TJSP 03/09/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1824
NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), FRANCISCO LIMA DE FREITAS (OAB 154995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2014
Processo 0017500-53.2008.8.26.0405 (405.01.2008.017500) - Procedimento Ordinário - Alessandra Ferreira Barusso Organizacao Medica Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. Para a definitiva prestação jurisdicional no feito, deverá o autor apresentar
memória atualizada do débito para efetiva apreciação do pedido de levantamento do excesso de bloqueio de ativos financeiros
em face da executada. Apresentada a memória atualizada do débito, vistas ao executado. Definido o valor final da execução,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente, e do valor remanescente ao executado, tornando conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 147792/SP), ELISABETE SILVA DE ANDRADE (OAB 149941/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER
LIMA (OAB 17513/SP), ANDRÉ LUIS OTTOBONI (OAB 202520/SP), ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA (OAB
116321/SP)
Processo 0025359-13.2014.8.26.0405 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Supermercado Compre Bemcia Brasileira de Distribuição=grupo Pao de Açucar - Jose Rodrigues dos Santos - Vistos. Digam os impugnados, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB
97377/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB 97669/SP)
Processo 0029620-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029620) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos Cellmix Transportes Rodoviarios Ltda - - Ademar Soares Arevalo - - Anderson Lima Santos - Banco Bradesco S/A - Isto posto,
e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, Inc. VI,
do mesmo diploma legal. Os autores arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da causa. Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP)
Processo 0035683-14.2004.8.26.0405 (405.01.2004.035683) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lydia
Aleotti - S/c Educacional e Cultural São Paulo Ltda - - Antonio Matielo - - Mario Loli - Vistos. Nos termos requeridos a fls.
843/844, intime-se o Administrador nomeado a fl. 519 dos autos, para analisar a possibilidade de apresentar nos autos plano
de administração da penhora de faturamento. Com a manifestação, vistas ao autor para os seus requerimentos. Int. - ADV:
MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), VIVIANE SIQUEIRA
RODRIGUES (OAB 286803/SP)
Processo 0038439-54.2008.8.26.0405 (405.01.2008.038439) - Procedimento Sumário - Acedias Alves Cardoso - Instituto
Nacional do Seguro Social-inss - Vistos. Certificado pela serventia o julgamento dos embargos à execução interpostos pela
parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
Processo 0039671-82.2000.8.26.0405 (405.01.2000.039671) - Procedimento Ordinário - Eduardo Cancissu Trindade - Ford
Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Informou a empresa requerida que deixou o autor de entregar livre e desembaraçado o
veículo que passaria a ser de sua propriedade, sobre o qual pesa gravame em virtude de ação movida por Décio Fornaciari em
face do requerente em trâmite pela 24ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, sob o n.º 583.00.2007.199097-9. Pleiteou a
requerida às fls. 565/566 que o autor adote as providências necessárias para levantamento do gravame, sob pena de culminação
de pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Primeiramente, no o prazo de 05 dias, manifeste-se o autor. Após, com
a manifestação ou certidão do decurso de prazo, tornem conclusos. Observo à requerida, respeitada a livre convicção do seu
patrono, que aparentemente , o caso sugere interposição de embargos de terceiro no processo em que o veículo , agora de
sua propriedade, está penhorado. Intime-se. Osasco, 28 de agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES
DE ANDRADE LIMA (OAB 245118/SP), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 241953/SP), EDUARDO CANCISSÚ
TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 0039964-52.2000.8.26.0405 (405.01.2000.039964) - Procedimento Ordinário - Jose Maria de Souza - Companhia
de Seguros do Estado de Sao Paulo - Cosesp - Vistos. Autos desarquivados e disponíveis à parte interessada por 30 dias. Para
prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475 J do C.P.C., deverá a parte interessada apresentar memória atualizada
do débito. Com a providência, ou certidão de decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILAS RIVELLE JUNIOR
(OAB 81793/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0040281-06.2007.8.26.0405 (405.01.2007.040281) - Procedimento Ordinário - Jose Teixeira - Banco Bradesco
S/A - MARCEL DA ROCHA - Proc.1729/07 Expeça-se mandado de levantamento do valor indicado a fl.261 em favor do autor, do
depósito efetuado a fl.204. O remanescente do valor do depósito (fl.204) é objeto de penhora referente ao processo em trâmite
pela 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Assim sendo, determino que seja transferida a importância remanescente
àquele Juízo para posterior apreciação do pedido de levantamento efetuado a fl. 263. Intime-se o executado, por carta, nos
termos da sentença (fl.216, parágrafo 4º). Int.. Osasco, 16 de julho de 2014. - ADV: RENATO FERREIRA DE SOUZA MORAIS
PARRA (OAB 204139/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR (OAB 17853/SP),
MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0043676-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.043676) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mister
Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda - Ricavel Veículos e Peças Ltda - - Salvador Marcos Pellegrino - - Sueli Pellegrino Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 405, oferecendo memória atualizada do
débito, com o desconto dos valores efetivamente pagos. Após o pedido para a expedição de mandado de levantamento judicial
será apreciado. Decorrido o prazo sem providências, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo provisório. Intimese. - ADV: ALEXANDRE IVO SACCO (OAB 272396/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI
(OAB 120267/SP)
Processo 0044179-22.2010.8.26.0405 (405.01.2010.044179) - Procedimento Ordinário - Wilson Carlos Vezzoni - Itauseg
Saude S/A - Proc. 1845/10 Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (fl.249) em favor do exequente. 1.
Fica o (a) executado(a) intimado(a) , na pessoa de seu (sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do débito remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º