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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2000

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2000

integral, permitindo a extinção do precatório se for o caso. - ADV: VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/SP), AMINA FATIMA
CANINI (OAB 92270/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
Processo 0000867-55.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000867) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dina do Nascimento de Souza - Vistos. Fls. 37/43: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o executado,
por mandado, para que efetue o pagamento do débito no importe de R$1.830,19, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10%, na forma do Art. 475-J, do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, o executado deverá indicar a este Juízo
em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob
pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito da credora e é exigível na
própria execução (Art. 601, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 0000914-68.2009.8.26.0416 (416.01.2009.000914) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Novalix Ambiental Ltda - Prefeitura Municipal de Panorama - Ciência as partes acerca do oficio(fls.199/205), recebido do TJ
informando acerca das planilhas de pagamento efetuado no precatório, para efeito dos levantamentos a serem determinados
no respectivo processo. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), PAULO ROBERTO DE
MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0000943-45.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
Brasil SA - Patrono do autor: retirar, instruir e distribuir Carta Precatória expedida nos autos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0000952-51.2007.8.26.0416 (416.01.2007.000952) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Maria Helena Siqueira Armando - Vistos. Diante da certidão de fls. 297
destituo, o perito anteriormente nomeado Sr, Ricardo Leonel D’Ercole. Anote-se no prontuário do perito destituído o teor da
presente decisão. Nomeio novo perito o Sr. , independente de compromisso. Intime-se o Sr. Perito JOSÉ AUGUSTO MARENGO
para estimar seus honorários para complementar o laudo pericial de fls. 233/253. Nesse sentido: STJ-3ª T., REsp 805.252,
Min. Nancy Andrighi, j. 27.3.07, DJU 16.4.07 “...Não há menção de má-fé ou impedimento do primeiro perito, a invalidar seu
trabalho original. Com isso, a perícia inicialmente elaborada não é invalida, mas incompleta, demandando a nomeação de
novo perito para complementa-la...”. Com a resposta, intimem-se as partes a depositarem os honorários. Prazo:10 dias. Após
o depósito, intime-se o Sr. Perito para realizar o trabalho. Laudo complementar: 30 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 147959/SP), EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB 125212/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001023-43.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001023) - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - Sandra
Maria Cassimiro Rodrigues - Patrona da requerente retirar a Certidão de Casamento enviada pelo Cartório de Registro Civil de
Campinas/SP devidamente averbada às fls. 37 para entregar a requerente. - ADV: AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)
Processo 0001047-37.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Ante o exposto, JULGO procedente o pedido para o fim de consolidar a posse e a propriedade do bem
especificado na inicial em favor do autor, tornando definitiva a liminar concedida, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto
Lei nº 911/69. Sucumbente, condeno o réu a pagar as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 500,00, em atenção ao artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
157875/SP)
Processo 0001068-81.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001068) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - R. Despacho de fls.83: “Vistos. Fls. 81: Defiro. Com o recolhimentos da diligência do
oficial de justiça, expeça-se o necessário. Intime-se”. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CLAUDIA DAIANA APARECIDA
GOTTARA SOARES (OAB 297114/SP), JULIANO MARTINS COSTA (OAB 318667/SP)
Processo 0001158-21.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Ante o exposto, JULGO procedente o pedido para o fim de consolidar a posse e a propriedade do bem
especificado na inicial em favor do autor, tornando definitiva a liminar concedida, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto
Lei nº 911/69. Sucumbente, condeno o réu a pagar as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 500,00, em atenção ao artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0001252-66.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 167-44.2014.8.16.0086 - Secretaria do Cível
e Anexos) - Pilão Amidos Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de citação do executado, nos termos do despacho transcrito na
presente carta precatória. Com o retorno da primeira via do mandado devidamente cumprido, comunique-se imediatamente o
Colendo Juízo deprecante, via fac-símile ou e-mail, informando a data em que ocorreu a citação, nos termos do artigo 738, § 2º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO QUEZINI (OAB 8818/MS), CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/
MS)
Processo 0001300-25.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.G.O. e outro - Vistos.
Nomeio a advogada indicada às fls. 07 para patrocinar os interesses dos autores e concedo-lhe os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. No mais, citem-se os requeridos com as advertências legais, para querendo, contestar no prazo legal de
15(quinze) dias. Int. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP)
Processo 0001329-75.2014.8.26.0416 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - L.L.V. - Vistos. Nomeio
o advogado indicado às fls.05 para patrocinar os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
No mais, cite-se o requerido com as advertências legais, para querendo, contestar no prazo legal de 15(quinze) dias. Int. - ADV:
LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP)
Processo 0001348-18.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001348) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Rosa
Pereira da Silva - Vistos. Promova a Serventia a inclusão dos litisconsortes necessários indicados às fls. 51, no polo passivo da
ação. Após, citem-se com as advertências legais para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0001355-44.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001355) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Vistos. Fls. 45: Reporto-me ao despacho de fls. 29. Int. Recado: Desapcho de fls.29” Defiro
o pedido de penhora on line no montante do valor demonstrado às fls. 27. Cientifique o exequente que sendo as buscas
negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática a vista de
seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: ?Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria
ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração
patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça?
(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int”. - ADV: FERNANDA
STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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