TJSP 04/09/2014 - Pág. 184 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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Japão, nº. 952, Osvaldo Cruz SP, com uma casa de alvenaria, local onde os requerentes moram. O imóvel objeto da ação tem
a seguinte confrontação: pela frente com a Rua Japão, de um lado, com o lote 8, de outro lado, com o lote 10, e nos fundos
com o remanescente do lote 9, sendo todos os lotes da quadra 62 da cidade de Osvaldo Cruz. O imóvel do autor encontra-se
devidamente cadastrado na administração pública para efeito de IPTU, porém, em nome do antigo proprietário. Na ocasião da
aquisição, em 21 de outubro de 1986, foi elaborado um contrato de compra e venda e, desde então, o requerente Devanyr,
solteiro na ocasião, passou a residir e, posteriormente constituiu família, sendo a ora autora Solemar Slonzon Lima sua esposa
e posteriormente nasceram as filhas Mariane Slonzon Lima e Thais Slonzon Lima. DO MÉRITO - Como já dito anteriormente, os
requerentes são possuidores do imóvel há mais de 20 anos, adquirindo de SÉRGIO ANTONIO TROVÓ e sua esposa DEOLINDA
APARECIDA BUOSI TROVÓ, REGINALDO VALENTIN TROVÃO, CARLOS ALBERTO TROVÓ dos filhos de ALVINO SERGIO
TROVÓ em outubro de 1986.
Na ocasião da aquisição, não foi elaborada a escritura pública para posterior registro
e, nos dias atuais, nào há mais possibilidade de localização dos antigos proprietários, razão da propositura da presente ação.
Neste passo, requer o título de domínio, ante a posse mansa e pacífica por mais de 10 anos (27 anos de ocupação) e utilização
como moradia da família, conforme disposição contida no artigo 1.238, § único do Código Civil. DOS REQUERIMENTOS FINAIS
- Diante do exposto, observado o croqui e o memorial descritivo anexo assinado pelo Engenheiro do Município de Osvaldo
Cruz e, requer a procedência da ação, declarando o domínio da área em favor dos requerentes, com a condenação da parte
que vir a contestar em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Desta forma a propositura da presente ação
com fundamento na posse direta, mansa, pacífica, contínua e sem qualquer oposição ou interrupção, assim preenchidos os
requisitos necessários para a procedência do pedido, a citação dos requeridos e dos confrontantes, por edital de terceiros
interessados e incertos e desconhecidos, intimação do Ministério Público, cientificação das fazendas públicas, e a procedência
do pedido, expedindo o competente mandado para registro imobiliário, dá o valor da causa em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). E
para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, com prazo de
trinta (30) dias, ficando cientificados do prazo de quinze (15) dias, para querendo, contestar referida ação, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 285, 2ª parte c.c. art. 3l9 do CPC.) e que será afixado no
local de costume e, por cópia publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Osvaldo Cruz, 02 de setembro de 2014.
OURINHOS
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0018603-81.2011.8.26.0408
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Luzia Geraldo
Requerido:
Leandro Geraldo Mazo
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO GERALDO
MAZO, REQUERIDO POR LUZIA GERALDO - PROCESSO Nº0018603-81.2011.8.26.0408.
O(A) Dr(a). Nacoul Badoui Sahyoun, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Ourinhos, Comarca de de Ourinhos
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/04/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO GERALDO MAZO, CPF 399.619.378-56, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia
Geraldo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Ourinhos em 11 de agosto de 2014.
PALMITAL
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0002310-83.2009.8.26.0415. O(A) Doutor(a) Leonardo Valente Barreiros, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do
Foro Foro de Palmital, da Comarca de de Palmital, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS
INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA move uma
Procedimento Ordinário - Servidão de Desapropriação contra Martha Abud Haddad, Suely Salumita Haddad Franco, José Gilmar
Franco, Silvio Abud Haddad, Clarete Maria Cunha Haddad, Melissa Christiane da Costa Haddad, Sidney Abud Haddad, Sérgio
Abud Haddad, objetivando servidão de passagem no imóvel rural de propriedade dos requeridos situado no Km 20,79493, no
imóvel denominado Fazenda Pau D’Alho, matriculado sob n. 2.582, no S.R.I. de Palmital-SP, localizado no município de PalmitalSP, numa área de 30 metros dentro de uma área total de 3,6510, para construção, manutenção, conservação e inspeção de
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