TJSP 03/09/2014 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
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Processo 1010473-48.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Nunes
Albino - Banco Bradesco S.A. - Fabio Nunes Albino - Vistos. Esclareça o embargante a interposição destes embargos, uma vez
que distribuídos por dependência a processo de cobrança ainda em fase de conhecimento, no prazo de 48:00 horas, sob pena
indeferimento. Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1010494-24.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vicente Expedito de Sousa - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ao autor para redigitalizar
os documentos de fls. 21/31, uma vez que se encontram ilegíveis. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/
SP)
Processo 1010545-35.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - San Juan Educacional LTDA ME - - DANIELA SAN JUAN CAMARGO - - CLAUDIA MARIA DA SILVA NATALINO SAN
JUAN - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autos aos embargantes para: (X) recolher, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), MAURO
ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 1010596-46.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONTBAN LOCAÇÃO DE CONTAINER
E BANHEIRO QUÍMICO LTDA. - - STP SISTEMAS DE TRANSPORTES PRÁTICOS LTDA ME - RLA LIMA CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Fica intimada a exequente, na pessoa de seu advogado, para recolher a diferença da taxa
para impressão da contrafé que importa em R$ 0,30, tendo sido recolhido R$ 3,00, sendo o valor correto R$ 3,30, uma vez que
o valor foi alterado para R$ 0,55, por folha, a partir de 12/08/2014. - ADV: ALAN ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP)
Processo 4001830-84.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ABÍLIO ROCHA FERNANDES LUCIANO DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 221, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total
e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). Decorrido e, não
havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo
defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça cód. 434-1). Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo
o(s) executados(a) ser(em) intimados(as) para impugnar no prazo legal. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no
prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo,
configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente
a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se.
Intime-se. (Fica o executado LUCIANO DE OLIVEIRA, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 221, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o
total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). - ADV: TATIANE
MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
Processo 4004642-02.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EDIRLEI MAIOLO - IMOBILIARIA
PRATIKA - - DORIVAL DOS SANTOS JUNIOR - Diga o autor sobre a contestação de fls. 44/62, interposta pela corré Imobiliária
Prátika Gestão e Administração Ltda. - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), GABRIEL DELAZERI
(OAB 287028/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 4008225-92.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - DENISE DE SOUZA MARGATO - Diga o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça: “...
Deixei de citar Denise de Souza Margato em virtude de não localizá-la; em contato com a Sra. Elisa Margato, que identificou-se
como tia da requerida, informou que ela havia se mudado daquele imóvel há mais de 6 anos, não sabendo decinar seu atual
paradeiro. Destarte, ante o exposto, suspendi minhas diligências, devolvendo o presente em cartório para os devidos fins, no
aguardo de novas determinações, se necessárias, estando a requerida em local incerto e não sabido”. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4008432-91.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel D.L.D.P. - J.S.S. - Diga o autor, em 05 dias, sobre a devolução da carta de citação, pelo motivo: “Ausente”. - ADV: ANTONIO
LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP)
Processo 4008435-46.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA - Ao procurador do autor para imprimir e encaminhar
a carta precatória de citação expedida nos autos digitais e comprovar sua distribuição 10 dias após esta publicação. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4008851-14.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - AUTO POSTO
GOVERNADOR DE PIRACICABA LTDA. - REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Vistos. A despeito da
intempestividade da impugnação, diante da juntada de documento, vista à parte embargante para manifestação nos termos
do art. 398 do CPC. Após, conclusos. Por fim, saliento que a matéria alegada em impugnação e relativa à penhora requerida
é estranha ao objeto destes embargos e deve ser ventilada nos próprios autos da execução, que é a sede própria para sua
apreciação. Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), RICARDO FERNANDES ANTONIO
(OAB 280098/SP)
Processo 4009497-24.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - EUNICE LEME BORGES - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo da ação, pela advogada
credora das verbas de sucumbência. Anote-se. Intime-se a executada, pela imprensa, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
da quantia condenatória atualizada, conforme cálculo de fls. 42, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total
e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). Decorrido e, não
havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo
cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça cód. 434-1). Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora
devendo o executado ser intimado para impugnar no prazo legal. Infrutífera a penhora, intime-se a executada para no prazo de
cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado
ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor
atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se. Intime-se. (Fica a
executada EUNICE LEME BORGES, intimada pela imprensa, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória
atualizada, conforme cálculo de fls. 42, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
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