TJSP 03/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2009
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0002669-54.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.A.C.S. - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário movida por Neide Aparecida da
Costa Soares que visa a internação compulsória de Sérgio Soares. Alegou a autora ser esposa do requerido, que apresenta
quadro de alcoolismo há mais de trinta anos, sendo que para a segurança da família e do requerido, bem como para seu
tratamento é necessária a internação compulsória, pois não se submete voluntariamente a tratamento. Requereu a tutela
antecipada para que se determine a internação compulsória do requerido. O órgão do Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido liminar (fls. 15). Decido. Como destaca CÂNDIDO R. DINAMARCO: “fica ao critério discricionário do Juiz, que ele
exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial...” e mais adiante acrescenta
que “a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do
que o ‘fumus boni juris’ exigido para a cautelar” (“A Reforma do Código de Processo Civil”, págs. 141 e 143). Em que pese os
documentos juntados, por ora, mostra-se adequada a realização de prova pericial tendo em vista a natureza da demanda e
a possibilidade de ampliação de eventual dano a saúde do próprio requerido. Para tanto, oficie-se com urgência à Prefeitura
Municipal de Panorama - Secretaria Municipal de Saúde, solicitando seja designado Médico Psiquiatra para realizar perícia no
requerido, devendo indicar dia, hora e local para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e a apresentação de quesitos, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas). Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e
assistente técnico, com ou sem eles e com a data da perícia, intime-se o requerido para comparecimento, ressaltando que o
não atendimento à ordem resultará na sua condução coercitiva. O médico responsável deverá responder aos seguintes quesitos
judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b)
O tratamento da dependência exige internação compulsória da examinada em estabelecimento especializado? c) Em caso
positivo, qual o tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente caso? e)
O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a tratamento? f)
Faça outras considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. Realizado o exame,
laudo em 72h00. Com o laudo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Cite-se, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2014
Processo 0000269-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - C.N. - Publicação autorizada nos
termos da Portaria 01/94: Ao autor: retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/
SP)
Processo 0002103-39.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002103) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Município da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista - W Sanches Tupã Me - Vistos. Concedo o prazo de 05
(cinco) dias, para que o embargante regularize a representação processual, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0002104-24.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002104) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Município da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista - Vistos. Em 05 (cinco) dias, promova o embargante o
recolhimento da taxa devida em razão da juntada do instrumento de mandato, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2014
Processo 0000143-14.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.G.Y.P. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o exequente à manifestar-se no prazo de cinco dias sobre os mandados de
citação devolvidos (fls. 29 e 31) com resultado negativo. Fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP)
Processo 0000494-84.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.S. - L.A.S. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a justificativa juntada aos autos
(fls.29/62). . - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º