
ao juízo deprecante comunicando-se acerca da citação. “PROVIMENTO Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado ao Oficial de Justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 - As despesas em caso de transportes e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
em depósito do valor indicado pelo Oficial de Justiça nos autos, em conta corrente à disposição do Juízo. 4.2 - Vencido o prazo
para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o Oficial de Justiça devolverá, certificando a ocorrência.
4.3 - Quando o interessado oferecer meios para cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5 - A identificação
do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências.”(Cap. VI, itens 4 e 5, NSCGJ)”. Intimem-se. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 0007079-76.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007079) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Remilton de Castro Alves - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do
benefício de aposentadoria especial ao autor, a partir do requerimento administrativo. Sobre as parcelas vencidas haverá a
incidência de correção monetária e de juros de mora, nos moldes fixados na sentença. À vista da sucumbência, mínima do
autor, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da
condenação, conforme o disposto no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, calculados sobre as prestações vencidas até a
prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos
de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207). - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0019898-24.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019898) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Aspertec
Mecânica Industrial Ltda - Nova União Sa Açúcar e Álcool - Observo que o agravo de instrumento nº 0134071-22.2012.8.26.0000
foi julgado pelo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em 30.04.2013, segundo dados que se obtém de seu andamento
informatizado. Logo, a suspensão das ações contra as recuperandas, concedida liminarmente no agravo nº 016488177.2012.8.26.0000, não mais subsiste. Posto isso, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução,
em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI (OAB
240157/SP), MARIANA FERNANDES GRISOTTO (OAB 216630/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP),
FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRUSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2014
Processo 0001500-11.2013.8.26.0596 (059.62.0130.001500) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Y.E.S. - Para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conservação da arma de
fogo apreendida nestes autos até a decisão final do processo, nos termos do art. 509 das NSCGJ. - ADV: EVERTON MARCELO
XAVIER DOS SANTOS GOMES (OAB 289719/SP)
Processo 0005882-13.2014.8.26.0596 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto - E.F.S. - Vistos. Decidi no Auto de
Prisão em Flagrante pela liberação do autuado, determinando a expedição do Alvará de Soltura. Intimem-se. - ADV: IVANÉSIO
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CREOLEZIO TONETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000150-85.2013.8.26.0596 (059.62.0130.000150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas
Extras - Leonilson José de Morais - - José Carlos Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v.
acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000340-48.2013.8.26.0596 (059.62.0130.000340) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lucas da Silva Mota - Banco Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DEBORA FERNANDES
NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP)
Processo 0000497-21.2013.8.26.0596 (059.62.0130.000497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Morailsom Marques Araujo - Banco Bradesco Sa - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º