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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 1895

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

1895

MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1015066-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Obrigações - SYSTEM MARKETING CONSULTING LTDA DAVID DINIZ DA SILVA - ME - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 44/66 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL
(OAB 125127/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP)
Processo 1015697-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CREUSA CONDENSA DE
FARIAS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Processo 1017100-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Práticas Abusivas - Sport Center Lopes Ltda - Vistos. A
autora deverá juntar seu contrato social. Intime-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 1017320-10.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - MARCIO VINICIUS GIMENES MILAN
- Vistos. A presente ação cautelar preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos, motivo pelo qual o deferimento da liminar
é a medida que se impõe. Senão, vejamos. O fumus boni iuris reside no fato de ser o requerente filiado ao plano de assistência
médico-hospitalar patrocinado pela parte requerida por tempo superior àquele exigido para o suprimento das carências. Demais
disso, demonstrou a petição inicial ter o consumidor atendido todas as etapas administrativas para o agendamento de sua
cirurgia (note-se que encaminhou a documentação na data de 27 de agosto) sendo que, até a data da propositura da ação,
não havia obtido uma resposta positiva ou negativa da fornecedora. O periculum in mora, por seu turno, está diretamente
relacionado à evolução do quadro clínico, com risco de lesão em caráter definitivo, conforme laudo médico apresentado por
profissional que acompanha o requerente há mais de dois anos. Assim sendo, frente ao quadro acima mencionado, DEFIRO
A LIMINAR para o fim de determinar à requerida a expedição da guia de internação no prazo de 04 (quatro) horas a contar do
recebimento do ofício, autorizando a internação, acomodação em apartamento nos termos do plano contratado pelo consumidor,
para que este possa se submeter à cirurgia já agendada para a data de 04 de setembro no Hospital Edmundo Vasconcelos. O
descumprimento desta decisão importará no pagamento de multa da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Efetivada a medida,
cite-se a requerida para os termos da presente ação, bem como intime-se-á de que terá o prazo de cinco dias para oferecer
resposta. Na sequência, aguarde-se a propositura da ação principal. Intime-se. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB
236401/SP)
Processo 4001182-48.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/043307-9 dirigi-me ao endereço: Rua João darezzo, São pedro,
Osasco e lá estando DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO tendo em vista que não localizei o nº2 A,sendo que a numeração
desta rua é irregular O referido é verdade e dou fé. Osasco, 01 de setembro de 2014. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4001182-48.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4002244-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - Certifico e dou fé que arquivei a guia de levantamento em pasta própria nesta
data. Osasco, 03 de setembro de 2014. Eu, ___, Ana Claudia Marinheiro Caliman, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: KAYAN
LOURENÇO (OAB 319299/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4005510-21.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Hermes Pereira
Lima Junior - Vistos. Fls. 323/324: como já consta do laudo da perita judicial, desnecessária a vistoria no local de trabalho,
porquanto, os elementos reunidos pela prova técnica já se mostram suficientes para a prolação da sentença. Frente ao silêncio
do INSS e do decurso de prazo mais do que razoável para a indicação de testemunhas, dou por encerrada a fase de produção
de provas. Concedo aos litigantes o prazo comum de dez dias a fim de que apresentem suas alegações finais, na forma de
memoriais. Intime-se. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP)
Processo 4006259-38.2013.8.26.0405 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Cumpra-se o autor a decisão de fls.124 na íntegra. - ADV: DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP)
Processo 4006265-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Geraldo Marçal do Carmo e
outros - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que arquivei a guia de levantamento em pasta própria nesta data. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 4006408-34.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - Recolha o autor em cinco dias a diligência de oficial de justiça para
instruir o mandado já expedido a fls. 94. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4006503-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marli Maria Lourenço - Maria
Benedita Ferreira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP),
LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP)
Processo 4009863-07.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- DANIEL PEREIRA SILVA - MAURI PONTES CARDOSO - Certifico e dou fé que arquivei a guia de levantamento em pasta
própria nesta data. - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 4009924-62.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Complemente o autor o endereço indicado a fls. 114, fornecendo o CEP
para a expedição de mandado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4012657-98.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOÃO RUFINO LINS
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/043333-8 dirigi-me ao endereço: Rua General Florencio, 1340, Osasco , por várias vezes, e no dia 30/08 as 17h
(sábado), consegui atendimento de Roseli atual moradora, que disse a esta oficial de Justiça qie a executada foi sua empregada,
e que ela não trabalha mais no local há muito tempo. Face ao exposto DEIXEI DE CITAR ANA JESSICA RIBEIRO VIEIRA e
devolvo o r. Mandado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 01 de setembro de 2014. - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 4012657-98.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOÃO RUFINO LINS - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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