TJSP 04/09/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
1900
encontra. II- Visando pôr fim ao processo via acordo marco audiência conciliatória para o dia 08 de outubro pf às 13h15. Int. ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 4019434-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - angela maria de oliveira martins CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A - Diante da certidão retro, refaça-se o ato. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2014
Processo 0027579-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027579) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Empr das Empresas Met de Osasco e Região Credmetal - CIÊNCIA - Ofício respondido
pela empresa telefônica, constando endereço. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 0057888-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057888) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marcelo
Rodrigues Marques - Fls. 117: ciência ao autor. Int. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), ANDREA BOOS
(OAB 181311/SP)
Processo 1000606-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - EMPLAL SUDESTE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA. - CERTIDÃO - Certifico e dou fé, que nesta data procedi com o cancelamento da guia de levantamento
expedida sob o nº 276/2014. Certifico mais, que face à petição de fls. 61, expedi nova guia, sob o nº 282/2014, em nome da
advogada indicada. Providenciar retirada da guia expedida. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 3000533-03.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - CIÊNCIA - Resposta de ofício indicando a Rua Pernambucana, nº 13, Jd. Conceição. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4021337-72.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - EMPLAL SUDESTE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CERTIDÃO - Certifico e dou fé, que nesta data procedi com o cancelamento da guia de levantamento expedida sob o nº
277/2014. Certifico mais, que face à petição de fls. 61, expedi nova guia, sob o nº 283/2014, em nome da advogada indicada.
Providenciar retirada da guia expedida. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 4021523-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PAULO YASUIOSHI
GOMA - LUAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - Em razão do motivo retro colocado redesigno a audiência para o dia 09_______
de__setembro_______________ p.f. às _15h30__________horas. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), JOSÉ
ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2014
Processo 0015443-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015443) - Cautelar Inominada - Obrigações - Cascimiro Neto Lima Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. CASCIMIRO NETO LIMA ajuizou cautelar exibitória contra o BANCO FINASA BMC S/A visando
exibição de cópia de contrato de financiamento que selou com o réu para aquisição de veículo, pois, o documento lhe foi
solicitado e o pedido não foi atendido. Indeferida a liminar (fls. 29), o autor interpôs agravo de instrumento (fls. 31). Não houve
retratação (fls. 39), e a Colenda 16.ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça ao recurso deu provimento (fls.
133/134). Feita a citação (fls. 48), o réu contestou. Alegou falta de interesse de agir, pois, não se comprovou a recusa (fls.
50/54), e apresentou os documentos (fls. 55/72, 156/166 e 177/179). Sobre a contestação falou a parte contrária (fls. 108/131).
Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento. Relação de contrato sem questionamento, decorrente dela o réu
está obrigado à exibição, sobretudo porque se trata de documento de interesse de ambas as partes. E o documento foi exibido
(fls. 55/72, 156/166 e 177/179). Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC.
Pelo que se nota, o autor tentou na via administrativa a obtenção do documento (fls. 27/28), assim, dando causa à demanda,
suporta o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de
R$600,00 (seiscentos reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. - PREPARO R$
263,21 (2% DO VALOR DA CAUSA R$ 230,51 + PORTE DE REMESSA R$ 32,70) - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/
SP)
Processo 0036077-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036077) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Almery de Fatima Pires Araujo Buava - Vistos. O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu embargos à execução do julgado no proc. 3573/03, e o fez alegando excesso
na conta e, de acordo com seu cálculo, a quantia correta é R$37.716,29, quando muito R$47.863,05, se considerado também
período anterior ao julgado. Falou a respeito a embargada, e concordou com a conta maior (fls. 148/149), manifestando-se
também o contador (fls. 160). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento. Considerando-se que o direito
reconhecido alcança período que antecede ao pronunciamento judicial (fls. 208/209 e 262 da ação), na liquidação, óbice
inexiste para levar em conta elementos ligados que também se formaram antes do julgado, daí, a compensação retroativa se
mostra possível. Diante do exposto, acolho os presentes embargos para definir o valor devido em 31.01.2012 na quantia de
R$37.716,29 (trinta e sete mil e setecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos fls. 140). Sem obrigação decorrente da
sucumbência, depois do trânsito em julgado, e conferido o prazo estabelecido no art. 100, § 10, da CF, requisite-se, nos autos
principais, o pagamento na forma de pequeno valor. P.R.I.C. - PREPARO R$ 911,51 (2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO R$
878,81 + PORTE DE REMESSA R$ 32,70) - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 0039551-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039551) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Simone Aparecida dos Santos - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
ajuizou ação de obrigação de entregar cumulada com indenizatória contra a COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO dizendo, em resumo, que se associou à ré em fevereiro/2008 visando aquisição de uma unidade habitacional
no Conjunto Residencial Parque Eldorado, com promessa de entrega até dezembro/2006, porém, até agora o imóvel não lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º