Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 411

  1. Página inicial  > 
« 411 »
TJSP 03/09/2014 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

411

REQDO
: ALFREDO ALVES DE JESUS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005635-72.2014.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: G.S.B.
ADVOGADO : 308614/SP - Marilia Martha Clemente
REQDA
: L.L.S.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2014
Processo 0013510-81.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013510) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - João Benedito Angelieri - Daniela Francisca de Oliveira Botelho - Vistos, etc. Deixo de designar sessão conciliatória,
ante o desinteresse da ré na realização da solenidade. Passo a sanear o feito. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais
negativos. Rejeito as preliminares levantadas em resposta. A simples qualidade de comodante afirmada na peça vestibular dá
ao autor legitimidade para vir a juízo na demanda possessória, deslocando-se a análise da veracidade de tal posição jurídica
para o exame do mérito da controvérsia. O pedido formulado a fls. 7, alínea “d”, encontra resguardo no artigo 921, do Código de
Processo Civil, sendo a liquidação de sentença por arbitramento o meio adequado para apuração de eventual valor das perdas
e danos (aluguel mensal). Descabidas, por isso, as objeções. Superada a matéria preliminar, dou o processo por saneado.
Fixo como ponto controvertido: a melhor posse sobre o imóvel litigioso. Produção de prova oral, requerida exclusivamente
pelo autor, pode vir a ser relevante para o desfecho. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de
outubro de 2.014, às 13:30 horas. Com antecedência mínima de vinte dias com relação à data da audiência e sob pena de
preclusão da faculdade, providencie o autor: a) o necessário para que a ré seja intimada para comparecimento e depoimento
pessoal, sob pena de confissão; b) o arrolamento de suas testemunhas e o necessário para a intimação de cada qual, se esta
última providência for requerida. Se tempestivamente providenciado pelo autor o necessário, intimem-se ré e testemunhas, por
mandado. Outras provas não tiveram sua produção solicitada, motivo pelo qual dou por preclusa a faculdade de sua realização.
Int. Itu, 26 de agosto de 2.014. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ROBERTO DE CAMARGO (OAB
36291/SP), CAMILA GODOY MENOCHELLI (OAB 290520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2014
Processo 1000076-37.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - BENEDITO WALTER BRUNI e outros - Vistos,
etc. Fls. 75/76: concedo à parte autora o prazo de sessenta dias para que diligencie a obtenção das informações necessárias
para a qualificação dos confrontantes do imóvel usucapiendo. Com a resposta, manifeste-se o CRI. Int. Itu, 1º de setembro de
2.014. - ADV: ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 1000388-13.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DA SILVA PAIAO Autor manifestar sobre a contestação do Inss. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1000737-16.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CELIO MENDES DA ROSA Vistos, etc. Fls. 42: aguarde-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após. Int. - ADV: GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 53869/
PR)
Processo 1001965-26.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Magdalena Fiocchi
Pereira - Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc. Diga a autora sobre o alegado pelo réu (fls. 52), esclarecendo
inclusive se persiste seu interesse processual. No silêncio, se presumirá que a autora não mais precisa da dieta. Int. - ADV:
RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1002225-06.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - FLÁVIA LINO DA SILVA
- Município da Estância Turística de Itu - Vistos em saneador. A alegação de ilegitimidade passiva e o pedido de denunciação
da lide não vingam. Com efeito, a saúde é um direito fundamental do ser humano, e sua proteção, promoção e recuperação
são deveres do Estado, conforme disposto no artigo 196 da Carta Magna. Trata-se de obrigação solidária imposta à União, ao
Estado, ao Município, incumbindo-lhes, de igual maneira, o dever de oferecer meios necessários para o exercício pleno desse
direito fundamental, garantindo-se assim uma vida digna às pessoas, objetivo maior do ordenamento jurídico pátrio. Em se
tratando de hipótese de responsabilidade solidária, cabe ao cidadão necessitado a livre escolha de qual pessoa política acionar,
isolada ou cumulativamente com outra. Logo, rejeito as preliminares levantadas. Declaro saneado o feito. A controvérsia reside
na necessidade de entrega dos medicamentos indicados na exordial para tratamento da parte autora. Necessária apenas
produção de prova pericial consistente em exame clínico na parte autora. Oficie-se ao IMESC para o fim, consignando-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo