TJSP 03/09/2014 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1830
Atlanta - Autos nº 2049/12 Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 46/48), para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito e em conseqüência, resolvo o mérito da ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATLANTA em
face de LEDA MARIA FLORIANO, nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino
que publicada esta pela imprensa, fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento
integral da obrigação. P.R.I. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0049152-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049152) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rozenita
da Silva - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM CINCO DIAS - ADV:
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 0052048-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052048) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Autos nº 2178/12 Vistos. Esclareça a exequente em cinco
dias sua manifestação constante de fls. 97, tendo em vista o acordo homologado às fls. 92. Na hipótese de descumprimento do
acordo, o que deverá ser informado pelo exequente, apresente cálculo atualizado do débito bem como requeira o que entender
de direito. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0052439-88.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Professora Marisa
Costa - Fernanda Lepique Bueno - Autos nº 2126/10 Vistos. Diante da concordância da devedora às fls. 153/154, homologo
a proposta de acordo o acordo oferecida às fls. 140/141, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e
em conseqüência, resolvo o mérito da ação ajuizada por COLÉGIO PROFESSORA MARISA COSTA em face de FERNANDA
LEPIQUE BUENO, nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da
obrigação. P.R.I. - ADV: PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP),
ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 0054720-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054720) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josuel Ferreira
de Lima - DIGA O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO ANTE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 0059978-71.2011.8.26.0405 (405.01.2010.049236/1) - Cumprimento de sentença - Marina Contarini Oliveira Silva Isaias Manoel do Nascimento e outro - Autos nº 1999/10 Vistos. Fls. 152: defiro. Providencie a transferência do valor bloqueado
o qual dou por penhorado nestes autos. Considerando o pequeno valor bloqueado e de que a devedora não foi encontrada nos
endereços diligenciados, determino que decorrido o prazo de dez dias contados da data da transferência, sem impugnação da
devedora, seja expedido mandado de levantamento em favor da credora. A seguir, requeira a credora, em cinco dias, o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV:
ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0063660-97.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063660) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Fabio Pradella e outros - Autos nº 23/13.Fls. 209. Vistos. Fls. 208: defiro. Expeça-se carta precatória para citação nos
endereços requeridos. Intime-se. e Fls. 211. Providencie o autor, EM 05 DIAS, (04 CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/10
- 01 CÓPIA DA CADA PÁGINA), 04 CÓPIAS DO ADITAMENTO (FLS. 104/106), 01 CÓPIA DE CADA PAGINA, 01 CÓPIA DA
PROCURAÇÃO (FLS. 14/18) E 01 CÓPIA DO SUBSTABELECIMENTO (FLS. 19), NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR A CARTA
PRECATÓRIA E A SUA RETIRADA, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0137089-13.2010.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Ink Jet Comércio de
Informática Ltda - Me - Bell Computer Industria e Comércio Importação e Exportação de Informática Ltda - PROC. 2674/2013
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O TRANSITO EM JULGADO EM CINCO DIAS E PROVIDENCIE A RETIRADA DOS OFICIOS
PARA LEVAR AO CARTORIOS DE PROTESTO SO PODERÃO SER RETIRADO PELO AUTOR EM CINCO DIAS SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. - ADV: CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB
139820/SP)
Processo 3000179-75.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Autos nº 236/13 Vistos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 3010975-28.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Jose Basilio da Silva - Antonio Carlos Correia do
Nascimento - Autos nº 1292/12 Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIRCE
MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA (OAB 76389/SP)
Processo 3035404-59.2013.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Indenização Trabalhista - Denise Mariana Criscuolo - Bell
Computer Comercio, Importacao e Exportacao de Informatica Ltda - Denise Mariana Criscuolo - Autos nº 87/10 (27) Vistos.
Verifico que até a presente data não houve manifestação da falida quanto a presente habilitação de crédito. Assim sendo,
manifeste-se a falida dizendo se concorda com o valor a ser habilitado. Sem prejuízo, ciência a habilitante da manifestação do
administrador judicial de fls. 47/47vº. Intime-se. - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP), PAULO EDUARDO
AKIYAMA (OAB 154446/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2014
Processo 0023233-87.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação
movida pelas partes acima nominadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor. Não havendo a exeqüente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0023297-97.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Vida e Previdencia S/A - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º