Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 1900

  1. Página inicial  > 
« 1900 »
TJSP 04/09/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

1900

encontra. II- Visando pôr fim ao processo via acordo marco audiência conciliatória para o dia 08 de outubro pf às 13h15. Int. ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 4019434-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - angela maria de oliveira martins CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A - Diante da certidão retro, refaça-se o ato. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2014
Processo 0027579-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027579) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Empr das Empresas Met de Osasco e Região Credmetal - CIÊNCIA - Ofício respondido
pela empresa telefônica, constando endereço. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 0057888-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057888) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marcelo
Rodrigues Marques - Fls. 117: ciência ao autor. Int. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), ANDREA BOOS
(OAB 181311/SP)
Processo 1000606-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - EMPLAL SUDESTE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA. - CERTIDÃO - Certifico e dou fé, que nesta data procedi com o cancelamento da guia de levantamento
expedida sob o nº 276/2014. Certifico mais, que face à petição de fls. 61, expedi nova guia, sob o nº 282/2014, em nome da
advogada indicada. Providenciar retirada da guia expedida. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 3000533-03.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - CIÊNCIA - Resposta de ofício indicando a Rua Pernambucana, nº 13, Jd. Conceição. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4021337-72.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - EMPLAL SUDESTE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CERTIDÃO - Certifico e dou fé, que nesta data procedi com o cancelamento da guia de levantamento expedida sob o nº
277/2014. Certifico mais, que face à petição de fls. 61, expedi nova guia, sob o nº 283/2014, em nome da advogada indicada.
Providenciar retirada da guia expedida. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 4021523-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PAULO YASUIOSHI
GOMA - LUAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - Em razão do motivo retro colocado redesigno a audiência para o dia 09_______
de__setembro_______________ p.f. às _15h30__________horas. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), JOSÉ
ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2014
Processo 0015443-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015443) - Cautelar Inominada - Obrigações - Cascimiro Neto Lima Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. CASCIMIRO NETO LIMA ajuizou cautelar exibitória contra o BANCO FINASA BMC S/A visando
exibição de cópia de contrato de financiamento que selou com o réu para aquisição de veículo, pois, o documento lhe foi
solicitado e o pedido não foi atendido. Indeferida a liminar (fls. 29), o autor interpôs agravo de instrumento (fls. 31). Não houve
retratação (fls. 39), e a Colenda 16.ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça ao recurso deu provimento (fls.
133/134). Feita a citação (fls. 48), o réu contestou. Alegou falta de interesse de agir, pois, não se comprovou a recusa (fls.
50/54), e apresentou os documentos (fls. 55/72, 156/166 e 177/179). Sobre a contestação falou a parte contrária (fls. 108/131).
Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento. Relação de contrato sem questionamento, decorrente dela o réu
está obrigado à exibição, sobretudo porque se trata de documento de interesse de ambas as partes. E o documento foi exibido
(fls. 55/72, 156/166 e 177/179). Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I, do CPC.
Pelo que se nota, o autor tentou na via administrativa a obtenção do documento (fls. 27/28), assim, dando causa à demanda,
suporta o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de
R$600,00 (seiscentos reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. - PREPARO R$
263,21 (2% DO VALOR DA CAUSA R$ 230,51 + PORTE DE REMESSA R$ 32,70) - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/
SP)
Processo 0036077-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036077) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Almery de Fatima Pires Araujo Buava - Vistos. O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu embargos à execução do julgado no proc. 3573/03, e o fez alegando excesso
na conta e, de acordo com seu cálculo, a quantia correta é R$37.716,29, quando muito R$47.863,05, se considerado também
período anterior ao julgado. Falou a respeito a embargada, e concordou com a conta maior (fls. 148/149), manifestando-se
também o contador (fls. 160). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento. Considerando-se que o direito
reconhecido alcança período que antecede ao pronunciamento judicial (fls. 208/209 e 262 da ação), na liquidação, óbice
inexiste para levar em conta elementos ligados que também se formaram antes do julgado, daí, a compensação retroativa se
mostra possível. Diante do exposto, acolho os presentes embargos para definir o valor devido em 31.01.2012 na quantia de
R$37.716,29 (trinta e sete mil e setecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos fls. 140). Sem obrigação decorrente da
sucumbência, depois do trânsito em julgado, e conferido o prazo estabelecido no art. 100, § 10, da CF, requisite-se, nos autos
principais, o pagamento na forma de pequeno valor. P.R.I.C. - PREPARO R$ 911,51 (2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO R$
878,81 + PORTE DE REMESSA R$ 32,70) - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 0039551-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039551) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Simone Aparecida dos Santos - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
ajuizou ação de obrigação de entregar cumulada com indenizatória contra a COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO dizendo, em resumo, que se associou à ré em fevereiro/2008 visando aquisição de uma unidade habitacional
no Conjunto Residencial Parque Eldorado, com promessa de entrega até dezembro/2006, porém, até agora o imóvel não lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo