Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 03/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2009

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0002669-54.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.A.C.S. - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário movida por Neide Aparecida da
Costa Soares que visa a internação compulsória de Sérgio Soares. Alegou a autora ser esposa do requerido, que apresenta
quadro de alcoolismo há mais de trinta anos, sendo que para a segurança da família e do requerido, bem como para seu
tratamento é necessária a internação compulsória, pois não se submete voluntariamente a tratamento. Requereu a tutela
antecipada para que se determine a internação compulsória do requerido. O órgão do Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido liminar (fls. 15). Decido. Como destaca CÂNDIDO R. DINAMARCO: “fica ao critério discricionário do Juiz, que ele
exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial...” e mais adiante acrescenta
que “a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do
que o ‘fumus boni juris’ exigido para a cautelar” (“A Reforma do Código de Processo Civil”, págs. 141 e 143). Em que pese os
documentos juntados, por ora, mostra-se adequada a realização de prova pericial tendo em vista a natureza da demanda e
a possibilidade de ampliação de eventual dano a saúde do próprio requerido. Para tanto, oficie-se com urgência à Prefeitura
Municipal de Panorama - Secretaria Municipal de Saúde, solicitando seja designado Médico Psiquiatra para realizar perícia no
requerido, devendo indicar dia, hora e local para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e a apresentação de quesitos, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas). Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e
assistente técnico, com ou sem eles e com a data da perícia, intime-se o requerido para comparecimento, ressaltando que o
não atendimento à ordem resultará na sua condução coercitiva. O médico responsável deverá responder aos seguintes quesitos
judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b)
O tratamento da dependência exige internação compulsória da examinada em estabelecimento especializado? c) Em caso
positivo, qual o tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente caso? e)
O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a tratamento? f)
Faça outras considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. Realizado o exame,
laudo em 72h00. Com o laudo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Cite-se, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP)

PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2014
Processo 0000269-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - C.N. - Publicação autorizada nos
termos da Portaria 01/94: Ao autor: retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/
SP)
Processo 0002103-39.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002103) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Município da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista - W Sanches Tupã Me - Vistos. Concedo o prazo de 05
(cinco) dias, para que o embargante regularize a representação processual, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0002104-24.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002104) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Município da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista - Vistos. Em 05 (cinco) dias, promova o embargante o
recolhimento da taxa devida em razão da juntada do instrumento de mandato, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2014
Processo 0000143-14.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.G.Y.P. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o exequente à manifestar-se no prazo de cinco dias sobre os mandados de
citação devolvidos (fls. 29 e 31) com resultado negativo. Fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP)
Processo 0000494-84.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.S. - L.A.S. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a justificativa juntada aos autos
(fls.29/62). . - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo