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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 1093

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

1093

a sentença proferida, de ofício, apenas para determinar que sejam computados juros de mora legais, a partir da citação. Intimese. - ADV: FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP), ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), JULIANA GUIMARAES
VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP), RENATA CAMACHO MENEZES CRES (OAB 172168/SP)
Processo 0000896-29.2014.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANTONIO
ANGELO MASSERAN - B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO e outro - Tópico final da r. sentença de fls. 79/83: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a B2W Companhia Global do Varejo e MABE Brasil Eletrodomésticos S/A
a restituírem o valor pago por Antônio Ângelo Massseran, corrigido monetariamente desde a data da compra, e ainda, rejeito o
pedido de indenização por danos morais e materiais, extinguindo o feito com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil.
Ausentes as verbas da sucumbência, ante o que dispõe a Lei 9.099/95. P.R.I. (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º e Parecer nº 210/06-J,
da CGJ) - Para eventual recurso, recolher R$ 218,23, equivalente a taxa de preparo e R$29,50 de taxa de porte/remessa). ADV: ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP), FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP), EDUARDO
BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001289-22.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001289) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio
Seiji Tanaka Ribeiro - Emerson Junior de Lima Coleoni - V. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, na forma do artigo 794, I, do Código do Processo Civil. Oficie-se ao Serasa, a fim de proceder ao cancelamento da
negativação em nome do(a) executado(a). Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando
as partes intimadas de que, após 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, (prazo este também para retirada de
documentos que porventura instruíram o processo), os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P.R.I. e,
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP),
DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 0001384-81.2014.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Geni Soares da Silva
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Termo de Audiência - Genérico - Cível Vistos. Não obtida a conciliação,
designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 15H30MIN, ficando advertidas as
partes que neste ato deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado, bem como de todos os documentos
relacionados aos seus pedidos e até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial das que não comparecerem
voluntariamente, desde que o faça até 05 (cinco) dias antes da realização do ato. Fica o(a) requerido(a) advertido(a) que deverá
comparecer à audiência de instrução, se pessoa jurídica o seu preposto, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), neste ato também deverá apresentar a contestação. O não comparecimento da autora
resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, oficie-se à OAB
local para nomeação de Procurador à requerente. Saem as partes intimadas. - ADV: LUIZ HENRIQUE MURARI (OAB 266149/
SP), CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP)
Processo 0001520-83.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001520) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Carlos Sigrist - Fabio Claro Moraes - Tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado apresentasse embargos à
adjudicação, expeça-se carta precatória para remoção e entrega do bem adjudicado, bem como, para penhora, avaliação e
intimação do executado, devendo o oficial de justiça diligenciar nos termos do artigo 172, §2º do CPC. Int. - ADV: RAPHAEL DAL
FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP), DIOGENES MIGUEL JORGE FILHO (OAB 182323/SP)
Processo 0001694-58.2012.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - W M Macatuba Comercial Ltda Me Wellington Antonio Giorgeto - - Maria Elena de Godoy Giorgeto - Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 13 de
outubro de 2104, às 14:25 horas. Cit. e Int. - ADV: RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO
VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0001853-98.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001853) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Madeireira da Barra Ltda Epp - Ivone Cristina Silva Me - autos com vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que deixou de
proceder à penhora em razão de não ter encontrado o veículo indicado, tendo obtido informações de que o mesmo se encontra
com o esposo da executada, porém não o localizou. - ADV: PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI (OAB 286299/SP)
Processo 0001896-64.2014.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - W M MACATUBA COMERCIAL
LTDA ME - MAURICIO LOBO - V. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial o acordo entabulado
entre as partes (fls. 08/09), bem como para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpram-se, no mais, as
normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes intimadas de que, após 90 (noventa) dias do trânsito em
julgado da sentença, (prazo este também para retirada de documentos que porventura instruíram o processo), os autos serão
destruídos, independentemente de nova intimação. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP)
Processo 0001945-08.2014.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALCILENE FERREIRA BAGARELLI NIVALDO GARCIA - V. Considerando os princípios que regem o Juizado Especial, o disposto no art. 125, inciso IV do Código
de Processo Civil e por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para
29/09/2014, às 13:40 horas. O mandado de citação deverá especificar que no caso de não ocorrer acordo na audiência ora
designada (inclusive em razão da ausência de uma das partes), deverá o executado pagar a dívida, em três dias, ou nomear
bens à penhora. Cit. e Int. - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Processo 0001991-94.2014.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ANTONIO AILTON SCOLA - IVONE CRISTINA DA SILVA ME - - IVONE CRISTINA DA SILVA - Para audiência de conciliação,
designo o próximo dia 13 de outubro de 2014, às 14:50 horas. Cit. e Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0002000-56.2014.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo MARCIA APARECIDA LEME - MAURILIO ROMUALDO DA SILVA - Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 13 de
outubro de 2014, às 14:45 horas. Cit. e Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0002124-10.2012.8.26.0333 (333.01.2012.002124) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdeci
Miguel da Silva - Roseli Maria da Costa - V. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma
do artigo 794, I, do Código do Processo Civil. Oficie-se ao Serasa, a fim de proceder ao cancelamento da negativação em nome
do(a) executado(a). Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes intimadas
de que, após 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, (prazo este também para retirada de documentos que
porventura instruíram o processo), os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P.R.I. e, observadas as
formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: ELIDA TARCIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 304235/SP)
Processo 3000982-80.2013.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NATÁLIA NEVES ROSA - ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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