TJSP 04/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2009
D.M.S. - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista dos autos aos interessados para, em 10 dias, manifestar interesse na execução
do julgado. No silêncio, o que deverá ser prontamente certificado pela serventia, remetam-se os autos ao Contador para calcular
as custas e despesas processuais porventura existentes, intimando-se os demandantes a comprovar o devido recolhimento, sob
pena de ser inscrito o valor da taxa judiciária na dívida ativa e levado ao conhecimento do IPESP o não recolhimento do tributo
previdenciário. Formalizada a intimação, e transcorrido o lapso temporal assinalado, sem a comprovação do citado recolhimento,
providencie a serventia o necessário à inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa e para que chegue ao conhecimento
do IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário, se devido. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB
59913/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
PANORAMA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0001468-27.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.E.S.M.S. - Manifeste-se o patrono
do autor acerca do mandado cumprido negativo, em cuja certidão (fls. 40) o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “... dirigi-me ao
endereço indicado, DEIXANDO de intimar a requerente, na pessoa da representante legal DEBORA CRISTIANE SILVA DA
CRUZ, pelo fato de não mais residir no imóvel, não obtendo informação de seu atual endereço junto aos moradores da casa e
vizinhos.”. - ADV: JORGE JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 0001490-85.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - Vistos. Defiro o prazo de 5
(cinco) dias para a regularização do endereço da autora, conforme requerido às fls. 31. Na ausência de manifestação, torna-se
concluso para extinção. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0001501-17.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Autor: Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado
nº 170/2011CSM, datado de 26.04.2011, providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas
(RENAJUD), a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$
12,20, no prazo de 10 dias, observando-se que a taxa é devida por cada consulta - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0001522-90.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Reinaldo do Nascimento Ao autor: Contestação às fls. 42/50, à réplica no prazo legal. Ao requerido: Promova a juntada de documento comprobatório de
recolhimento da devida taxa de mandato, nos termos da legislação vigente, no prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento
da Contestação. - ADV: CAMILA CAVALLI DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 322332/SP)
Processo 0001527-15.2014.8.26.0416 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Francisco Rodrigues
Lima - Secretario Municipal da Saúde da Cidade de Panorama - Vistos. Fixo os honorários do advogado do autor, indicado
pelo convênio DPE/OAB às fls. 61, pelos atos praticados até a prolação da sentença, tudo para fins do convênio. Expeça-se
a certidão de honorários. Intime-se. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA
LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0001528-97.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G. - Manifeste-se o autor acerca do mandado
cumprido negativo, em cuja certidão (fls. 27) o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “...dirigi-me a Rua Dr. Alvim, 515 em 14/08/14 e
DEIXEI DE CITAR WAGNER PACIERA, uma vez que, quem reside no local é sua tia Marila Sampaio Leite e informou-me que ele
não reside no local, e é morador de rua.”. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0001530-67.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Michele de Jesus dos
Santos - MUNICIPIO DE PANORAMA e outro - Contestação às fls. 53/60, à réplica no prazo legal. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0001560-05.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.N.S. e outro - Vistos. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, intimando-se
as partes para depoimento pessoal. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), devendo constar do mandado que poderá(ão) apresentar
contestação na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção
de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(e-s) determinará o arquivamento
do pedido. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo,
independentemente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Processo 0001597-32.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Clauber Souza de Matos Branco e outro Vistos etc. Trata-se de ação proposta por CLAUBER SOUZA DE MATOS BRANCO e JULIANA FORTI SIMÕES BRANCO em
face de JAQUELINE DE SOUZA MATOS e DIEGO DE ANDRADE ABIS. Alegam que são proprietários do imóvel localizado na
Rua Hassegawa, nº 1291, Santa Mercedes/SP, em condomínio com os réus. Afirmam que adquiriram o bem a título de domínio,
expedido pela Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, registrada sob o nº 907, livro 03. Dizem que os réus vêm usufruindo do
imóvel com exclusividade e, por isso, requerem que o imóvel seja vendido em hasta pública, extinguindo-se o condomínio. Os
réus foram citados pessoalmente (fls. 29) e deixaram transcorrer o prazo de defesa sem apresentar contestação (fls. 30). É o
relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil,
ante a revelia em que incidiram os réus ao deixarem de oferecer resposta ao feito. Citados pessoalmente para os atos e termos
da ação (fls. 29), os réus quedaram-se inertes (fls. 30). Reconheço, pois, sua revelia e a decreto. Trata-se de ação com caráter
patrimonial, de forma que incidem os efeitos da revelia dos réus, nos termos do disposto no artigo 319 do Código de Processo
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