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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2214

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2214

FRANCIELLI SILVA DO NASCIMENTO - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Ciente do agravo de instrumento
de fl(s) 226/247, do requerente; mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de
informações. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Processo 1010031-82.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JULIA FERREIRA LIRA DE
OLIVEIRA - RENATA DE ALMEIDA PRADO KRAUS - - ADRIANA DE ALMEIDA PRADO KRAUS - - FERNANDA DE ALMEIDA
PRADO KRAUS - - STELLA DE ALMEIDA KRAUS FERRARI - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu
patrono, a se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 46. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1010346-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Eduardo
Predolin - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. I - Aquele que é empresário e adquiri imóvel para investimento (fls.
14) não faz jus à gratuidade. II - Emende a inicial para adequar o valor da causa ao de todos os pedidos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1010457-94.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - ANTONIO JOSE DE SOUSA - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar. Proceda a busca
e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a) para purgar a mora no
prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade da dívida, entendida esta como os valores
apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS - Segunda Seção - Rel. Min. Luis Felipe Salomão
- j. 14.05.2014), ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10%
sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1010504-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Itaipu Araçatuba Ltda - Ana
Carolina Rosa dos Santos Emiliano ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Recolhida a respectiva
taxa (exceto para gratuidade judicial), fica autorizada que cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo(a) advogado(a) da
parte Credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis,
registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º do art. 615-A). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO CAZELATO (OAB 300390/SP)
Processo 4000653-85.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Centro Automotivo AZ Ltda Me - - Valdecir de Mello - Vistos. Fl. 136/137: Suspendo a execução, com base no art. 791, III,
do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000752-55.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALEXANDRE ZAIDAN
& CIA LTDA - ME - JANAINA CASTRO COUTO - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 108/110 e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 4007917-56.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santa Bárbara
Agrícola S/A - - Nova Santa Bárbara Agrícola - - RAÍZEN ENERGIA S/A - Ocupantes Irregulares - - ZEZITO SANTOS DE SOUZA
- Vistos. Fls. 663/668: Ciente da r. Decisão que negou seguimento ao agravo requerido. Diga o autor em prosseguimento. Nada
sendo requerido, aguarde-se nos termos do art. 475 J § 5º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELA BRAGAIA (OAB 329604/SP),
EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI (OAB 234273/SP)
Processo 4008749-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Alex Furlan - Imag JV Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco
Santander Brasil S/A (Financiamentos) - Vistos. Fl. 158: Defiro ao banco requerido o prazo suplementar de 10 dias. Intime-se.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), SIDIMARA CRISTINA DE LIMA LICARIÃO (OAB 205006/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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